Resolução SMDU.CPPU/015/2013

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 14 de setembro de 2013, página 19.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de usas atribuições, em sua 26ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2013;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de disposições da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à veiculação de anúncios em veículos de carga;
Considerando o disposto no Artigo 7º - Inciso XIII – “não são considerados anúncios a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços”;
RESOLVE:
1. São permitidos, em veículos de transporte de carga, apenas anúncios utilizados para identificação das empresas para realização de seus serviços, e ou, aqueles referentes às empresas para quem o veículo de carga presta serviço, desde que comprovado por instrumento legal.