Resolução SMDU.CPPU/002/2010

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de julho de 2010, página 20.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de julho de 2010, Considerando que compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana;
Considerando a necessidade de análise em tempo hábil das solicitações de inserção de elementos publicitários na paisagem urbana quando da realização de eventos, nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa;
RESOLVE:
Para fins de análise nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa, as solicitações para eventos deverão ser protocoladas através de processos administrativos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.