Resolução SEHAB.CPPU/003/2008

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de junho de 2008, página 23.

1 - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 495ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2008, deliberou por unanimidade de votos aprovar a presente RESOLUÇÃO. Considerando a relevância dos serviços prestados pelos hospitais, Considerando que a população que busca atendimento hospitalar tem direito à identificação imediata, com informações precisas sobre o acesso fácil, rápido e seguro ao serviço de saúde, em conformidade com o artigo 3º. inciso IX e X da Lei 14.223 / 2.006; Considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223 / 2.006, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana; 
RESOLVE: 
I - Não são considerados anuncios nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, as denominações de hospitais e / ou sua logomarca, quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é exercida a atividade hospitalar; 
II - Não são consideradas nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006 as informações relativas aos serviços prestados pelo hospital, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5,00 ( cinco ) metros; 
III - As unidades de atendimento externas ao lote do hospital, que não se caracterizam como atendimento de emergência, deverão atender ao disposto nos demais artigos da Lei nº 14.223 / 2.006. 
Votaram: Alberto Mussallem, Mauricio Feijó Cruz, José Fernando Ferreira Brega, Antonia Regina Correa Luz, Plínio de Toledo Piza Filho, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Miriana Pereira Marques, Sandra Zanetti e José Roberto Andrade Amaral. Rua São Bento, 405 - 25° Andar - Sala 252 - São Paulo - Capital - CEP 01003-006.