Esclarecimentos - Concorrência nº 001/SMT/2018

Concorrência n° 01/SMT/2018

Processo SEI n° 6020.2017/0001656-9

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.

 

O Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Portaria SMT-CH.GAB n.º 11/2017, diante dos questionamentos formulados  pelas empresas Havas e Casa Digital, esclarece o quanto segue:

 

  1. Empresa: Havas – Sr. Fernando Fogaça – Consulta pública n.º 01/2017

Conforme informado na página:  http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/DetalheEvento.aspx?l=hM551bD9AAI%3d&e=DKx%2f4WSX%2bDY%3d, seguem abaixo as dúvidas e considerações referentes à consulta pública Nº 01/2017, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.

 

  • RFID / Mobile Tagging

Devemos considerar o custo e volume de etiquetas no custo do projeto?

O parágrafo 3.12 do Anexo II - Projeto Básico define o conceito de ferramentas e tecnologias digitais, assim como, lista exemplos dessas ferramentas. A listagem desse parágrafo não se confunde com o item 6 - Produtos e serviços precificados. Portanto, não se deve considerar o custo e volume destes itens no projeto.

 

  • Estratégia de gamificação

Cada plataforma tem sua peculiaridade e especificação para desenvolvimento nativo. Consideramos o desenvolvimento WebApp para atender todas as plataformas na mesma entrega? Ou seja, o game será desenvolvido para navegadores dos dispositivos?

A sugestão pode ser considerada como alternativa estratégica de proposta da agência, não sendo a única a ser considerada na licitação.

 

  • Conteúdo para site e portal

Considerando o tagueamento de conteúdo, qual será a ferramenta de análise dos dados coletados?

As ferramentas de análise devem ser sugeridas na proposta.

 

  • Escopo técnico de TI

A contratação e gestão do ambiente/infraestrutura de hospedagem das soluções será de responsabilidade da agência?

Não, nós contrataremos e supervisionaremos a gestão.

 

  • Qual será o nível de contato e perfil do time técnico que irá atuar e acompanhar o processo de desenvolvimento e deploy dos projetos?

O nível de contato e o perfil devem sugeridos na proposta.

 

  • Desenvolvimento e criação de sites, portais e aplicativos móveis

De acordo com o item G, devemos desenvolver soluções compatíveis com a atual plataforma. Existe documentação dessa plataforma?

Conforme item 6.11.2 do Anexo II, a plataforma a ser utilizada é Drupal, cuja documentação pode ser acessada no site https://www.drupal.org

 

  • Qual o formato de treinamento devemos considerar quanto a utilização dos sistemas de publicação de conteúdo?

Não há formato específico, o mesmo deve ser sugerido na proposta.

 

  • Análise de erros de sites, portais ou aplicativos móveis

Qual é o formato de acesso ao “Relatar Erros” dos sites/portais para extrair as informações?

Não há formato específico, o mesmo deve ser sugerido na proposta.

 

  • Banner digital / Adaptação de banner digital

O item de classificação alta complexidade considera interação e inclusão de elementos (vídeo, áudio) e o entregável está como arquivo de imagem. Nesse caso, devemos considerar o entregável em HTML para suportar as condições?

Sim, o entendimento está correto.

 

  • Alguma ferramenta obrigatória para realização do Deploy? Podemos sugerir alguma ferramenta para o processo?

Não há ferramenta obrigatória. Ela deve ser sugerida na proposta.

 

  • Produção de Vídeos

Precisaremos de uma produtora alocada, com equipes em dois turnos e plantonistas, pois a maioria das produções são com antecedência de 24 horas, de segunda a domingo, inclusive feriados. Confirmar se essa demanda está correta.

Apenas o item 6.6.1 do Anexo II solicita o serviço de captação de vídeo com 24 horas de antecedência. Os itens 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5 e 6.6.6 possuem prazos de 3 dias ou mais.

 

  • Sobre o entregável “Relatório mensal com diagnóstico da marca resumido”, com o tema “educação no trânsito”: já existe um levantamento/mapeamento atual das menções do tema? Há limitação de palavras-chave e temas monitorados?

Não existe levantamento atual e não há limitação de palavras-chaves. O tema é “educação no trânsito” e assuntos correlatos.

 

  • Sobre o entregável “diagnóstico e estudo da saúde do tema trânsito e questões correlatas e das marcas que vierem a ser criadas”: existe uma limitação de quantidade de marcas e temas a serem mapeados?

Não existe um limite quantitativo.

 

  • Sobre o entregável “Dois relatórios diários (corpo do e-mail)” em Acompanhamento online: considerar apenas dias úteis?

Considerar dias corridos.

 

  • No item “Moderação em redes sociais”: existe uma SLA para as interações? Trata-se apenas de tratativas passivas? (Diretamente direcionadas aos canais oficiais)

Não existe SLA definido, mas o prazo para as interações deverá ser idealmente de 1 dia útil. As tratativas são passivas.

 

  • Nas entregas de análise de redes sociais, existe restrição sobre o tipo de ferramenta que poderemos contratar? Existe ferramenta de monitoramento definida? Existe ferramenta de análise de perfil? E de influenciadores? Podemos contratar outros tipos de ferramenta de perfis de influenciadores/celebridades complementares aos dados de social media?

As ferramentas de análise devem ser sugeridas na proposta.

 

  • Qual é o budget para contratação destas ferramentas?

O custo necessário deve ser apresentado junto com o valor do item a ser precificado pelo proponente.

 

  • Quem fará a classificação dos comentários? Será automatizada ou humana?

As duas classificações podem ser sugeridas e devidamente precificadas na proposta.

