Extrato 15° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 28 de abril de 2012, página 24.

DESPACHOS DA PRESIDENTE

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 15ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2012, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 18º andar, auditório.
1)Comunicações gerais.
2)Apresentação do Arquiteto Ferran Ferrer sobre “Barcelona, posa’t Guapa”
3)Aprovação da ata da 14ª Reunião Ordinária do dia 21 de
março de 2012.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou pela aprovação da ATA, por unanimidade.
4) Processo nº 2011-0.323.563-6; Interessado: FIESP – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; Assunto: Painel com mensagens variáveis- “Jurômetro”.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou que o painel em questão impacta a paisagem urbana de forma negativa, indeferindo o pedido do interessado, por 10(dez) votos e 1(um) contrário a esse entendimento.
5) Processo nº 2012-0.094.203-1; Interessado: SINDEPRESTEM
– Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo; Assunto: Divulgação de vagas de emprego – Plaqueiros.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou, com base no parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 14.223/06 que a divulgação de vagas de emprego por Divulgador de Vagas – Plaqueiro em questão impacta a paisagem urbana de forma negativa, indeferindo o pedido do interessado por 7(sete) votos, 2(dois) a favor da solicitação e 2(duas) abstenções. Foi deliberado ainda, oficiar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT sobre as condições de trabalho dos intitulados “Plaqueiros” e atividades similares por 7(sete) votos favoráveis, 3 (três) contrários e 1(uma) abstenção.
6) Processo nº 2012-0.085.153-2; Interessado: SUBPREFEITURA SANTO AMARO; Assunto: Marco Rotário.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou, com base no artigo 18 da Lei nº 14.223/06, pelo indeferimento do pedido do interessado, por unanimidade. Foi deliberado ainda, por unanimidade, oficiar às Subprefeituras que qualquer elemento em área pública que contenha logomarca
de instituição e não seja objeto de Termo de cooperação, é considerado irregular.
7)Ofício nº 074/2009/SP-JA/GAB; Interessado: SUBPREFEITURA JABAQUARA; Assunto: Marco Rotário.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou, com base no artigo 18 da Lei nº 14.223/06, pelo indeferimento do pedido do interessado, por unanimidade. 
8)Ofício nº 02/2012/SP-CV;
Interessado: SUBPREFEITURA
CASA VERDE; Assunto: DROGARIA DROGA VERDE
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou que ambos os casos em questão infringem o parágrafo 8º do artigo 13 da Lei nº 14.223/06 por 6(seis) votos, 1 (um) voto contrário a esse entendimento e 1(uma) abstenção.