Extrato 10° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia9 de setembro de 2011, página 16.

DESPACHOS DA PRESIDENTE

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 10ª
Reunião Ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2011, quarta -feira, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405 - 26º andar.
PAUTA DA REUNIÃO
1. Comunicações Gerais.
2. Aprovação da ata da 9ª Reunião Ordinária do dia 06 de julho de 2011.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou pela aprovação da Ata, por unanimidade.
3. Apresentação do andamento dos trabalhos da Subcomissão Interna para estudo de Identidade Visual e Corporativa e indicação de novos membros para composição do Grupo de Trabalho, a saber: Mirthes Ivany Soares Baffi – representante titular da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, Antonia Regina
Correa Luz - representante titular da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, Carlos Eduardo Garcez Marins - representante titular da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ, Ágata Tinoco – representante
suplente das Universidades sediadas no Município de São Paulo - Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM, Pérola Felipette Brocaneli, representante titular do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, Rogério Batagliesi - representante titular da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA, Ruth Klotzel, representante titular da Associação dos Designers
Gráficos do Brasil -ADG Brasil, Sandra Zanetti – representante suplente da Associação Brasileira dos Anunciantes – ABA, Claudia Grunauer Kassab - representante titular da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO e Harmi Takiya, representante suplente
da SP URBANISMO e convidados.
4. Foi fixado prazo, de 60 (sessenta) dias prorrogáveis, para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão Interna para estudo de Identidade Visual e Corporativa.
5. Apresentação do andamento dos trabalhos da Subcomissão Interna para estudo de Anúncios em Teatro, com o recolhimento de sugestões em 30 dias.
6. Foi fixado prazo, de 60 (sessenta) dias prorrogáveis, para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão Interna para estudo de Anúncios em Teatro.
7. Conclusão dos trabalhos com proposta de Resolução da Subcomissão Interna para estudo de Projeções em Fachadas. Os membros serão convocados a enviar considerações em 30(trinta) dias.
8. Conclusão dos trabalhos e deliberação com proposta de Resolução da Subcomissão Interna para estudo de Anúncios em Estacionamentos.
Decisão: Deliberou favoravelmente pela não colocação do logo das seguradoras por 9 (nove) votos, sendo 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção.
Deliberou também favoravelmente por citar a existência de convênio, porém sem a colocação do logo dos estabelecimentos, por 7 (sete) votos, sendo 4 (quatro) votos contrários e 1 (uma) abstenção.
Deliberou ainda favoravelmente pela aprovação do texto da resolução por 8 (oito) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 3 (três) abstenções.
“RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/007/2011
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 10ª Reunião Ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2011, Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 5.903 de 20 de setembro de 2006, que dispõem sobre a proteção do consumidor, determinando, entre outras, a necessidade da exposição de
preços de serviços de modo ostensivo e legível; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.580 de 22 de julho de 1988 e no Decreto Municipal nº 26.473 de 22 de julho de 1988, que dispõe sobre normas de cobrança de preço nos estacionamentos particulares do Município de São Paulo e determina, entre outros, a afixação de tabelas de preços em local visível do logradouro público pelo qual tenha acesso, assim como suas dimensões mínimas; Considerando a necessidade de regulamentação da tabela de preços de serviços de estacionamento de veículos na cidade de São Paulo.
RESOLVE:
1. As tabelas de preços de serviços de estacionamento de veículos no Município de São Paulo deverão observar o disposto nesta Resolução.
2. A tabela de preços de serviços de estacionamento de veículos não é considerada anúncio, devendo estar localizada à entrada do estabelecimento e visível do logradouro público pelo qual tenha acesso.
3. Além dos valores de serviços de estacionamentos, a tabela de preços poderá informar:
3.1. a existência de cobertura de seguro, indicando o nome da seguradora, sem colocação de logos ou símbolos;
3.2. as bandeiras dos cartões de crédito aceitos, desde que não ultrapassem a área total de 0,09m²;
3.3. a existência de convênios, indicando o nome dos conveniados, sem colocação de logos ou símbolos;
3.4. o horário de funcionamento do estacionamento;
4. A tabela de preços deverá observar as seguintes dimensões: Largura:mínima de 0,50m; máxima de 0,80m Altura: mínima de 0,50m; máxima de 1,50m
5. Cada estabelecimento poderá afixar 01 (uma) tabela de preços em cada acesso de veículos existente, não podendo avançar sobre o passeio público ou calçada, nem ser afixada a altura superior a 3,00 metros.