 

  • Para as análises de site/apps/plataformas proprietárias, existe alguma restrição sobre o tipo de ferramenta que podemos contratar? Qual é o budget para esta contratação?

As ferramentas devem ser sugeridas na proposta e o orçamento deve estar incluso no valor total do item.

 

  • O item 4.6.1.3.3 fala sobre publicação de balanço e resultado: na realidade, não fazemos qualquer publicação, apenas dividimos internamente e com auditoria. Neste ponto, precisaríamos entender se a simples apresentação basta.

A qualificação econômica e financeira deverá ser comprovada com a apresentação das     demonstrações financeiras para todas as empresas que, por força da lei, são obrigadas a publicar.

 

 

  1. Empresa: Casa Digital – Sra. Alessandra Borges – Edital de Concorrência 01/SMT/2018

 

  • Sobre o item 4.6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, sub-item 4.6.1.2.5. Para comprovação do exigido nos subitens 4.6.1.2.2 e 4.6.1.2.4, a(s) licitante(s) interessada(s) e/ou consorciadas, deverá(ão) observar a prestação do(s) serviço(s) dentro do prazo de 12 (doze) meses.

Dúvida: o prazo de 12 (doze) meses trata-se dos últimos 12 (doze) meses ou em qualquer período de 12 (doze) meses?

O prazo citado no item 4.6.1.2. refere-se a qualquer período de 12 (doze) meses.

 

  • O contrato prevê planejamento e execução de mídia on line (veiculação/compra de espaço digital)? Se sim, qual seria o valor de comissionamento?

O contrato não prevê compra de espaço/veiculação de mídia digital.

 

  • Item 2.1.1. QUESITO 1 – Estratégia de Comunicação, 2.1.1.4. Subquesito 4 - Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais do tema do exercício criativo; item a) Detalhamento do mapeamento. 

Dúvida: Este detalhamento é do mapeamento dos canais de atuação sugeridos? O mapeamento já constará detalhado no item 2.1.1.1. Subquesito 1 – Mapeamento de Presença Digital. 

O item I do quesito 2.1.1 se refere ao mapeamento da presença digital, dentro da Estratégia de Comunicação. O item (a) do subquesito 2.1.1.4 se refere ao mapeamento dos canais de atuação e propriedades digitais do tema.

 

 

Publique-se.

 

São Paulo, 02 de fevereiro de 2018.

 

Luiz Eduardo Ferrucci

Presidente da Comissão de Licitação

 


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O Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Portaria SMT-CH.GAB n.º 11/2017, diante do questionamentos formulado pela empresa FSB Comunicação, esclarece o quanto segue:

QUESTIONAMENTO N.º 3: Empresa: FSB Comunicação – Sra. Louise Lima
Caros,

Nos termos do item 5, página 14 do Edital de Concorrência nº 001/SMT/2018, processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, enviamos os seguintes esclarecimentos:

1. Entendemos que a modalidade de contratação será Técnica e Preço, porém o termo "Pregão" aparece no nome do arquivo analisado. Entendemos que é apenas um equívoco. Está correto o nosso entendimento?
R. O entendimento está correto. Trata-se de processo licitatório na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço. O erro será corrigido.

2. No anexo II - Projeto Básico, a redação do edital cita "realidades mistas, rádio frequência, SMS, bluetooth, totens interativos, tecnologia de voz...", entretanto, não identificamos estes itens e a produção dos mesmos na lista de produtos e serviços a serem precificados. Entendemos que o que deve ser levado em conta para a estratégia da Proposta Técnica são os itens da lista de produtos e serviços atuais. Está correto nosso entendimento?
R. O parágrafo 3.12 do Anexo II - Projeto Básico define o conceito de ferramentas e tecnologias digitais, assim como, lista exemplos destas ferramentas. A listagem desse parágrafo não se confunde com o item 6 - Produtos e serviços precificados. O entendimento, portanto, está correto.

3. O ponto de função citada na lista de produtos e serviços é em drupal.

a) Todos os sites e plataformas devem ser criados no CMS Drupal. Está correto nosso entendimento?
R. O entendimento está correto. A ferramenta Drupal é o CMS escolhido pela Secretaria Especial de Comunicação e Secretaria de Inovação e Tecnologia para modernizar as plataformas da prefeitura.

b) A quantidade anual prevista permite uma quantidade mensal de apenas 41 pontos o que não seria suficiente caso a Secretaria queira criar sites, hotsites, aplicativos e landing pages robustos. Está correto este valor anual?
R. O valor está correto. Ele foi reavaliado pela equipe de TI e a quantidade será mantida em 500 pontos no período de doze meses.

4. No anexo IV, orientação para a elaboração das propostas, entendemos que a formatação exigida é apenas para o texto corrido e não para textos em imagens, infográficos e demais figuras a serem utilizadas. Está correto nosso entendimento?
R. Sim, o entendimento está correto.

5. Sobre o plano tático (ações sugeridas para a proposta técnica), entendemos que estas devam ser incluídas no Subquesito 4 do Quesito 1. Está correto nosso entendimento?
R. Sim, conforme item 2.1.1.4.

6. Entendemos que novas propriedades digitais podem ser sugeridas, e que as mesmas devem ser incluídas no Subquesito 4 do Quesito 1. Está correto nosso entendimento?
R. Sim, o entendimento está correto.

7. O item 1.3 do Anexo IV indica “... A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.” Questionamos:

7.1 Como deve ser entregue o vídeo em formato MP4 da apresentação da solução de comunicação digital (Subquesito 2, do Quesito 2 da Proposta Técnica)?
R. O vídeo deve ser entregue em formato eletrônico (CD). Reforçamos que a apresentação em vídeo ou animação digital é uma possibilidade complementar e que Proposta Técnica, em si, deve ser entregue em impressão A4 independentemente da apresentação do CD do referido subquesito.

