Resolução 007/07 - SEMPLA.CMPU

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 21 de setembro de 2007, página 23.

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 10ª Reunião Extraordinária realizada em 19 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, não apenas debater e emitir parecer sobre o acompanhamento da implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico bem como a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental, mas também sobre propostas de alteração da Lei do Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO que o prazo legal para encaminhamento da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, estabelecido pela Lei nº 14.457, de 2007, é o próximo dia 02 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que o provimento de tutela emergencial antecipatória no processo nº 2453/2007, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública, relativa à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou à Municipalidade que leve a curso apenas a revisão do Plano Diretor, retirando-se da minuta as partes do projeto que abordavam os Planos Regionais e a Disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de adequação da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 14.457, de 2007, para encaminhamento da proposta de revisão do PDE, tendo em vista a decisão judicial superveniente que impõe a adequação do texto ao escopo delimitado.
Art. 2º Manifestar-se pela necessidade de sistematização da proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, que ficará a cargo da equipe técnica da SEMPLA, a fim de tornar coerente a proposta de revisão da Parte I do Plano Diretor Estratégico, previamente divulgada, com a decisão judicial superveniente.
Parágrafo único. Caso não ocorra a dilação do prazo referida no artigo anterior, o texto sistematizado da proposta de revisão deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, após apreciação pelo CMPU, em reunião a ser agendada até o dia
02 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.