Termo de Consulta para Locais de Reunião

O que é:
Documento que permite ao munícipe obter uma prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em caráter provisório, durante o prazo de 60 dias, quando deve ser transformado em Alvará de Funcionamento para Local de Reunião.


Caderno Técnico: Termo de Consulta para Locais de Reunião


Quem deve requerer:
Munícipe ou técnico requerente, interessado na instalação de atividade regular ou na realização de eventos em edificações que possuam Local de Reunião com lotação superior a 250 pessoas.


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Documentos necessários para autuação do processo:

a) Requerimento Padrão (arquivo em pdf);
b) Cópia da cédula de identidade do requerente;
c) Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
d) Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;
e) Cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao objeto do requerimento;
f) Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;
g)Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, (vide informação complementar);
h)Documento comprobatório da regularidade da edificação e do uso pretendido conforme definido no§ 1º do Artigo 5º do Decreto 41.532/01
i) Declaração do tipo memorial descritivo contendo:
I-endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade;
II - número do contribuinte do IPTU;
III - atividade a ser exercida no imóvel;
IV - zona de uso e classificação da via;
V - sub-categoria de uso e grupo de atividade, de acordo com o Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817, de 2005;
VI - parâmetros de incomodidade e condições de instalação a serem observados no funcionamento da atividade;
VII - área construída a ser utilizada e área total da edificação e
VIII - lotação pretendida, indicada na consulta.