7.2 Caso sejam utilizadas páginas dobradas ou sanfonadas em qualquer quesito da proposta técnica, essa contada como 1 ou 2 páginas?
R. Conta como 1 página.

7.3 Entendemos que a licitante poderá apresentar solução visual para a estratégia sugerida no subquesito 4, podendo ser apresentada em formato multimídia e não apenas em formato estático. Está correto nosso entendimento?
R. Se a pergunta se refere ao subquesito 4 (2.1.1.4) do quesito 1, ele deve ser entregue em material escrito de no máximo 4 páginas.


Publique-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2018.

Luiz Eduardo Ferrucci
Presidente da Comissão de Licitação
 

 

 

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COMUNICADO

 

RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

 

Concorrência n° 01/SMT/2018

Processo SEI n° 6020.2017/0001656-9

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.

 

O Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Portaria SMT-CH.GAB n° 11/2017, diante dos questionamentos formulados pelas empresas abaixo, esclarece o quanto segue:

 

Questionamento n° 04: Empresa Plano Digital – Sra. Elaine Dias

 

1) Com relação ao edital 001/SMT/2018, Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, na página 18, no item 10.2, é apresentado a fórmula de cálculo do índice de pontuação da Proposta Técnica. Na legenda dessa equação, coloca-se que o total de pontos obtido pela Licitante para avaliação, refere-se ao Anexo III, entretanto, o Anexo III refere-se à Proposta Comercial, não seria este um erro de digitação? Visto que a proposta Técnica refere-se ao Anexo IV?

Resposta: Trata-se de erro de digitação. O correto é Anexo IV.

 

2) Relação ao edital 001/SMT/2018, Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, na página 84, Orientação para Elaboração de Proposta Técnica, no item 1.3, “Serão permitidas dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.” Essa frase nos dá a entender que para a campanha poderemos criar peças maiores que o formato A4, porém podem ser dobradas ou sanfonadas até que se encaixe no formato A4, correto?

Resposta: Sim, correto.

 

3) Relação ao edital 001/SMT/2018, Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, na página 85, são descritos os 4 Subquesitos que devemos apresentar para a Proposta Técnica, porém não especifica em qual momento a licitante deverá apresentar as peças criativas que ilustram o conceito/estratégia da campanha solicitada. Poderia nos esclarecer essa dúvida? Também estamos com dúvida de como devemos apresentar as peças criativas da campanha. Coladas no A4? Ou devem estar impressas no A4?

Resposta: Indiferente.

 

4) Relação ao edital 001/SMT/2018, Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, na página 84, no item 1.3 determina que a proposta Técnica será encadernada em tamanho A4, conforme norma da ABTN. Essa Proposta Técnica (Envelope 1) que estará encadernada no formato A4 poderá ser entregue numa Caixa (formato A4) ou é obrigatório que seja no Envelope A4?

Resposta: Envelope A4.

 

5) Não estamos encontrando no Diário Oficial da Cidade nenhuma informação sobre esse Edital. Também checamos no Site da Prefeitura de SP e não encontramos. Poderiam nos enviar o link para que possamos ler as respostas a essas perguntas?

Resposta: Todas as informações referentes à Concorrência n° 001/SMT/2018 são publicadas no Diário Oficial da Cidade, na Seção LICITAÇÕES e também através do site E-Negócios, no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, conforme Comunicado de Abertura publicado no Diário Oficial da Cidade, de 10/01/2018, página 52.

 

6) Com relação ao edital 001/SMT/2018, Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, na página 86, Quesito 3, item 2.1.3.1, subquesito 1- Principais Clientes, é possível/permitido a licitante apresentar, além do escrito, também um vídeo Institucional da Agencia em formato MP4 (pen drive anexo)?

Resposta: O único vídeo permitido na apresentação da proposta é referente ao subquesito 2 do quesito 2, página 86 (2.1.2.2.1.).

 

QUESTIONAMENTO Nº 05: Empresa Pricewaterhousecoopers – Sra. Stefany Vêncio

 

  • Observamos na leitura do edital e Minuta de Contrato que se faz necessário informados detalhes acerca da remuneração de pessoal dos profissionais alocados no projeto,  tais como: comprovante de pagamento de salário e demais obrigações trabalhistas adjacentes e seguro contra acidentes pessoais. Considerando que questões salariais são tratadas por muitas empresas de forma confidencial, vez que são informações pertinentes aos interesses da empresa e seus profissionais.
    Informações desta natureza são de interesse particular, não podendo o empregador fazer tal divulgação a terceiros sem violar direito constitucionalmente assegurado aos empregados.
    Os comprovantes de pagamento são documentos pessoais dos empregados e não pertencem ao empregador, que apenas produz o documento para fins de “prestar contas” acerca da remuneração, direitos adimplidos e descontos aplicados.

Os empregados por sua vez, têm direito de informar o valor recebido para comprovarem renda perante terceiros, mas o empregador não tem o direito de divulgar o nome e o salário dos empregados.
Considerando que o valor do salário recebido pelo empregado não é relevante para o contratante, mas sim a comprovação de que o profissional possui experiência executar a presente prestação de serviço.
Entendemos que não será necessária a apresentação de comprovante de pagamento, vez que a licitante contratada poderá em substituição apresentar as Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, acompanhada de declaração subscrita pelo representante legal que não há débitos salariais e verbas decorrentes. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: Seguimos a Portaria SF n° 92 de 16 de maio de 2014, alterada pelas Portarias SF n° 143 de 08 de agosto de 2014, n° 8 de 13 de janeiro de 2016 e n° 159 de 27 de junho de 2017. Ademais, tais medidas estão vinculadas à fiscalização e resguardo do Município em eventuais demandas trabalhistas decorrentes da relação contratual.

