Extrato 20° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de dezembro de 2012, página 23.

DESPACHOS DA PRESIDENTE

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2012, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar, auditório.
1) Comunicações gerais.
A Presidente notifica a todos os presentes acerca da mudança de data da próxima Reunião Ordinária que será realizada dia 20 de dezembro.
2) Aprovação da Ata da 19ª Reunião Ordinária do dia 24 de outubro de 2012.
Decisão: A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU deliberou pela aprovação da Ata da 19ª Reunião Ordinária, por 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
3) Processos:
3.1) Processo nº 2012-0.008.743-3
Interessado : Flogos do Brasil
Assunto: consulta à CPPU
Decisão: A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou favoravelmente pela aprovação do uso da tecnologia apresentada pelo interessado, desde que não utilize figuras, algarismos, letras ou palavras alusivas a marcas ou produtos comerciais, por um prazo de 12 meses, por 7 (sete) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários.
3.2) Processo nº 2007-0.219.521-5
Interessado : União Social Camiliana – Colégio Cardeal Mota
Local: Rua Paulo Bregaro, 400
Assunto: anúncio especial
Decisão: A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou favoravelmente pela manutenção do anúncio nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 47950/2006, por unanimidade.
3.3) Processo nº 2012-0.311.980-8
Interessado : Amplilume Painéis Mídia Exterior Ltda.
Local: Marginal Tietê
Assunto: instalação de relógio digital
Decisão: A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU deliberou pelo indeferimento da solicitação do interessado, por 8(oito) votos contrários e 1(uma) abstenção. Foi deliberado ainda, encaminhar para a Subprefeitura local ofício com consulta quanto a regularidade dos elementos (2 postes) existentes no local.
4) Aprovação do Relatório Final da conclusão dos trabalhos da Subcomissão Interna Temporária a fim de estudar a INTENSIDADE LUMINOSA DE PAINÉIS, na aplicação da Lei nº 14.223-06 – Lei Cidade Limpa.
Decisão: A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU deliberou pela aprovação, por 8(oito) votos favoráveis e 1(uma) abstenção.
5) Assuntos Gerais
5.1) Apresentação dos Eventos aprovados pela SMDU – CPPU em 2011/2012.
5.2) Apresentação da comunicação visual aprovada em 2012 para eventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol FIFA Brasil 2014.
5.3) Aprovação da Minuta de Resolução da conclusão dos trabalhos da Subcomissão Interna Temporária a fim de estudar Anúncio Indicativo em imóvel com testada igual ou maior que 100m, na aplicação da Lei nº 14.223-06 – Lei Cidade Limpa. 
Decisão: A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU deliberou pela aprovação por unanimidade. Emitindo a seguinte: RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/013/2012 que dispõe sobre anúncios indicativos em imóvel com testada igual ou superior a 100m lineares.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2012, Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU; Considerando o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõem sobre anúncio indicativo em imóvel público ou privado; Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos ou em face de casos omissos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos em imóvel com testada igual ou superior a 100m lineares;
RESOLVE:
Na hipótese do imóvel público ou privado, com testada igual ou superior a 100,00m (cem metros) lineares, abrigar mais de uma atividade, o anúncio indicativo poderá ser subdividido em outros anúncios, desde que a soma das áreas dos anúncios indicativos não ultrapasse 20,00m² (vinte metros quadrados).