Revalidação do Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião

O que é:
Trata-se de procedimento para assegurar a validade do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião por mais um único período igual de 12 (doze) meses, conforme Art. 41° do Decreto nº 49.969/2008.

 

Quem deve requerer:
Os proprietários ou responsáveis pelo uso deverão reunir os documentos que comprovem as condições de segurança e estabilidade da edificação, mantendo as características de uso conforme o Alvará de Funcionamento expedido.

 

Caderno Técnico nº 04 - Procedimentos para Expedição da Revalidação do Alvará de Funcionamento para Local de Reunião

  • Modelos editáveis dos atestados para Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (.doc)

 


Documentos necessários para autuação do processo:

1. Requerimento padrão preenchido para REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, conforme instruções no verso do formulário e assinado pelo interessado ou seu representante legal; com as seguintes informações:
• Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade; (estabelecimento ou local de trabalho) incluído o CEP (código de endereçamento postal);

2. Documento de Identificação do requerente;

3. Autorização ou Procuração para tratar de assuntos referentes a Revalidação do Alvará de Funcionamento;

4. Cópia do Alvará de Funcionamento ou de sua última revalidação;

5. Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

6. Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;

7. Cópia da Notificação – Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;

8. Declaração assinada pelo responsável legal pelo uso e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectivas ART ou RRT, juntamente com comprovante de pagamento da mesma e cópia das carteiras profissionais, sobre as condições de segurança e estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança contra incêndio e da regularidade da edificação;

9. Atestado de curso e reciclagem de treinamento dos integrantes que compõem a Brigada de Combate a Incêndio, emitido por profissional habilitado;

10. Atestado das instalações elétricas, conforme NBR-5410, acompanhado de cópias da carteira do CREA e da respectiva ART do profissional habilitado;

11. Documento comprobatório do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE);

12. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
 

Clique aqui para preencher o requerimento caso o alvará original seja do Aprova Digital (nº do alvará terminado com letras), ou aqui para preencher o Requerimento On-line caso o AFLR original tenha sido obtido via processo físico/SISACOE (nº do alvará começado por ano)

 

 

Autuação de processo:
Encaminhar a documentação digitalizada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
CAP/DEPROT Contato: 3243-1255

 


Análise do processo:
O processo para obtenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião será analisado pelos técnicos da Divisão Técnica de Local de Reunião – CONTRU/DLR
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Sala 193 B (Edifício Martinelli)
Centro – São Paulo