 

 

  • Observamos na Minuta de Contrato o compromisso de confidencialidade de informações exigido da Contratada e seus profissionais. Contudo, destacamos que o edital e seus anexos não fazem menção às exceções aplicadas, sequer faz identificação em rol exemplificativo. Entendemos que todos os documentos de confidencialidade comportam necessariamente exceções, desse modo consideramos como excludentes das obrigações de responsabilidade de sigilo e confidencialidade a serem cumpridas pela Contratada e seus profissionais: (i) as informações que estiverem ou se tornarem disponíveis publicamente sem que haja violação do Acordo; (ii) possam ser comprovadas através de documentação como tendo sido do conhecimento da Contratada, antes da divulgação pelo Contratante; (iii) tenham sido recebidas licitamente através de terceiros que ao conhecimento da Contratada, não obtiveram ou revelaram tais informações por meio de ato ilícito; (iv) as informações relevadas por exigência de ordem judicial e/ou por órgãos regulatórios. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: A análise de confidencialidade é casual, em face da variedade dos assuntos subjacentes, respeitando-se o controle, interno ou externo, dos órgãos públicos competentes. Quanto ao tempo, seguirá também a regra da casualidade.

 
3) Observamos na leitura do edital e Minuta de Contrato o compromisso do dever de confidencialidade sobre as informações recebidas pela Contratada, ocorre que o dispositivo deixou de convencionar o prazo de vigência das condições de confidencialidade e sigilo das informações. Considerando que nenhuma obrigação possa ser firmada em caráter "ad perpetum". Assim sendo, entendemos que serão considerados válidos os prazos habitualmente utilizados pela Administração Pública de 05 (cinco) ou 10 (dez) anos. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: A análise de confidencialidade é casual, em face da variedade dos assuntos subjacentes, respeitando-se o controle, interno ou externo, dos órgãos públicos competentes. Quanto ao tempo, seguirá também a regra da casualidade.


4) É habitual nas práticas contratuais que às Partes se comprometem quando do término do prazo de vigência Contrato, cada Parte deve devolver às outras todos os materiais, sob qualquer forma, que contenham, expressem, reflitam ou se refiram no todo ou em parte a qualquer Informação Confidencial da outra Parte. Ressalvadas as cópias das informações e documentos que: (i) devam ser mantidos pela Parte Receptora em obediência à legislação vigente ou às normas regulamentares aplicáveis; (iii) tenham sido utilizadas para fornecer evidência e fundamentar os serviços prestados pela Parte Receptora à Parte Divulgadora, assim como evidenciar que o trabalho foi realizado de acordo com as normas e leis aplicáveis os termos deste Contrato. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: A análise de confidencialidade é casual, em face da variedade dos assuntos subjacentes, respeitando-se o controle, interno ou externo, dos órgãos públicos competentes. Quanto ao tempo, seguirá também a regra da casualidade.

 

5) O edital faculta a participação na forma de Consórcio contudo, deixou de informar como será processado recebimento dos pagamentos, o faturamento poderá ser individualizado por cada consorciada dentro do seu quinhão de participação ou deverá ser realizado exclusivamente à empresa líder do Consórcio que irá redistribuir aos demais integrantes do consorcio. Qual será o procedimento adotado pela Contratada?

Resposta: Será realizado em favor de um ou de todos os partícipes, conforme convencionado entre as empresas consorciadas, ou ainda diretamente ao consórcio, se observada as regras fiscais aplicáveis.

 

 

QUESTIONAMENTO Nº 6: Empresa Agência GH – Sr. Carlos Eduardo Krause

 

  • Gostaria de esclarecer uma dúvida referente aos perfis de profissional que deve compor a equipe de atendimento conforme página 90 do edital, fala sobre profissionais específicos com formação na área de Comunicação social (Jornalismo/publicidade/ ou relações públicas). 
    Temos grandes profissionais com excelentes currículos, mas de outras áreas, estes não serão aceitos para composição da equipe?

Resposta: A licitante deve apresentar os profissionais com a formação exigida no edital.

 

QUESTIONAMENTO Nº 7: Empresa Máquina Cohn & Wole – Sra. Daniela Salituri

 

1) No subquesito 1 - Mapeamento da Presença digital -  está claro que devemos analisar a arquitetura (estrutura) e conteúdo (qualidade editorial) do canais da Secretaria. Está correto o entendimento de que a análise de presença deve ser realizada nos mecanismos de busca? (item c) Devemos analisar quais canais? (Pág. 85)

Resposta: A análise de presença digital pode ser realizada nos mecanismos de busca, assim como através de ferramentas de mapeamento digital em todos canais correlatos ao assunto trânsito e temas derivados.

 

  • Ainda no mesmo subquesito 1 (item d), visibilidade e atuação da secretaria, qual fundamento deve ser analisado nesse quesito? (pág. 85)

Resposta: Deve ser analisada a visibilidade e atuação da Secretaria no assunto trânsito e temas correlatos.

 

  • Entendemos que para o subquesito 1 deve ser realizado o mapeamento da presença; no subquesito o 2, deve ser feito um mapeamento de boas práticas no mercado; e, no subquesito 3, é apresentada a estratégia proposta para secretaria; e, no subquesito 4, constarão os canais (onde e como) a Secretaria deve atuar. Está correto esse entendimento? (Pág. 85)

Resposta: Sim.

 

  • Devem ser feitos layouts para ilustrar os canais sugeridos na Estratégia e Comunicação? Se sim, quantas peças devem ser feitas e em qual dos subquesitos essas peças devem ser inseridas? (Pág. 85)

Resposta: Os layouts não são obrigatórios.

