Resolução SMDU.CPPU/013/2012

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de janeiro de 2013, página 23.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2012;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõem sobre anúncio indicativo em imóvel público ou privado;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos ou em face de casos omissos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos em imóvel com testada igual ou superior a 100m lineares;
RESOLVE:
Na hipótese do imóvel público ou privado, com testada igual ou superior a 100,00m (cem metros) lineares, abrigar mais de uma atividade, o anúncio indicativo poderá ser subdividido em outros anúncios, desde que a soma das áreas dos anúncios indicativos não ultrapasse 20,00m² (vinte metros quadrados).