Resolução SMDU.CPPU/010/2012

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de março de 2012, página 20.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de março de 2012,
Considerando o disposto nos artigos 35 e 47 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de disposições da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à utilização de dispositivos com mensagens variáveis;
RESOLVE:
1. Anúncios indicativos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, não poderão utilizar dispositivos com mensagens variáveis;
2. Anúncios especiais de finalidade imobiliária, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, assim como os destinados à incorporação, construção, reforma e comercialização dos lançamentos imobiliários, nos termos do disposto na Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB, não poderão utilizar dispositivos com mensagens variáveis;
3. A utilização de dispositivos com mensagens variáveis nos anúncios especiais de que tratam os incisos I e II do art. 19 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, deverá ser aprovada, caso a caso, pelo plenário da CPPU, mediante demonstração pelo interessado da utilidade pública das mensagens ou informações veiculadas.