Alvará de Funcionamento para Local de Reunião

O que é
É a licença para funcionamento de atividades geradoras de público, considerando todos os recintos abertos ou fechados destinados a reuniões publicas, com lotação superior a 250 pessoas, conforme Art. 4° e 23º do Decreto nº 49.969/2008.

Quem deve requerer
O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Como Proceder
O responsável pelo uso ou técnico responsável técnico, antes de requerer o Alvará de Funcionamento, deve fazer uma verificação inicial consultando a Lei 16.402/2016, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, sobre a possibilidade da atividade no Imóvel, através do Termo de Consulta.
 

Caderno Técnico nº 03 - Procedimentos para Expedição do Alvará de Funcionamento para Local de Reunião

  • Modelos editáveis dos atestados para Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (.doc)
  • Modelo de Carimbo para as Peças Gráficas (.doc)


Clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento - Aprova Digital e solicitar o documento.


Documentos

Os documentos necessários para autuação do processo:

a) Requerimento padrão (diretamente dentro do Portal de Licenciamento);

b) Cópia da cédula de identidade do requerente;

c) Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

d) Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;

e) Cópia da Notificação – Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;

f) Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

g) Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

h) Documento comprobatório da regularidade do uso pretendido.

i) Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e respectivas ART ou RRT, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, bem como sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;

j) Laudo Técnico de Segurança - LTS - Clique para imprimir o formulário, referente ao Código de Obras e Edificações de 2017- Lei nº 16.642, nos termos da Portaria nº 148/2019/SEL.G, que deverá ser elaborado por dois profissionais, sendo um Engenheiro Civil ou Arquiteto e o outro sendo Engenheiro Eletricista, devidamente habilitados pelo CREA ou CAU;

k) Planta da edificação em 2 (duas) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos de segurança existentes e/ou propostos, com projeto de adaptação as normas de segurança;

l) Cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;

m) ART ou RRT de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP ou CAU/SP;

n) Na hipótese de não ser necessária a execução de obras deverão ainda ser apresentados os seguintes Atestados e/ou Declarações:
• n1) Instalações elétricas,
• n2) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas,
• n3) Formação de Brigada de Combate à Incêndios,
• n4) Estabilidade Estrutural, conforme o caso;
• n5) Equipamentos de Segurança;
• n6) Acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• n7) Instalações de gás;
• n8) Conclusão de Obras;
• n9) Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário conforme Art. 38 do Decreto 49.969/08;
• n10) Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, conforme Art. 9º do Decreto 49.969/08.

o) A Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e disponibilizada através do Aprova Digital (Aba Taxas), depois do protocolamento de seu requerimento;
Obs: Após a confirmação da arrecadação, será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de analise.


Análise do processo:
O processo para obtenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião será analisado pelos técnicos da Divisão Técnica de Local de Reunião – CONTRU/DLR

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