Portaria nº 83/2013

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 3 de agosto de 2013, página 25.

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Presidente do CMPU, no uso das atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que foi deliberado na 14ª Reunião Extraordinária do CMPU realizada no dia 25/04/2013 a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) com a livre adesão dos Conselheiros do CMPU, para acompanhar o Processo de Revisão Participativa do Plano Diretor Estratégico (PDE), nos termos da Resolução nº009/13 – SMDU.CMPU, publicado no DOC de 12/06/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho do CMPU com a finalidade de acompanhar o processo participativo de revisão do Plano Diretor Estratégico, composto pelos seguintes membros do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU):
I – Alexandre Marques Tirelli – RG 21.185.628 (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP)
II – Benedito Roberto Barbosa – RG 7488523-6 (Movimento Liderança Popular)
III – Eduardo Della Manna – RG 4.560.437-x (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP)
IV – Felipe Teixeira Gonçalves – RF 807.255.8 (Gabinete do Prefeito/SEMPLA)
V – Felix Ramon Ruiz Sanchez – RF 608.122.3 (Secretaria Municipal de Serviços/SES)
VI – Jacobina Albu Vaisman – RG 2419776 (Conselho de Arquitetura Urbanismo de São Paulo - CAU/SP)
VII – Luiz Tokuzi Kohara – RG 6.647.340-8 (Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos)
VIII – Paulo Antonio Maluf - RG 4.185.595-4 (Macrorregião Centro - Eleito)
IX – Maura Augusta Soares de Oliveira – RG 7611958-0 (Movimento pelo Direito a Moradia - MDM)
X – Odair Garcia Senra – RG 3.259.126 (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCONSP)
XI – Paulo Somlanyi Romeiro – RG 23.101.652-9 (Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas
Sociais)
XII – Sérgio Antonio Reze Junior – RG 11.929.228 (Associação de Moradores e Amigos Jardim Providência – AMAPAR)
XIII – Valter Luis Caldana Junior – RG 9.895.678 (Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Art. 2º- Ao GT caberá acompanhar todas as fases do processo participativo de revisão do PDE, debatendo e desenvolvendo propostas e metodologias que promovam a integração com os diversos setores e segmentos da sociedade civil.
Art. 3º - O GT deverá se reunir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano com a periodicidade definida por seus membros.
Art. 4º - Os resultados dos trabalhos deverão ser remetidos ao CMPU.
Art. 5º - O GT terá vigência durante o processo de elaboração do Projeto de Lei do PDE.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.