Portaria 257, de 4 de setembro de 2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 05 de setembro de 2017, página 01.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
CONSIDERANDO o Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto 57.715, de 31 de maio de 2017 que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do § 5º do artigo 327 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a composição do Conselho a partir do resultado do processo eleitoral dos membros da sociedade civil e da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelas respectivas entidades componentes,
RESOLVE:
1 – Designar os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, estabelecidos nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, por seguimento conforme segue:
b) dos movimentos de moradia com atuação no Município de São Paulo
Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)
Titular 1: Evaniza Lopes Rodrigues
Suplente 1: Joais Gomes Da Silva
Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)
Titular 2: Benedito Roberto Barbosa
Suplente 2: Miguel Gomes Lima
Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)
Titular 3: Osmar Silva Borges
Suplente 3: Heluiza Regina Soares Da Silva
Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande
São Paulo e Interior (UMM SP)
Titular 4: Vera Lúcia Dias Padilha
Suplente 4: Sheila Cristiane Santos Nobre
c) de associações de bairros com atuação no Município de São Paulo
Entidade: Sociedade Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
Titular 1: Carlos Cruzelhes Filho
Suplente 1: Dora Rodrigues Elisa Bettencourt
Entidade: Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência (AMAPAR)
Titular 2: Sergio Antônio Reze Júnior
Suplente 2: Renata Esteves de Almeida Andretto
Entidade: Associação Amigos do Jardim das Bandeiras (AAJB)
Titular 3: Iara Biscegli Jatene
Suplente 3: Lucila Falcão Pessoa Lacreta
Entidade: Viva Pacaembu por São Paulo
Titular 4: Mariana Ferraz Kastrup
Entidade: Ciranda Comunidade e Cidade e Cidadania
Suplente 4: Cibele Martins
d) do setor empresarial ligado ao desenvolvimento urbano
Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI-SP
Titular 1: Ricardo Yazbek
Entidade: Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP
Suplente 1: Thabada Kaoru Yamauchi
Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP
Titular 2: Odair Garcia Senra
Suplente 2: Daniela Ferrari Toscano de Brito
Entidade: SINAENCO – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
Titular 3: Roberto de Castro Mello
Entidade: Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA
Suplente 3: Adriana Blay Levisky
Entidade: Associação Comercial de São Paulo – ACSP
Titular 4: Larissa Garcia Campagner
Entidade: Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO
Suplente 4: Andy Alexandre Gruber
e) dos trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação no Município de São Paulo
Entidade: não preenchido
Titular: não preenchido
Suplente: não preenchido
f) de organizações não governamentais - ONGs com atuação na área urbano- ambiental
Entidade: Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
Titular: Danielle Cavalcanti Klintowitz
Suplente: Henrique Botelho Frota
g) de entidades profissionais ligadas à área de planejamento urbano-ambiental
Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo – IAB-SP
Titular: Celso Aparecido Sampaio
Suplente: Stephanie Cristina Mendonça Ribeiro
h) de entidades acadêmicas e de pesquisa ligadas à área de planejamento urbano-ambiental
Entidade: Faculdade de Arquitetura da Universidade de São Paulo – FAUUSP
Titular 1: Eduardo Alberto Cusce Nobre
Suplente 1: Maria Cristina da Silva Leme
Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie do Instituto Presbiteriano Mackenzie
Titular 2: Valter Caldana
Suplente 2: Viviane Manzione Rubio
i) de movimentos ambientalistas com atuação no Município de São Paulo
Entidade: Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS
Titular 1: Paulo Lisboa
Suplente 1: Diana Csillag
Entidade: não preenchido
Titular 2: não preenchido
Suplente 2: não preenchido
j) de movimentos de mobilidade urbana com atuação no Município de São Paulo
Entidade: Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo
Titular: Carlos Afonso Cerqueira Aranha
Entidade:Instituto São Paulo Sustentável (Rede Nossa São Paulo)
Suplente: Américo Monteiro Sampaio
k) de movimentos culturais com atuação no Município de São Paulo;
Entidade: Preserva São Paulo
Titular: Monica Rosana Castro Louzeiro
Suplente: não preenchido
l) de entidades religiosas com atuação no Município de São Paulo
Entidade: não preenchido
Titular: não preenchido
Suplente: não preenchido
2 - As vagas não preenchidas do processo eleitoral, oriundas dos segmentos das alíneas “e” (dos trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação no Município de São Paulo), “i” (de movimentos ambientalistas com atuação no Município de São Paulo) e “l” (de entidades religiosas com atuação no Município de São Paulo), bem como a suplência da alínea “k” (de movimentos culturais com atuação no Município de São Paulo), só serão preenchidas ao término do mandato, em novo processo eleitoral, de acordo com o artigo 7º do Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, em especial os itens “d” a “n” da Portaria 349-PREF, de 17 de agosto de 2015. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito