Resolução SMDU.CPPU/006/2011

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de julho de 2011, página 23.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 2011;

Considerando que compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana;

Considerando a necessidade de análise em tempo hábil das solicitações de inserção de elementos publicitários na paisagem urbana quando da realização de eventos, nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa;

RESOLVE:

I - Para fins de análise nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa, as solicitações para eventos deverão ser protocoladas através de processos administrativos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.

II - Casos excepcionais poderão ser analisados mediante as devidas justificativas.

III - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, substituindo em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/002/2010.