6. Não será permitida a instalação de faixas, banners, cartazes ou similares na cobertura, nos gradis, nos muros, na fachada ou em qualquer outra área dos estacionamentos de veículos, visíveis do logradouro público, além da tabela de preços de que trata a presente Resolução e do anúncio indicativo da atividade,
nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 14.223/2006.
7. A inobservância do disposto nesta Resolução caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006.
8. Os casos omissos deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, nos termos da legislação vigente.”
9. Processo Nº 2011 – 0.167.605 - 8
Interessado: Ibirapuera Park Hotel Ltda
Assunto: Anúncio - Hotel Novotel São Paulo Ibirapuera
Decisão: Deliberou favoravelmente pela aprovação da proposta por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.
10. OFÍCIO PJHURB Nº 2061/11
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Metrô – Linha 6 – Laranja
Decisão: Deliberou favoravelmente pela viabilidade da alteração proposta na Linha 6 do Metrô com a estação Angélica - Pacaembu, por 7 (sete) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções.
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/007/2011
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 10ª Reunião Ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2011, Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 5.903 de 20 de setembro de 2006, que dispõem sobre a proteção do consumidor, determinando, entre outras, a necessidade da exposição de preços de serviços de modo ostensivo e legível; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.580 de 22 de julho de 1988 e no Decreto Municipal nº 26.473 de 22 de julho de 1988, que dispõe sobre normas de cobrança de preço nos estacionamentos particulares do Município de São Paulo e determina, entre outros, a afixação de tabelas de preços em local
visível do logradouro público pelo qual tenha acesso, assim como suas dimensões mínimas; Considerando a necessidade de regulamentação da tabela de preços de serviços de estacionamento de veículos na cidade de
São Paulo.
RESOLVE:
1. As tabelas de preços de serviços de estacionamento de veículos no Município de São Paulo deverão observar o disposto nesta Resolução.
2. A tabela de preços de serviços de estacionamento de veículos não é considerada anúncio, devendo estar localizada à entrada do estabelecimento e visível do logradouro público pelo qual tenha acesso.
3. Além dos valores de serviços de estacionamentos, a tabela de preços poderá informar:
3.1. a existência de cobertura de seguro, indicando o nome da seguradora, sem colocação de logos ou símbolos;
3.2. as bandeiras dos cartões de crédito aceitos, desde que não ultrapassem a área total de 0,09m²;
3.3. a existência de convênios, indicando o nome dos conveniados, sem colocação de logos ou símbolos;
3.4. o horário de funcionamento do estacionamento;
4. A tabela de preços deverá observar as seguintes dimensões: Largura:mínima de 0,50m; máxima de 0,80m Altura: mínima de 0,50m; máxima de 1,50m
5. Cada estabelecimento poderá afixar 01 (uma) tabela de preços em cada acesso de veículos existente, não podendo avançar sobre o passeio público ou calçada, nem ser afixada a altura superior a 3,00 metros.
6. Não será permitida a instalação de faixas, banners, cartazes ou similares na cobertura, nos gradis, nos muros, na fachada ou em qualquer outra área dos estacionamentos de veículos, visíveis do logradouro público, além da tabela de preços de que trata a presente Resolução e do anúncio indicativo da atividade,
nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 14.223/2006.
7. A inobservância do disposto nesta Resolução caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006.
8. Os casos omissos deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, nos termos da legislação vigente.
DESPACHO SMDU.CPPU/278/2011
PROCESSO Nº 2011 – 0.167.605-8
INTERESSADO:IBIRAPUERA PARK HOTEL LTDA/NOVOTEL SÃO PAULO IBIRAPUERA
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO VISUAL DE HOTEL
LOCAL: RUA SENA MADUREIRA, 1355
CONTRIBUINTE: 042.001.0422 - 9
PROCESSO DEFERIDO
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 10ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de Agosto de 2011, deliberou, favoravelmente por 11(onze)votos e 1(uma) abstenção, que o projeto de comunicação visual do Hotel NOVOTEL São Paulo Ibirapuera, no local supra, está de acordo com a Resolução SMDU.CPPU/003/2010. A mensagem ora aprovada está retratada nos documentos de fls.7 e 8 do processo nº 2011-0.167.605-8.
Publique-se.Arquive-se.