 

  • A apresentação do layout da Estratégia e Comunicação pode ser feita em folha tamanho A3 dobrada no formato do caderno A4 para melhor visualização?

Resposta: Sim.

 

  • É necessário apresentar orçamento da Estratégia e Comunicação? Se sim, em qual subquesito deve ser inserido?

Resposta: Não.

 

  • Pode ser entregue, anexo à proposta escrita, vídeo que apresenta a Estratégia e Comunicação? Se sim, quais requisitos esse vídeo deve cumprir?

Resposta: O único vídeo permitido na apresentação da proposta é referente ao subquesito 2 do quesito 2, página 86 (2.1.2.2.1.)

 

QUESTIONAMENTO Nº 8: Empresa Accenture do Brasil – Sra. Sara Wallace Escalante

 

  • O Item 1.3 do Anexo IV dispõe que não serão aceitas propostas enviadas em vídeo, dvd ou qualquer outro composto multimídia. Contudo o subitem 2.1.2.2 do Quesito 2 - Experiência da empresa do item 2.1 do mesmo anexo, dispõe que é possível fazer a apresentação da solução relatada no Subquesito 1 (experiência da empresa) em formato de vídeo e animação digital.

Considerando o exposto acima, favor esclarecer se é possível a entrega da proposta em qualquer tipo de material multimídia e, sendo possível, como as Licitantes deverão entregar estes formatos.

Resposta: O vídeo do item 2.1.2.2 do ANEXO IV deve ser entregue em formato eletrônico (CD). Reforçamos que a apresentação em vídeo ou animação digital é uma possibilidade complementar específica deste item e que Proposta Técnica, em si, deve ser entregue em impressão A4 independentemente da apresentação do CD do referido subquesito.

 

  • Com relação à forma de apresentação do Exercício Criativo descrito no Anexo I – Briefing, do Edital, solicitamos confirmação de que as Licitantes deverão apresentá-lo somente nos Quesitos 1 e 2 do Item 2.1 do Anexo IV?

Resposta: O briefing deve nortear toda a proposta, de forma mais direta no item 2.1 do ANEXO IV.

 

  • Ainda sobre o Exercício Criativo descrito no Anexo I – Briefing, do Edital, favor esclarecer se, para sua apresentação nos subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2 do Quesito 1 do item 2.1 do Edital, as Licitantes poderão utilizar recursos visuais como imagens e infográficos. Caso positivo, favor informar se deverão estar inseridos no documento as normas ABNT, ou se as Licitantes poderão realizar alguma apresentação criativa livre, em formato de apresentação (ppt), a ser impressa em A4.

Resposta: Podem ser utilizados recursos visuais desde que inseridos no documento que respeite as normas ABNT.

 

QUESTIONAMENTO Nº 9 - Interessada: Viviane Alvarenga de Freitas

 

- Da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, item 4.6.1.3., do Edital:

 

4.6.1.3.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, consistente em apresentação de publicação do último balanço patrimonial, incluindo a documentação do resultado do exercício.

4.6.1.3.4. Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo XIII deste Edital, observada a norma do subitem 4.6.1.3.5.

 

Observação: Considerando que o Art. 27 da LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Estatuto da MPE): "As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor", portanto não possui o balanço patrimonial e consequentemente não possuem os dados para as formulas de comprovação de boa situação financeira.

 

Observando ainda, que o edital supracitado prevê a participação através de consórcio, onde uma empresa líder será a responsável pelo contrato.

Questionamos:

  • No caso de constituição de consórcio, onde a empresa líder cumpre integralmente todas as exigências do edital e a empresa parceira é enquadrada no SIMPLES. Como deve ser apresentada a comprovação Econômico Financeira?

Resposta: Consórcio: nos termos da LF 8.666/93 e do quanto exposto no edital, a qualificação econômico financeira de consórcio se dará, individualmente, nos casos de índices econômicos e negativa de falência, e de forma ponderada, quanto a eventual exigência de capital social mínimo. O fato de uma das empresas estar submetida ao SIMPLES não proíbe a elaboração de balanços contábeis, apenas dispensa, mas a Administração Pública não está proibida de exigi-los.

 

- Da elaboração da PROPOSTA TÉCNICA, anexo IV, do Edital:

 

1.2. A Proposta Técnica deverá ser produzida de acordo com a formatação exigida constante das regras gerais de apresentação da ABNT NBR nº. 14724:2005, qual seja:

- regras do edital - número máximo de laudas indicado para cada item do presente anexo, sempre em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5;

- regras da ABNT – folha tamanho A4, margem esquerda e superior de 03 cm; direita e inferior de 02 cm.

1.3. A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.

 

Considerando:

  • Uma vez que o uso de gráficos e imagens pode enriquecer os quesitos, questionamos se a comissão aceitará a inclusão de destes elementos, com tamanho de fonte e espaçamento diferenciado as regras do edital?

Resposta: Podem ser utilizados recursos visuais desde que inseridos no documento que respeite as normas ABNT.

 

  • Entendemos que o envelope n° 01, Proposta Técnica, não pode ser apresentado através DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos, entretanto existem itens dentro dos quesitos da Proposta Técnica que necessitam de apresentação digital.

 

Questionamos:

- A apresentação do item 2.1.2.2. Subquesito 2. , poderá ser feita em DVD ou Cartão? – Ou através de indicação de URL?

Resposta: Caso opte-se por fazer a apresentação do item 2.1.2.2 em vídeo ou animação digital deve ser entregue em formato mp4 por meio eletrônico (CD ou DVD) podendo também ser feita a apresentação das telas impressas.

