Extrato 6° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2010, página 20.

DESPACHOS DA PRESIDENTE

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 6ª
Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar, auditório.
1) Comunicações Gerais.
1.1) A Presidente informa aos senhores membros da CPPU que o sistema Monotrilho foi apresentado na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU tendo sido aprovada uma (Aeroporto de Congonhas-Jabaquara) das seis linhas propostas (Aeroporto de Congonhas-Jabaquara-Morumbi, Vila Nova Cachoeirinha- Lapa, Parque D.Pedro-Itaim Paulista, Vila Prudente-Cidade Tiradentes, Vila Sônia-Jardim Ângela e M’Boi Mirim- Vila Olímpia) com a condicionante de proteção à Paisagem Urbana. Informa ainda que no intuito de atender à deliberação tomada pelos senhores membros da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2010, encaminhou Ofício ao Gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, solicitando informações sobre o Sistema Monotrilho que servirão para oportunamente subsidiar a avaliação dos respectivos impactos e os pertinentes estudos tendentes à proteção e promoção da boa qualidade da paisagem
urbana, consoante as diretrizes legais, nos estritos limites da atuação da CPPU.
1.2) A Presidente informa que está sendo preparado um novo decreto regulamentador da legislação de proteção da paisagem urbana da cidade de São Paulo, referente a celebração de termos de cooperação e parceria. Citando como exemplo o Edifício Copan, esclareceu que este novo instrumento permitirá
a celebração de termos de cooperação para a restauração de fachadas de prédios com importância histórica da cidade.
1.3) A Presidente relata questões pertinentes ao relógio do Banco Itaú instalado na cobertura do Conjunto Nacional tais como multas aplicadas, determinações do CONDEPHAAT, recurso solicitado pelo Banco, etc.
2) Aprovação da ata da 5ª Reunião Ordinária do dia 20 de outubro de 2010.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou pela sua aprovação, com a ressalva apresentada pelo representante titular do Movimento Defenda São Paulo, por unanimidade.
3) Processo nº 2009 – 0.340.003-7; Interessado: SINDICOM – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes; Assunto: Minuta de Resolução - Atividade Posto Revendedor de Combustíveis.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou favoravelmente por 8 (oito) votos, com 2 (duas) abstenções, pela minuta da Resolução/CPPU apresentada para a devida regulamentação dos elementos de comunicação visual nos postos revendedores de combustíveis.
4) Processo nº 2009-0.109.488-5;
Interessado: CONSTRUMEGA – MEGACENTER DA CONSTRUÇÃO LTDA/TELHANORTE;
Assunto: Pintura em caixa d’água na Av. Morvan Dias de Figueiredo, 1500
Decisão: apresentado o caso, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU decidiu pela deliberação na próxima reunião em face da complexidade do assunto, por unanimidade.
RESOLUÇÃO SMDU . CPPU / 004 / 2010
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2010, Considerando o disposto no inciso II do artigo 7º da Lei 14.223,
de 26 de setembro de 2006, e no inciso IV do artigo 4º do Decreto 47.950, de 5 de dezembro de 2006, e a necessidade de regulamentação dos elementos de comunicação visual; Considerando o disposto na Lei 13.944, de 30 de dezembro de 2004; Considerando as deliberações da 2ª Reunião Ordinária da CPPU,
realizada em 20 de abril de 2010; Considerando a Portaria 18 / SMSP / GAB / 2008; Considerando a Portaria ANP 116, de 5 de julho de 2000, da Agência Nacional de Petróleo, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2000, e retificada em 7 de julho de 2000;
Considerando a Portaria ANP 32, de 06 de março de 2001, da Agência Nacional de Petróleo, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2001;
RESOLVE:
1. A comunicação visual dos postos de abastecimento e serviços e dos revendedores de gás natural veicular (GNV) deverá observar o disposto nesta resolução.
2. Não são considerados anúncios:
2.1. O painel de preços dos combustíveis, desde que não contenha o logotipo, o símbolo ou o nome do estabelecimento, e esteja localizado na entrada do estabelecimento de modo destacado e de fácil visibilidade a distância, tanto de dia quanto a noite, e apresente as características estabelecidas no inciso
VII do artigo 10 da Portaria ANP 116 / 2000 e no inciso VIII do artigo 14 da Portaria ANP 32 / 2001, e respectivos anexos.
2.2. O quadro de avisos, desde que não contenha o logotipo, o símbolo ou o nome do estabelecimento, o qual deve ser exibido em local visível, de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, e atenda às disposições do inciso VIII do artigo 10 da Portaria ANP 116/2000, do inciso IX do artigo 14 da Portaria ANP 32/2001 e respectivos anexos.
2.3. O logotipo, o símbolo ou o nome dos postos de abastecimento e serviços e de revendedores de gás natural veicular (GNV), quando instalados nas testeiras, deverão ter suas projeções ortogonais totalmente contidas dentro dos limites das
testeiras e observar:
2.3.1. área máxima utilizada para inserção do logotipo, do símbolo ou do nome dos postos de abastecimento e serviços e de revendedores de gás natural veicular (GNV) de até 4 m2 (quatro metros quadrados) por testeira;
2.3.2. altura máxima da mensagem de 7 m (sete metros), medida a partir do piso até o seu ponto mais alto;
2.4. A identificação em cada bomba abastecedora de combustível automotivo, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, do combustível comercializado, informando se o mesmo é comum ou aditivado;
2.5. O logotipo, o símbolo ou o nome de postos de abastecimentos e serviços e revendedores de gás natural veicular (GNV), quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas e densímetros;
2.6. Os painéis e outros elementos com promoções instalados na pista de abastecimento, sob a projeção da cobertura desde que a soma de todas as áreas de exposição não ultrapasse 4 m² (quatro metros quadrados);
2.7. As mensagens referentes aos serviços complementares dos postos de abastecimento e serviços e dos revendedores de gás natural veicular (GNV), como lava - rápido, troca de óleo etc., desde que não correspondam a atividades próprias.
3. Os demais anúncios instalados nos postos de abastecimento e serviços e de revendedores de gás natural veicular (GNV) como totens, postes, inclusive os anúncios indicativos de outras atividades comerciais e de prestação de serviços, deverão atender aos termos da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006,
e do Decreto 47.950, de 5 de dezembro de 2006.
4. Não será permitida a instalação de faixas ou similares sob a cobertura ou em qualquer outra área do estabelecimento.
5. Os anúncios indicativos, bem como as mensagens não consideradas anúncios, não poderão avançar sobre o passeio público ou calçada.
6. Os postos de abastecimento e serviços e os revendedores de gás natural veicular (GNV) deverão atender todas as demais disposições das Portarias da ANP que regulamentam o assunto.
7. Os casos omissos deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.