Extrato 8° Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 14 de maio de 2011, página 20 e 21.

DESPACHOS DA PRESIDENTE

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 8ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2011, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar, auditório.
1. Resolução de Eventos
Decisão: Aprovada a Resolução de Eventos proposta pela Subcomissão, com as inclusões e ressalvas apresentadas, por unanimidade.
2. COMGÁS - Ofício 45/CONVIAS G/2010
Interessado: SIURB – CONVIAS
Assunto: Instalação e regularização de postes nas vias públicas
Decisão: Aprovado o relatório proposto pela Subcomissão, com as ressalvas apresentadas, por unanimidade.
3. Processo nº 2011-0.076.780-7
Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO – METRÔ
Assunto: Monotrilho – Linha 17 – Ouro
Decisão: Aprovadas as diretrizes propostas pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Proteção a Paisagem Urbana – CPPU para o detalhamento da implantação do projeto da linha 17 – Ouro, em sistema Monotrilho, com as inclusões apresentadas, por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 02
(duas) abstenções.
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU /005/2011
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2011; Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU; Considerando a necessidade de regulamentação dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São
Paulo;
RESOLVE:
1. A comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público deverá observar o disposto nesta Resolução.
2. Para efeito desta Resolução são considerados eventos os acontecimentos temporários, com duração de até 30 (trinta) dias, que tenham caráter cultural como: religioso, esportivo, educativo ou recreativo.
3. Para efeito desta Resolução considera-se comunicação visual o conjunto de elementos visuais utilizados no local do evento, com funções indicativas ou informativas, composto por elementos tais como textos, imagens, desenhos, fotos, logotipos ou logomarcas.
4. Para a comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público deverão ser observados os critérios abaixo discriminados:
4.1 Palcos e congêneres (anexo 1) A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores, apoiadores, etc., cuja somatória das áreas de exposição não poderá exceder a 1,00 m², será admitida somente nas laterais
frontais ou no fundo do palco; Na testeira do palco será admitida somente a inserção do nome do evento; Na testeira, cobertura ou área externa do palco é vedada a colocação de marcas, logos ou qualquer tipo de anúncio.
4.2 Barracas, Estandes, Quiosques, Bancas, Tendas e similares (anexo 2)
A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores, apoiadores, etc., cuja somatória das áreas de exposição não poderá exceder a 1,00 m², será admitida somente na parte interna do equipamento; Na testeira de cada equipamento será admitida somente a inserção do nome da atividade ou serviço correspondente; Nas testeiras, coberturas e áreas externas de barracas, estandes, quiosques, bancas, tendas ou equipamentos similares, é vedada
a colocação de marcas, logos ou qualquer outro tipo de anúncio;
4.3 Entradas e Saídas (anexo 3)
Nas entradas/saídas dos espaços reservados para eventos ou onde estes irão se realizar, será permitida a instalação de 1 (um) totem ou banner com informações relativas ao evento, distantes entre si pelo menos 100 (cem) metros;
O totem ou banner não poderá ter altura superior a 3,00m e a área destinada à exposição de informações não deverá exceder a 1,50 m²;
Será permitida a colocação de nomes e logos de organizadores, patrocinadores, apoiadores, etc. no totem ou banner, em área não superior a 0,15 m².
5. Os elementos da comunicação visual de eventos somente poderão ser exibidos nos dias, horários e locais de sua realização, devendo sua instalação ser feita no máximo 24 horas antes do seu início oficial e sua retirada em até 24 horas após seu término oficial (ou autorizado).
6. Todos os elementos integrantes do projeto de comunicação visual de eventos deverão ser colocados e removidos conforme as restrições de horário estabelecidas pela CET e pelas Subprefeituras competentes.
7. Os responsáveis pela utilização de espaços públicos para realização de eventos deverão garantir a integridade física dos elementos existentes tais como, edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano, infra-estrutura de serviços, etc.
8. A presente Resolução não isenta o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.
9. Os promotores responsáveis pela realização dos eventos deverão apresentar à Subprefeitura local declaração de atendimento ao disposto na presente Resolução.
10. A inobservância do disposto nesta Resolução caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006.
11. A utilização de outros elementos com inserção de nomes ou logos de organizadores, patrocinadores, apoiadores, etc., diferentes dos descritos no item 4, assim como demais casos omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, com antecedência mínima de 30 dias, conforme Resolução SMDU.CPPU/002/2010.