 

- A apresentação do item 2.1.1.3. Subquesito 3, também deve seguir o mesmo formato?

Resposta: O ITEM 2.1.1.3 deve ser entregue em documento impresso.

 

QUESTIONAMENTO Nº 10: Empresa Stefanini – Sr. Moisés Lincoln da Silva Braz

 

1) Você nos mandou um Excel com as abas já super resumidas e pontuadas. Nós devemos seguir os "entregáveis", isto é, com planejamento, criativo, cases, etc, desse doc? 

Resposta: O edital é composto apenas por um arquivo em PDF, sem a presença de arquivo em Excel.

 

  • E os demais itens do briefing serão apenas precificados na planilha de preço que eles também nos dão?

Resposta: Todos os itens da tabela ANEXO III devem conter preços unitários e totais.

 

3) A dúvida acima pode já anular a próxima, que é sobre a forma que temos os quesitos descritos no briefing. Por exemplo, 

No ANEXO II, item 6, nós temos PRODUTOS E SERVIÇOS PRECIFICADOS, onde eles citam diversos quesitos com diagnóstico, entregável e complexidade que fazem parte de um grande planejamento. 

Por exemplo: 

6.1 - Planejamento Estratégico - Trata-se do estudo sobre o tema, com diversas análises do ambiente digital, participação de influenciadores e demais oportunidades para que possamos levar o assunto Trânsito. 

 

  1. a) Nós devemos já trabalhar nesse planejamento, de forma estratégica, com conceito, ideias, desdobramentos? 

Resposta: O ANEXO II lista os produtos e serviços que devem ser precificados para a proposta técnica. O ANEXO IV especifica como deve ser a apresentação da proposta, que deve abranger os três quesitos: estratégia de comunicação, experiência da empresa e capacidade de atendimento.

 

  1. b) Ou nós devemos apenas fazer um descritivo tático, de quais são os passos que usamos para fazer um planejamento completo?

Resposta: O ANEXO II lista os produtos e serviços que devem ser precificados para a proposta técnica. O ANEXO IV especifica como deve ser a apresentação da proposta, que deve abranger os três quesitos: estratégia de comunicação, experiência da empresa e capacidade de atendimento.

 

6.4.2. Arquitetura de site, portal ou aplicativo móvel - Aqui é citado todos os passos para a construção e manutenção. 

 

  1. a) Nós devemos já trabalhar na construção de um site, com wireframe, etc?

Resposta: O ANEXO II lista os produtos e serviços que devem ser precificados para a proposta técnica. O ANEXO IV especifica como deve ser a apresentação da proposta, que deve abranger os três quesitos: estratégia de comunicação, experiência da empresa e capacidade de atendimento.

 

  1. b) Ou nós devemos apenas fazer um descritivo tático, de quais são os passos que usamos para fazer um planejamento completo?

Resposta: O ANEXO II lista os produtos e serviços que devem ser precificados para a proposta técnica. O ANEXO IV especifica como deve ser a apresentação da proposta, que deve abranger os três quesitos: estratégia de comunicação, experiência da empresa e capacidade de atendimento.

 

  1. c) ou ainda só devemos precificar? (Achamos que esse é o caminho).

Resposta: O ANEXO II lista os produtos e serviços que devem ser precificados para a proposta técnica. O ANEXO IV especifica como deve ser a apresentação da proposta, que deve abranger os três quesitos: estratégia de comunicação, experiência da empresa e capacidade de atendimento.

 

QUESTIONAMENTO Nº 11: Empresa Máquina Cohn & Wole – Sra. Daniela Salituri

 

  • O Anexo IV, item 3.4.1, na página 90 do edital, estabelece que a Licitante deve apresentar os perfis mínimos da equipe de atendimento, considerando o que segue abaixo:

 

- Perfil 1 – ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, formado no mínimo há 08 anos em comunicação social, além de possuir conhecimentos [...]

- Perfil 2 – ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, formado no mínimo há 05 anos em comunicação social, além de possuir conhecimentos [...]

- Perfil 3 - ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, formado no mínimo há 05 anos em comunicação social, e com no mínimo 03 anos de experiência em atividades de comunicação digital.

 

Pergunta-se: a) apenas os diplomas/certificados de curso de nível superior serão necessários para os perfis 01 e 02? Não há necessidade de comprovação de experiência? b) quanto ao perfil 3, como deve ser comprovada a experiência em comunicação digital?

  1. Resposta: Para os perfis 1 e 2 serão considerados diplomas e certificados, conforme descrito. Em relação à comprovação de experiência, caso seja considerada necessária, será solicitada carta de recomendação em papel timbrado das empresas mencionadas no currículo, demonstrando a experiência relatada.
  2. Resposta: Para o perfil 3 serão considerados diplomas, certificados, currículo e, caso seja considerada necessária, será solicitada carta de recomendação em papel timbrado das empresas mencionadas no currículo, demonstrando a experiência relatada.

 

QUESTIONAMENTO Nº 12: Empresa Plano Digital – Sra. Elaine Elias

 

  • Com relação ao edital 001/SMT/2018, Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9, na página 84, itens 1.2, 1.3, 1.4, especificam como deverá ser entregue a Proposta Técnica, porém, não especifica se a criação/peças de criação, que fazem parte da Proposta Técnica, devem estar inseridas nas limitações de páginas de cada subquesito, ou seja, além dos 4 subquesitos que têm limitações de páginas cada um deles, podemos ter mais páginas para apresentar as Criação/peças criativas?

Resposta: A apresentação de peças não é obrigatória e caso feita deve respeitar o limite de páginas indicado.

 

Publique-se.

