Lei de Acesso à Informação traz transparência aos dados públicos

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic) é umas das possibilidades de conhecer melhor o município

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece o direito constitucional de acesso às informações públicas, como dados, contratos, registros, mapas, entre outras. Em exercício desde maio de 2012, a LAI possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica acesse e solicite informações dos órgãos e entidades da esfera pública. Não é necessário justificar o pedido.

Dados como dispensas e salários são divulgados no Portal da Transparência da cidade. Caso as informações não estejam dispostas no mesmo, é possível obtê-las mediante ao comparecimento às praças, à Ouvidoria Geral do Município ou pela internet, através sistema do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). 

Após cadastrar um pedido no e-SIC, a resposta deverá chegar em até 20 dias. Entretanto, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias sob justificativa do órgão ao qual foi pedido. Caso a resposta esteja incompleta, imprecisa ou negativa, existe a possibilidade de recorrer usando o próprio sistema.

A LAI  abrange os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Toda a administração pública direta e indireta, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, devem responder aos pedidos de informação solicitados pelo cidadão, empresas e entidades, ou órgãos de comunicação.