Extrato da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor FUNDURB de 2015. FERNANDO DE MELLO FRANCO, Presidente do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 10 de novembro de 2015. PAUTA DA REUNIÃO: 1) Informes; 2) Solicitações ao Conselho Gestor. 1) O Secretário Executivo, Sr. Guilherme Pedroso Nascimento Nafalski, iniciou a Reunião às 10h03min, deu boas vindas a todos e introduziu a pauta. 2) Em seguimento ao primeiro item de pauta, o Secretário Executivo apresentou o informe referente ao histórico de arrecadação no FUNDURB da Outorga Onerosa no exercício 2015. 3) Referente ao segundo item de pauta, o Secretário Executivo apresentou a solicitação de SIURB quanto ao aumento do limite orçamentário em R$20.000.000,00. Em seguida, franqueou a palavra à SIURB, que apresentou os projetos para os quais o recurso solicitado será destinado. 4) Dando continuidade, o Secretário Executivo expôs a atualização da proposta encaminhada por SF, com aumento do limite do fundo em R$26.127.733,39, onde R$20.000.803,07 destinados à SIURB e R$6.126.930,32 destinados à SEHAB para dar cumprimento aos 30% disposto no inciso I, do art. nº340, da Lei Municipal nº16.050 e ainda apresentou a previsão de arrecadação para o FUNDURB de Outorga Onerosa para novembro e dezembro/2015. 5) O representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico informou que caso a arrecadação de Outorga Onerosa não seja suficiente para cobrir o aumento do limite programado haverá aporte de recurso do Tesouro Municipal (fonte 00). 6) No tocante ao último item de pauta, foi aprovado pelo Conselho Gestor, por unanimidade: a) O aumento do limite orçamentário do FUNDURB em R$26.127.733,39, atualizando o limite de R$ 297.628.701,00 para R$323.756.434,39; b) O aumento do limite orçamentário de SIURB em R$20.000.803,07, atualizando de R$70.408.701,00 para R$90.409.504,07; c) O aumento do limite orçamentário para cumprimento dos 30% do inciso I, do Art. nº340, da Lei Municipal nº16.050 de SEHAB em R$6.126.930,31, atualizando de R$141.000.000,00 para R$147.126.930,32;