Renovação do Alvará de Autorização de Evento Temporário

O que é:
Trata-se de procedimento para assegurar a validade do Alvará de Autorização para Evento Temporário por mais um único período igual ao Alvará anterior, no limite de 06 (seis) meses, conforme Art. 42 do Decreto nº 49.969/2008.

Quem deve requerer:
Munícipe ou responsável técnico requerente, interessado na continuidade da instalação de atividade regular ou na realização de eventos em locais abaixo descritas, com ou sem cobrança de ingressos.

  • Imóveis públicos ou privados;
  • Terrenos vagos não edificados; logradouros públicos, tais como: ruas, praças, viadutos e parques;
  • Edificações ou suas áreas externas ainda que descobertas e abertas tais como jardins, campo, áreas para pratica de atividades físicas esportivas e similares.

 
Caderno Técnico nº 02 - 
Procedimentos para Expedição da Renovação do Alvará de Autorização para Evento Temporário

  • Modelos editáveis dos atestados para expedição da Renovação do Alvará de Autorização para Evento Temporário (.doc)

 

 

Documentos necessários para autuação do processo:

- Requerimento padrão devidamente preenchido com as seguintes informações :
• Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade; (estabelecimento ou local de trabalho) incluído o CEP (código de endereçamento postal);
• Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

- Declaração de Manutenção das condições de Segurança propostas no Alvará de Autorização, assinada pelo promotor do evento e pelo responsável técnico;

- Declaração de prorrogação e continuidade de atendimento aos atestados constantes no inciso XVI do Art. 24 do Decreto 49969/2008, assinada pelo promotor do evento e pelo responsável técnico;

- Contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente firmado pelo proprietário, ou possuidor do imóvel;

- Cópia do Alvará de Autorização a ser renovado;

- Renovação do contrato com empresa responsável pela segurança do público durante o evento, devidamente cadastrada junto ao órgão competente.

- Ofício protocolado junto a Policia Militar do Estado de São Paulo;

- Renovação da Anuência do Comurge/GPAE – Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para eventos e eventos de massa;

- Renovação da Anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;

- Ofício protocolado junto ao COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), comunicando o evento, em caso de haver comercialização de alimentos;

- Ofício protocolado junto a Subprefeitura;

Acesse aqui o requerimento e retire a guia. Caso apresente problema ou o evento seja em área pública, clique aqui e preencha manualmente o requerimento (a taxa será encaminhada após o envio da documentação)
 

 

Autuação de processo:
Encaminhar a documentação digitalizada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
CAP/DEPROT Contato: 3243-1255

 

Análise do processo:
O processo para obtenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião será analisado pelos técnicos da Divisão Técnica de Local de Reunião – CONTRU/DLR
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Sala 193 B (Edifício Martinelli)
Centro – São Paulo