Portaria nº 089/2014

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 29 de agosto de 2014, página 25 e 26.

Institui a Comissão Interna do CMPU de Acompanhamento do Processo de Revisão Participativa. 
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO ao estabelecido através da RESOLUÇÃO nº 004/2014 - SMDU.CMPU publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de agosto, página 21, que criou a Comissão Interna do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU de Acompanhamento do Processo de Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
CONSIDERANDO as indicações propostas na 31ª Reunião Ordinária realizada em 21 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que os segmentos dos setores constantes da RESOLUÇÃO nº 004/2014 - SMDU.CMPU poderão indicar não mais que 1 (um) técnico convidado para representar o respectivo segmento na Comissão, substituindo assim a representação pelos membros do CMPU do segmento em questão. 
RESOLVE:
1– Fica instituída a Comissão Interna do CMPU de Acompanhamento do Processo de Revisão Participativa, integrada pelos seguintes membros:
I.Setor Econômico:
a) produção imobiliária:
- Não indicado
b) indústria da construção civil com atuação em obras públicas:
- Antonio Luiz Polverini
- Odair Garcia Senra
II.Setor Profissionais:
a) categoria profissional ligados à área de planejamento urbano:
- Não indicado b) central sindical de trabalhadores com atuação na cidade de São Paulo:
- Sueli Moretti
III. Setor Movimentos Sociais:
a) associações de moradores com atuação em âmbito municipal, registradas há no mínimo 5 (cinco) anos, cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
- Sérgio Antonio Reze Junior
- Cibele Martins Sampaio
b) movimentos de moradia com atuação no âmbito municipal, cadastrados na Secretaria de Licenciamento:
- Benedito Roberto Barbosa
IV.Setor Entidades da Sociedade Civil:
a) entidade ambiental:
- Não indicado
b) universidade, ligados à área de desenvolvimento urbano:
- Não indicado
c) empresa, entidade ou organização não governamental, ligadas à área de desenvolvimento urbano:
- Não indicado
d) representantes macrorregionais:
- Lucila Falcão Pessoa Lacreta
- Maria Lúcia da Silva
2 - A alteração dos membros só poderá ser efetuada através
de outra portaria.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.