Proposta de Revisão do Plano Diretor Estratégico

Saiba mais sobre o processo de revisão do PDE
 
1. O que é o PDE?

O PDE é a sigla de Plano Diretor Estratégico, definido pela Constituição Federal como o instrumento básico que fixa as diretrizes gerais da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

Seu conteúdo essencial é o de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e definir a função social da propriedade urbana.

Em São Paulo, o Plano Diretor vigente foi aprovado pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002.

2. O que é a revisão do PDE?

O PDE é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo orientar a elaboração das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, conforme as ações por ele priorizadas. Por isso, deve ser revisto periodicamente para avaliação dos resultados e atualização das prioridades da política urbana.

A revisão em curso obedece ao disposto no artigo 293 da Lei nº 13.430/2002 e no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que instituiu o sistema permanente de planejamento.

3. A Revisão do Plano Diretor Estratégico

Adequação das ações estratégicas nele previstas e acréscimo de áreas passíveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.

Proposta enviada ao Legislativo em 02/10/2007, através do Projeto de Lei nº 0671/2007 do Executivo.

4. Que matérias vem sendo estudadas/regulamentadas?

Além dos estudos pertinentes ao âmbito da revisão, outras matérias foram estudadas no desempenho da incumbência ditada pela própria legislação do PDE, para regulamentar assuntos urbanísticos específicos e torná-la aplicável. Estes trabalhos já apresentaram os seguintes produtos:

  1. Lei nº 14.044 – (02/09/2005) - Dispõe sobre a exclusão das áreas cobertas de garagem das áreas computáveis para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento.
  2. Decreto nº 45.726 – (21/02/2005) - Dispõe sobre equivalência entre as zonas de uso definidas pelas  leis 13.430/2002 (PDE) e 13.885/2004 (PRE e LUOS), e as zonas de uso extintas da legislação anterior.
  3. Decreto nº 45.817 – (04/04/2005) - Dispõe sobre a classificação dos usos residenciais e não residenciais.
  4. Decreto nº 46.932 – (23/01/2006) - Regulamenta os artigos 184,185 e 186 da Lei 13.885/2004, no que diz respeito aos recuos.
    Projeto de Lei da Área Vetada do PRE – Vila Mariana (PL 455/06)
  5. Resolução SEMPLA / CTLU / 023/2005 – Dispõe sobre a sobreposição das vias estruturais da Lei 13.430/2002 (PDE) e as coletoras da Lei 13.885/2004 (PRE e LUOS) para fins de aprovação de projetos contidos em zonas mistas, solucionando e dando prosseguimento aos processos nas Subprefeituras e na SEHAB. 

Envie dúvidas ou sugestões para deurb@prefeitura.sp.gov.br