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Cota de Solidariedade
O Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico (PDE) amplia os instrumentos de planejamento urbano e habitacional no município direcionado para o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade na medida em que estabelece a Cota de Solidariedade. Este novo instrumento que deverá ser regulamentado no prazo de 12 meses após a aprovação do novo PDE, por meio de Lei específica, cria condições para que sejam definidos mecanismos de contrapartida para o licenciamento de grandes empreendimentos imobiliários e/ou projetos urbanos com o objetivo de ampliar a produção de Habitações de Interesse Social. Poderão ser estabelecidas formas de incentivo para estimular a implantação deste novo instrumento que amplia as estratégias para a redução do déficit habitacional.
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