DESPACHO SMDU.CPPU 155/2011
Ofício n° 45/CONVIAS G/2010
Interessado: SIURB – CONVIAS
Assunto: Instalação e regularização de postes nas vias públicas – COMGÁS
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2011 aprovou o relatório proposto pela Subcomissão, de fls. 21 e 22, e emite o seguinte:
1. Solicitar à COMGÁS, através de ofício de CONVIAS, a revisão do cronograma de adequação/remanejamento de retificadores. Tal revisão deverá ser feita num prazo máximo de 60 dias a contar do recebimento do ofício pela COMGÁS.
2.Na revisão do cronograma deverá ser estabelecido um prazo máximo de 24 meses para a COMGÁS retirar das vias públicas os 74 retificadores existentes na forma aérea.
DESPACHO SMDU.CPPU 156/2011
Processo nº 2011-0.076.780-7
Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO – METRÔ
Assunto: Monotrilho – Linha 17 – Ouro
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2011, considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006 que compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU apreciar e emitir parecer sobre a
inserção de elementos na paisagem urbana resolve, aprovar o Relatório de Diretrizes para o Projeto de Linha 17 – Ouro em sistema Monotrilho, interligação da Estação Jabaquara da Linha 1 – Azul com a Estação São Paulo / Morumbi da Linha 4 – Amarela, com ramal de conexão com o Aeroporto de congonhas,
da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, por 10 (dez) votos favoráveis, 1 (um) contrário e 2 (duas) abstenções.
DIRETRIZES DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU PARA O DETALHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA LINHA 17-OURO EM SISTEMA MONOTRILHO
1. Promover o enterramento das redes aéreas de distribuição (energia elétrica e demais serviços) existentes e retirada de suas estruturas de suporte, nos locais em que sejam paralelas à projeção das vigas do monotrilho ou transversais a estas;
2.Os lotes necessários à implantação do projeto deverão ser, sempre que possível, desapropriados integralmente, com implantação de projeto paisagístico em todas as áreas remanescentes, criando áreas de estar e lazer públicos;
3. Os “Corredores Verdes” e demais áreas verdes deverão ser integralmente implantados antes do início de operação da Linha, ficando sua manutenção sob responsabilidade do Metrô;
4. Na eventual instalação de proteção acústica e visual em trechos de maior proximidade com edificações lindeiras deverão ser adotadas soluções que proporcionem maior leveza aos elementos com menor interferência à paisagem local;
5. A opção adotada para os Aparelhos de Movimentação de Vias deverá ser a que causar o menor impacto possível no conjunto das vias, mantendo-se a transparência entre os mecanismos e as vigas trilho;
6. O Pátio de Manutenção e Estacionamento de trens, implantado sobre o reservatório de contenção entre as estações Vila Paulista e Jardim Aeroporto, deverá receber projeto arquitetônico e paisagístico que valorize a região e minimize o impacto de suas estruturas;
7. A implantação da estrutura de lazer no Parque do Chuvisco ou na Via Parque, indicada como substituição da atualmente existente na área do reservatório de contenção, deverá ocorrer antes da operação da linha, minimizando o impacto decorrente da remoção da estrutura de lazer;
8. Estudar a viabilidade de alternativa para implantação do ramal entre as estações Brooklin Paulista e Congonhas em via singela ou outra alternativa com a utilização de estruturas mais leves e um enlace com o trecho sobre a Av. Roberto Marinho que cause menor impacto à paisagem;
9. Estudar alternativas para a passarela de pedestres existente sobre a Av. Washington Luiz, entre a Rua dos Tamoios e o Hipermercado, que proporcionem menor impacto à paisagem;
10. Estudar soluções com menor impacto na paisagem em relação ao alteamento das linhas de transmissão de energia existentes junto à estação Panamby. Propõe-se o seu enterramento no trecho que cruza com a Linha 17 e na derivação para alimentação da subestação de energia;
11. A subestação de energia junto à estação Panamby deverá ser enclausurada, devendo ainda ser implantado projeto de paisagismo com vegetação de porte arbóreo no seu entorno;
12. Caso não haja a implantação concomitante do Parque Linear entre as estações Hospital Sabóia e Vila Paulista, a faixa de 25 metros a partir do eixo da Linha deverá ser totalmente desocupada e o projeto paisagístico do Parque neste trecho deverá ser implantado antes do início de operação da Linha;
13. Deverão ser criados, sempre que possível, passeios públicos com largura adequada à acessibilidade dos pedestres e áreas verdes em que se possam desenvolver atividades de animação urbana ao longo do traçado da Linha 17;
14. Promover a bicicleta como meio de transporte com criação de bicicletários junto às Estações e de novos traçados de ciclovias para integração da Linha 17 com o sistema cicloviário existente ou previsto na região.