Resolução SEHAB.CPPU/002/2007

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de outubro de 2007, página 27.

Considerando o disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2.006, que dispõe sobre as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, para dirimir dúvidas em face de casos omissos;
Considerando a necessidade de esclarecer, orientar e estabelecer padrões para a inserção da comunicação visual na paisagem; A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2.007, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.223 / 2.006, deliberou por unanimidade de votos, aprovar a presente deliberação;

Os museus e teatros deverão submeter à aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, o projeto de comunicação visual a ser instalado na fachada da edificação, no qual se encontra instalado, com todas as especificações técnicas para a área de veiculação de toda a sua programação cultural. 
*VOTARAM : Elton Santa Fé Zacarias, Luis Oliveira Ramos, Izildinha da Conceição A. A. Marques de Araújo, Sergio Luis Abrahão, Plínio de Toledo Piza Filho, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Larissa Campagner Arcuri, Miriana Pereira Marques, José Eduardo Tibiriçá, Sandra Zanetti e José Roberto Andrade Amaral