Resolução nº 001/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de junho de 2017, página 24.

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana-CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecidas pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, CONSIDERANDO a deliberação alcançada por unanimidade na 44ª Reunião Ordinária do plenário do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no sentido da alteração do artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 2014, para que os respectivos membros da Sociedade Civil sejam indicados pelas entidades representadas nesse colegiado;
CONSIDERANDO que o artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014, foi alterado pelo Decreto nº 57.715, de 31 de maio de 2017;
CONSIDERANDO ainda que o artigo 9º do Decreto nº 55.750, de 04 de dezembro de 2014, instituiu a Comissão Eleitoral paritária do CMPU para coordenação do processo eleitoral de que trata o Capítulo II do referido decreto, nos termos do §6º do artigo 327 da Lei nº 16.050, de 2014, 
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão Eleitoral paritária com a finalidade de acompanhar o processo eleitoral de que trata o Capitulo II do Decreto nº 55.750/2014, alterado pelo Decreto nº 57.715/2017, composto por representantes do Conselho Municipal de Política Urbana, da seguinte forma:
I. no mínimo, 3 (três) representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes), indicados pelas respectivas entidades representadas no CMPU;
II. no mínimo, 3 (três) representantes do Poder Público (titulares e suplentes), indicados pelo Executivo. Parágrafo único. No mínimo, uma das vagas do Poder
Público será ocupada por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a quem competirá à coordenação da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral paritária:
I - definir os termos do edital de eleição dos membros da Sociedade Civil para o CMPU;
II - apoiar o processo de divulgação do processo eleitoral;
III - acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
IV - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
V - fiscalizar a votação e sua apuração;
VI - lavrar ata de apuração da eleição;
VII - receber e apreciar recursos e impugnações;
VIII - julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
IX - deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral paritária deverá se reunir em até 7 (sete) dias após a publicação da portaria que a designar, sendo que todas as reuniões serão realizadas em local indicado pela Secretaria Municipal de Urbanismo Licenciamento – SMUL.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.