Certificado de Conclusão

Documentação específica

Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expede Certificado de Conclusão quando da conclusão de obra ou serviço licenciado por meio de Alvará de Execução para:

I – construção de edificação nova;

II – reforma de edificação existente;

III – requalificação de edificação existente;

IV – reconstrução de edificação que sofreu sinistro;

V – demolição total de edificação ou de bloco isolado;

VI – execução de muro de arrimo;

VII – movimento de terra.

 

Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

3.D.1. Declaração do profissional habilitado responsável pela obra atestando a sua conclusão e execução de acordo com as normas técnicas aplicáveis e às disposições da legislação municipal, em especial do COE, e ainda:

3.D.1.1. As condições em que se encontra a obra executada:

a) De acordo com o projeto aprovado, concluída parcial ou totalmente; ou

b) Com pequenas alterações, não sujeitas à nova licença, conforme disposto no § 3° do artigo 33 do COE, concluída parcial ou totalmente;

3.D.1.2. Que o sistema estrutural e as instalações prediais foram executados de acordo com os projetos técnicos específicos, observadas as NTOs pertinentes;

3.D.1.3. Que a edificação observa as condições de acessibilidade estabelecidas no COE e NTOs pertinentes;

3.D.2. Documentos e licenças eventualmente exigidos no Alvará de Execução;

3.D.3. Comprovação do cadastro nos sistemas da Prefeitura de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como: elevador, escada rolante, e plataforma de elevação, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, e equipamentos de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso;

3.D.4. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo à obra ou serviço executado.