SMUL publica informe urbano sobre o ingresso no mercado de trabalho formal em São Paulo

Novo estudo do DEINFO mostra queda de mais de 40% das contratações para o primeiro emprego entre 2006 e 2016. Contudo, a “Lei do Aprendiz” aumenta aparentemente as admissões aos jovens de até 17 anos


A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, por meio do Departamento de Produção e Análise de Informação – DEINFO, publicou mais um informe urbano, desta vez sobre o ingresso no mercado de trabalho em São Paulo.

Baseado nos dados do cadastro das Relações Anuais de Informações Sociais – Rais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, do Ministério do Trabalho, para o período entre 2006 e 2016, foi possível observar que, a partir de 2015, com a retração do mercado de trabalho formal, houve uma queda maior no número de contratações para o primeiro emprego do que o total de admissões.

Em 2006, a situação de primeiro emprego (225.434 contratações) representa mais de 18% do total de admissões; 10 anos depois, os 144.867 primeiros empregos correspondem a 9,7% dos ingressos. Esse panorama mostra a difícil situação dos candidatos sem experiência anterior de trabalho, sendo as mulheres as mais atingidas, constituindo 49,6% do total das entradas ao mercado.

 

O ingresso ao trabalho formal ocorre, principalmente, entre os 18 e 24 anos – no ano passado, mais da metade das admissões ocorreram entre jovens dessa faixa etária (56,1%; 81.335) –, em ocupações de baixa qualificação, que exigem escolaridade básica e jornadas completas, remunerando, na maioria dos casos, não mais que 1,5 salários mínimos.

O número de admissões cresceu apenas para quem tinha até 17 anos. Uma possibilidade a ser investigada para esse fenômeno seria a promulgação da chamada “Lei do Aprendiz”, regulamentada pelo Decreto n.° 5.598, segundo os quais as empresas de médio e grande porte são obrigadas a empregar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5 e no máximo 15% do total dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

A situação de aprendiz é característica de adolescentes e jovens: em 2016, por exemplo, cerca de dois terços (66,2%) dos empregados que ingressaram no mercado na condição de aprendizes eram adolescentes de até 17 anos; o outro terço (33,6%), de jovens de 18 a 24 anos.

O contrato de aprendizagem é aquele em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, maior de 14 e menor que 24 anos de idade, durante um período máximo de dois anos. A formação técnico-profissional do jovem deve garantir acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental, horário especial para o exercício das atividades, bem como capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

O trabalho de jovens e adolescentes pode ser oportunidade de crescimento pessoal e construção de identidade, visto que propicia aprendizagem, ampliação das relações e experiências significativas. Entretanto, há chance de impacto negativo em seu desenvolvimento, já que são submetidos a longas jornadas em condições adversas, que prejudicam a conciliação com as atividades escolares, causando cansaço, sofrimento e doenças.

Para ler o informe urbano na íntegra, clique aqui.