Portaria 174/2017 – SMUL.G

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 03 de junho de 2017, página 18.

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana-CMPU, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o estabelecido através da RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CMPU/001/2017 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de junho de 2017, que constituiu a Comissão Eleitoral paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, CONSIDERANDO as indicações propostas a partir da 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CMPU, realizada em 26 de maio de 2017,
RESOLVE:
1 – Fica instituída a Comissão Eleitoral do CMPU, paritária, com componentes da Sociedade Civil e do Poder Público:
I – Integrada pelos seguintes representantes da Sociedade Civil:
a) SOCIEDADE CIVIL - TITULARES:
Eduardo Della Manna (Setor Empresarial);
Edilson Henrique Mineiro (Movimentos Sociais); Alberto
Milani Júnior (Conselhos de Políticas Públicas e Setoriais).
b) SOCIEDADE CIVIL - SUPLENTES:
Primeiro suplente: Elcio Sígolo (Setor Empresarial);
Segundo suplente: Marisete Aparecida de Souza (Movimentos Sociais);
Terceiro suplente: Denise Antonucci (Entidades Acadêmicas e de Pesquisa).
II – Integrada pelos seguintes membros do Poder Público
indicados pelo Executivo:
a) PODER PÚBLICO - TITULARES:
Arlete dos Anjos Grespan (Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL)
Patricia Saran (São Paulo Urbanismo – SP-URBANISMO)
Matilde da Costa (Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR)
b) PODER PÚBLICO - SUPLENTES:
Primeiro suplente: Luis Fernando Villaça Meyer (Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL);
Segundo suplente: José Armênio de Brito Cruz (São Paulo Urbanismo – SP-URBANISMO);
Terceiro suplente: Guilherme Levy Garisio Sartori (Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR).
2 – A Coordenação da Comissão Eleitoral competirá à representante da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Arlete dos Anjos Grespan e, na sua ausência, ao Luis Fernando Villaça Meyer.
3 – A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.
4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.