Código de Obras e Edificações

Após a aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da nova Lei de Zoneamento, São Paulo agora completa a tríade urbanística, com a sanção do Código de Obras e Edificações (COE) em 09 de maio de 2017. O novo Código vai modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos. Em vigor há mais de 20 anos, é consenso entre arquitetos e engenheiros que a lei antiga precisava ser revisada.

Ao tornar os procedimentos mais claros e transparentes, o novo COE contribui para o crescimento e desenvolvimento da cidade, já que torna mais ágil, por exemplo, o licenciamento de novos comércios e indústrias, de hospitais, de escolas e de habitação de interesse social e de mercado popular, auxiliando na geração de empregos e na redução do déficit habitacional.

De 2013 a 2015, ocorreram intensos debates para elaboração do Projeto de Lei (PL). Participaram da discussão entidades do setor imobiliário, arquitetos e secretarias municipais de Licenciamento e Desenvolvimento Urbano, hoje unificadas em uma nova secretaria, a de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Coordenação das Prefeituras Regionais, Verde e Meio Ambiente, Serviços e Obras, Pessoa com Deficiência, Fazenda, Transportes e Justiça. Em audiências públicas na Câmara Municipal, o PL foi aprimorado com as contribuições da população e dos vereadores.

Esta lei entrará em vigor no prazo de até 60 dias contados da data de sua publicação, junto com sua regulamentação.

• Acesse aqui a Lei nº 16.642 na íntegra

Confira os anexos integrantes da Lei:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
 

DECRETO Nº 57.776, DE 7 DE JULHO DE 2017