Resolução SMDU.CPPU/009/2011

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de novembro de 2011, página 22.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de novembro de 2011;
Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, Considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

RESOLVE:

1.Incluir o equipamento denominado PARACICLO como mobiliário urbano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
2.O equipamento “PARACICLO” deverá atender aos padrões estabelecidos no quadro anexo a presente Resolução.

Paraciclo 1
Paraciclo 2
Paraciclo 3