Uso do Solo Urbano - Notas

 

Fontes utilizadas

Até então conhecido como Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza (TPCL), a fonte dos dados para elaboração das tabelas, mapas e gráficos referentes ao tema “Uso do Solo Urbano” publicado na página do Infocidade, é o Cadastro de Contribuinte Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda (SF). É um cadastro de base fiscal, com a finalidade de permitir a emissão, lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a propriedade imobiliária. É mantido pelo Departamento de Arrecadação e Cobrança (DECAR) da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) da Prefeitura de São Paulo e publicado e disponibilizado com suas principais variáveis no GEOSAMPA desde 2016.


No ano de 2019 estas informações referentes ao tema “Uso do Solo Urbano” Infocidade passa por substituição da sua base de dados. Essa alteração, contudo, se dá apenas no tocante à mudança da data de coleta dos seus dados primários junto ao Cadastro da Secretaria da Fazenda (SF).
Este acervo tem data base de coleta no mês de janeiro do ano indicado, quando da emissão geral do IPTU.
Em razão da mudança na data de coleta, os dados quantitativos apresentam ligeira diferença (menos de 5%) em relação aos até então divulgados como TPCL. É importante, portanto, para efeito de comparações em novas pesquisas, a utilização da série histórica produzida com esta fonte, que passa a ser divulgado como “IPTUEG” tendo em vista a referência à Emissão Geral do IPTU.


Apesar do enfoque predominantemente tributário no registro das informações, o IPTUEG oferece uma enorme riqueza de dados sobre uso e ocupação do solo no município, sendo utilizado com frequência por urbanistas e planejadores como fonte para análise do espaço urbano. Com essa finalidade, a então Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) hoje Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) estabeleceu uma metodologia de agregação resultante do cruzamento entre os valores USO e PADRÃO atribuídos pelo IPTUEG, para cada imóvel cadastrado, gerando as 16 tipologias de uso H relacionadas na tabela Descrição de Tipologias de Uso do Solo – H.


Certos cuidados na interpretação de fenômenos e tendências referentes à ocupação do solo e à evolução do espaço construído são obrigatórios quando se utiliza o IPTUEG como base de informações. Se, por um lado, é possível atribuir elevado grau de confiabilidade aos dados sobre as áreas de urbanização consolidada do município, por outro, verifica-se uma perda no grau de precisão nos dados relativos às áreas periféricas, especialmente as situadas ao sul, a leste e a noroeste do núcleo urbano central. Algumas distorções podem ocorrer na análise de séries temporais referentes a distritos e setores urbanos em processo de urbanização. Em relação a essas áreas, há uma defasagem não desprezível entre o registro do cadastro e a situação real de ocupação do solo. Áreas para as quais não há dados registrados no IPTUEG podem estar, na verdade, ocupadas por loteamentos clandestinos, por assentamentos precários (favelas) ou ainda por implantações urbanísticas em glebas nas quais a situação fundiária não se encontra plenamente definida quanto ao ordenamento legal municipal. Incluem-se, neste último caso, alguns conjuntos habitacionais de grande porte implantados por iniciativa do Estado ou do próprio município. Isto vale, por exemplo, para os conjuntos de interesse social situados no extremo leste da cidade de São Paulo, que abrigam dezenas de milhares de moradores e, apesar disso, estão apenas parcialmente representados nos mapas de uso do solo, uma vez que se localizam nas “zonas cegas” do cadastro. Já as favelas, localizadas frequentemente sobre áreas públicas, muitas vezes aparecem no IPTUEG como terrenos vagos, o que pode, numa primeira leitura, acarretar interpretação equivocada.


Finalmente, observamos que as flutuações nos valores de área de terreno total para o Município de São Paulo, podem ter diversas explicações: desapropriações totais ou parciais (para abertura ou alargamento de logradouros, por exemplo); retificações das áreas constantes das matrículas (o lançamento pode ter sido feito originalmente com uma área teórica de 1.000 m², mas o proprietário promove a retificação desta área para constar o seu valor efetivo - 983 m², por exemplo); imprecisão das frações ideais lançadas em condomínios (por exemplo, em um terreno de 2.000 m² é construído um condomínio, cuja soma das frações ideais totaliza 99% em vez de 100% - no cômputo da área total da quadra, a soma das frações será de 1.980 m² em vez de 2.000 m², com redução de 20 m²).
 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/SMDU
Coordenadoria de Produção e Análise de Informação/Geoinfo
Técnico responsável: Maria Isabel Rodrigues Paulino
2019