Alvará de Execução

Documentação Especifica

Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, a Prefeitura emite Alvará de Execução, que autoriza a execução e é indispensável para o início das obras de:

  • construção de edificação nova;
  • reforma de edificação existente;
  • requalificação de edificação existente;
  • reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
  • demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação;
  • execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
  • movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.

 

Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

3.B.1. Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovadas referentes ao Alvará de Aprovação;

3.B.2. Documentos e licenças eventualmente exigidos no Alvará de Aprovação;

3.B.3. Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as NTOs e demais legislação pertinente para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C desta Portaria.

3.B.4. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantindo que a execução das contenções e do movimento de terra necessários à implantação do projeto atendarão as NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A desta Portaria;

3.B.4.1. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e proprietário ou possuidor do imóvel garantido que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos em consonância com o plano de intervenção aprovado pelo órgão público competente, conforme modelo da seção 4.B desta Portaria.

3.B.5. Cópia do laudo técnico do sinistro nos casos de Reconstrução.

Seção 3.C – PROJETO MODIFICATIVO

3.C.1. Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovados referente ao Alvará de Aprovação;

3.C.2. Peças gráficas do projeto modificativo demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;

3.C.2.1. As peças gráficas do projeto modificativo serão apresentadas de forma detalhada quando o projeto aprovado tiver sido deferido nos termos da legislação anterior.