Competências e atribuições

Competências definidas na legislação pertinente ao órgão

As competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) estão constantes na Lei 15.764, de 27 de maio de 2013:

Art. 169. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, criada pela Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, é o órgão da Administração Municipal Direta a qual compete conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo, cabendo-lhe, em especial:

I – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros das Subprefeituras, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;

II – coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

III – promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de São Paulo;

IV – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionais e de Bairros das Subprefeituras;

V – formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;

VI – desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;

VII – coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.

 

Antiga Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Em 2 de janeiro de 2017, o Decreto nº 57.576, de 2 de janeiro de 2017, instituiu a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) mediante a fusão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL). Por sua vez, a Lei 17.068, em 19 de fevereiro de 2019, determinou:

Art. 16. A ora renomeada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, anteriormente Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, tem por finalidade coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.”