Extrato 2° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de abril de 2010, página 21.

DESPACHOS DA PRESIDENTE APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana -CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de Abril de 2010, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar - auditório.
1. Aprovação das Atas da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária da CPPU.
Decisão: Aprovadas, por unanimidade.
2. Posse do membro presente: Sr. Rogério Batagliesi – representante titular da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - ASBEA (Portaria Pref. 80/2010).
3. Processo nº 2009 – 0.340.003-7
Interessado: SINDICOM – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes -
Assunto: Atividade Posto Revendedor de Combustíveis – Lei Cidade Limpa.
Decisão:
I- A CPPU deliberou:
a) contrariamente ao item 1 – Totens/Poste Bandeira, por unanimidade, nos termos da lei 14.223/06 – Cidade Limpa;
b) favoravelmente ao item 2 – Painel de Preços, por unanimidade, de acordo com a Portaria ANP 116/2000;
c) contrariamente ao item 3 – Painéis nas Fachadas das Lojas e Serviços dentro da área dos Postos, por unanimidade, nos termos da Portaria 18/08 SMSP e da Lei 14.223/06 - Cidade Limpa;
d) favoravelmente ao item 4 – Testeira na cobertura de Abastecimento, por unanimidade, nos termos da lei 14.223/06, – Cidade Limpa, sendo que os logos, símbolos ou nomes deverão estar circunscritos na área da testeira;
e) contrariamente quanto ao item 5 - Faixas ou Similares Sob a Cobertura,nos termos da lei 14.223/06 – Cidade Limpa, por 10 (dez) votos, sendo 1(um) voto favor da proposta;
f) favoravelmente ao item 6 – Indicadores de Produtos (SPREADER) sob a cobertura, por unanimidade, de acordo com a Portaria ANP 116/2000;
g) favoravelmente ao item 7 – Identificação da Bomba, por unanimidade, nos termos da lei 14.223/06 – Cidade Limpa e de acordo com a Portaria ANP 116/2000;
h) favoravelmente ao item 8 - Painéis e outros elementos com promoções na pista de abastecimento sob a cobertura, por 10(dez) votos, sendo 1(um) contra a proposta.
II- A CPPU deliberou ainda :
a)considerando as decisões tomadas no item I, deverá ser elaborada uma minuta de Resolução/CPPU para a devida regulamentação dos elementos de comunicação visual nos postos revendedores de combustíveis que será submetida a aprovação do plenário em uma próxima reunião.
b)deverá ser constituída uma subcomissão formada pelos representantes titulares da SEHAB, SNJ e SMSP e suplentes da EMURB e ACSP, a fim de estudar a definição de imóvel para a aplicação da lei 14.223/06 – Cidade Limpa.
c) deverá ser estudada em uma próxima reunião a questão da mídia eletrônica.