 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2018

 

 

LUIZ EDUARDO FERRUCCI

Presidente da Comissão de Licitação

Portaria SMT-CH.GAB n.º 11/2017

 

 
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COMUNICADO

RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Concorrência n° 01/SMT/2018
Processo SEI n° 6020.2017/0001656-9
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.

O Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Portaria SMT-CH.GAB n° 11/2017, diante dos questionamentos formulados pelas empresas abaixo, esclarece o quanto segue:

QUESTIONAMENTO Nº 13: Empresa: BR Mais Comunicação – Sra. Hélida Neves

1 - E-mail do dia 20/02/2018 – 18h14

TALK SHOP ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Rua Pedroso Alvarenga, n.º 691, 2º Andar, Itaim Bibi, CEP 04531-011, devidamente inscrita no CNPJMF sob o n° 13.644.683/0001-61, interessada na presente Concorrência, vem, com fulcro no item 5 do citado certame, requer os seguintes esclarecimento:

1) O item 4.6.1.2.5 estabelece que “Para comprovação do exigido nos subitens 4.6.1.2.2 e 4.6.1.2.4, a(s) licitante(s) interessada(s) e/ou consorciadas, deverá(ão) observar a prestação do(s) serviço(s) dentro do prazo de 12 (doze) meses”. Já o item 4.6.1.2.5.1 prevê que “a comprovação será aferida dentro do mesmo período de 12 (doze) meses, mas não necessariamente simultânea ou concomitantemente”. Entendemos que o referido atestado a ser apresentado deve contemplar os trabalhos executados conforme item 4.6.1.2.1, letras de “a” a “e”, para quaisquer clientes, ou para um só, de forma cumulativa e para fins de comprovação de experiência, desde que o somatório comprove que a Licitante prestou os serviços realizados no período de 12 (doze) meses ou mais, está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim

2) Ainda no tocante a experiência, e conforme redação do item 4.6.1.2.5.1, não é necessário que o período de 12 meses seja imediatamente anterior à data de entrga dos envelopes, está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim

3) Os itens 2.1.1.1, 2.1.1.2, 2.1.1.3, 2.1.1.4 estabelecem a limitação de páginas, com o conteúdo que deve conter em cada subquesito, sem especificar a forma. Ao mesmo tempo, o item 1.3 menciona que “A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.” Entendemos que o referido item 1.3 permite às Licitantes apresentarem na proposta técnica, mais precisamente nos itens 2.1.1.1, 2.1.1.2, 2.1.1.3, 2.1.1.4, também peças gráficas, layouts, planilhas, tabelas etc., a fim de ilustrar a proposta técnica, desde que não ultrapassado o número de páginas previsto, nosso entendimento está correto?
Resposta: Sim

4) Em sendo positiva a resposta à pergunta número 3, entendemos que a apresentação destes elementos visuais deve ser necessariamente impresso e no corpo da proposta, está correto este entendimento?
Resposta: Sim


5) O item 2.1.2.2.1. menciona a possibilidade de apresentar a solução de comunicação digital nas formas ali elencadas e em número de quatro formas. Entendemos que o edital ao citar “vídeo em formato MP4” permite a apresentação da solução de Comunicação Digital desta forma (vídeo), é correto este entendimento? Entendemos ainda que, por restar omisso o edital, podemos apresentar a referida solução tanto em CD/DVD/pendrive, é correto este entendimento.
Resposta: O vídeo do item 2.1.2.2 do ANEXO IV deve ser entregue em formato eletrônico (CD). Reforçamos que a apresentação em vídeo ou animação digital é uma possibilidade complementar específica deste item e que Proposta Técnica, em si, deve ser entregue em impressão A4 independentemente da apresentação do CD do referido subquesito.


QUESTIONAMENTO Nº 14: Empresa: Accenture do Brasil – Sra. Sarah Wallace

1 - E-mails do dia 20/02/2018 – 15h05 e 20h58


À
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT
A/C Comissão Especial de Licitações
E-mail: smtlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br
Referência: Edital de Concorrência Nº 001/SMT/2018 – Processo SEI nº 6020.2017/0001656-9
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes nos Anexos I a XIV deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da Lei, por processo licitatório na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, regida pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, sob o regime de empreitada por preços unitários.

ACCENTURE DO BRASIL LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, nº. 2051, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.534.094/0001-58, vem, respeitosamente à presença de V.Sas., solicitar os seguintes esclarecimentos referentes ao Edital em epígrafe:

Representação Legal

Pergunta nº 1:
Considerando que:
i. No momento do credenciamento, os Representantes Legais das Proponentes deverão apresentar, conforme item 7.2.2 do Edital, “instrumento particular de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do seu contrato social ou estatuto e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, para efeito de conferência dos poderes do outorgante”;
ii. O item 4.2 do Edital dispõe que as Propostas Técnica e Comercial, apresentadas em duas vias, deverão estar assinadas pelo seu representante legal, juntando-se a cópia do respectivo instrumento de procuração;
iii. o instrumento de procuração de que trata o item (ii) acima, assim como o contrato social ou estatuto das proponentes e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, já terão sido apresentados no momento do credenciamento das Licitantes e que sua reapresentação, conforme item 7.4 do Edital, está dispensada do envelope de Habilitação.
Solicitamos, em prestígio aos princípios da economicidade e da celeridade, seja dispensada a reapresentação do instrumento de procuração do representante legal das Licitantes, assim como seu contrato social ou estatuto e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, nos envelopes da Proposta Técnica e da Proposta Comercial, sendo certo que tal procedimento isentará esta Comissão da dedicação de desnecessários esforços à reanálise de tais documentos, visto que já terão sido analisados quando do Credenciamento das Proponentes.

