Resolução nº 005/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de dezembro de 2014, página 16.

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua  25ª REUNIÃO EXTRORDINÁRIA – CMPU, realizada em 05 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003,
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, que, em seu artigo 9º, instituiu a Comissão Eleitoral paritária do CMPU para coordenação do processo eleitoral de que trata o Capítulo II do referido decreto, nos termos do § 6º do artigo 327 da Lei nº 16.050, de 2014.
CONSIDERANDO que foi deliberado na 25ª REUNIÃO EXTRORDINÁRIA– CMPU, realizada em 05 de dezembro de 2014, a constituição de Comissão Eleitoral paritária com a livre adesão dos Conselheiros do CMPU, para exercício das atribuições previstas no Decreto nº 55.750.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica constituída a Comissão Eleitoral paritária com a finalidade de acompanhar o processo eleitoral de que trata o Capitulo II do Decreto nº 55.750, composto por membros do Conselho Municipal de Política Urbana, da seguinte forma:
I. no mínimo, 3 (três) membros titulares e suplentes da sociedade civil, eleitos entre os membros do CMPU;
II. no mínimo, 3 (três) membros titulares e suplentes do Poder Público, a serem indicados pelo Executivo.
Parágrafo único. No mínimo uma das vagas do Poder Público será ocupada por representante da SMDU, a quem competirá à coordenação da Comissão Eleitoral, devendo ser observada a paridade entre o número de componentes da sociedade civil e do Poder Público.
Art. 2º. Caberá à Comissão Eleitoral paritária:
I - definir os termos do edital de eleição dos membros da sociedade civil para o CMPU;
II - apoiar o processo de divulgação do processo eleitoral;
III - acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
IV - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
V - fiscalizar a votação e sua apuração;
VI - lavrar ata de apuração da eleição;
VII - receber e apreciar recursos e impugnações;
VIII - julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
IX - deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral paritária deverá se reunir em até 7 (sete) dias após a publicação da portaria que a designar, sendo que todas as reuniões serão realizadas em local indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.