Resposta: Reportamo-nos aos itens 4.4, 4.5 e 4.6 do edital.


Pergunta nº 2:
Considerando que:
i. o item 7.5. do Edital exige, juntamente com os documentos de credenciamento das Licitantes, a apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Contratação - Anexo VII e Declaração da Elaboração Independente de Proposta - Anexo XII;
ii. o item 4.6.1.5. do Edital dispões sobre as Declarações que as Licitantes deverão apresentar no envelope de Habilitação;
iii. o item 3.2 permite a participação de empresas em Consórcio no presente certame e o item 3.2.2, alínea ”a” dispõe que a empresa líder do Consórcio será a responsável por toda as comunicações e informações do Consórcio junto à CONTRATANTE;
Estamos entendendo que as declarações mencionadas nos itens (i) e (ii) acima deverão ser apresentadas em nome do Consórcio, representado por sua empresa Líder, e assinadas pelo representante legal desta; e
Está correto nosso entendimento?

Resposta: Reportamo-nos ao subitem 3.2.2., letra “f”, do edital, e ao art. 33, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.

Pergunta nº 3:
Solicitamos confirmação do entendimento de que, alternativamente à Carta de Credenciamento – Anexo VI do Edital, o representante legal da empresa neste procedimento poderá ser nomeado por meio de instrumento particular de procuração, contendo minimamente as informações e poderes constantes do texto do mencionado Anexo.
Caso a resposta acima seja negativa, favor confirmar que o Anexo VI do Edital é apenas exemplificativo e que, assim sendo, cada Licitante poderá indicar mais do que uma pessoa como seu representante legal, mas garantido que, a cada situação, um único outorgado manifestar-se-á em nome da Licitante.

Resposta: A Carta de Credenciamento constante do nexo VI deve ser apresentada somente no caso da pessoa que participará dos atos do certame não ser o representante legal da empresa, nos termos de seus atos constitutivos. Além do modelo constante do Anexo VI, deve ser apresentado um dos documentos citados no item 7.2 e seus subitens.

Documentos de Habilitação

Pergunta nº 4:
O item 10.30 do Edital indica que “admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Especial de Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis”. Diante disso, perguntamos:
a) O que esta Ilma. Comissão Especial de Licitação entenderá como sendo “falhas relativas aos documentos de habilitação”?

Resposta: Reportamo-nos ao § 3º, do art. 43, da Lei federal nº 8.666/93.

b) Estamos entendendo que, independentemente da regra do item 10.30 supratranscrito, em nenhuma hipótese será autorizado à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação, em harmonia com o que dispõe o item 17.1 do Edital. Está correto o entendimento?
Resposta: Sim.

Qualificação Econômico Financeira

Pergunta nº 5:
O item 4.6.1.3.3 do Edital requer “apresentação de publicação do último balanço patrimonial, incluindo a documentação do resultado do exercício.”
Ocorre que o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), ordena em seu artigo 3º que “ficam obrigadas a adotar a ECD (...) as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real”.
Pelo exposto, entendemos que a Licitante sujeita ao regime de tributação com base no Lucro Real deverá apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis por meio dos documentos emitidos via internet, autenticados digitalmente pela Junta Comercial, conforme legislação aplicável. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, desde que a empresa não seja obrigado por lei a publicar suas demonstrações contábeis e financeiras.


Pergunta nº 6:
Ainda sobre o disposto no item 4.6.1.3.3 do Edital, considerando:
(i) O advento do Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, o qual alterou o art. 78-A, do Decreto n. 1800/1996, no âmbito da autenticação, fazendo constar que: “Art. 78-A - A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º - A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped”.
(ii) Que o Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a saber, a simplificação das obrigações acessórias;
(iii) Que o Decreto n. 8.683/2016 estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do SPED, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), de modo que o termo de autenticação da ECD transmitida via SPED será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão;
Entendemos que, tratando-se de sociedade empresaria sujeita ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis nos moldes do Sistema Público de Escrituração Digital, o respectivo recibo de entrega digital atenderá a autenticação, no que tange ao registro na Junta Comercial, de acordo com o Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
Está correto nosso entendimento?

Resposta: Não, a simples entrega do recibo autenticado não atende o exigido no edital. O recibo deve ser acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício.


Prazo - Questionamentos

Pergunta nº 7:
Considerando que as respostas aos questionamentos formulados pelas Licitantes podem impactar no preço proposto, ou até mesmo na efetiva participação no certame, favor esclarecer até quando serão respondidos os questionamentos realizados, sem que haja a necessidade de adiamento da sessão pública.
Resposta: Nos termos do item 5 do Edital.

Apresentação das Propostas

Pergunta nº 8:
O item 4.2. do Edital dispões que “A Proposta Técnica e a Proposta Comercial (Preços) deverão ser elaboradas em papel timbrado da licitante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentadas em duas vias, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ambas deverão ser datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.”.
Considerando que não é comum em Processos Licitatórios a exigência de apresentação de duas vias de cada uma das propostas técnica e comercial, estamos entendendo que tal exigência contida no item 4.2 acima tratou-se de erro material e que as Licitantes deverão apresentar uma única via de cada uma das mencionadas propostas. Está correto o entedimento?
Na remota hipótese de ser neagtiva a resposta, gentileza esclarecer a razão da necessidade de apresentação de duas vias de cada uma das propostas técnica e comercial.

Resposta: O disposto no item 4.2 está correto, as propostas devem ser apresentadas em duas vias.


Proposta Técnica

Pergunta nº 9:
O Item 2.1.3.2 do Anexo IV do Edital (“Orientação para Elaboração de Proposta Técnica”) dispõe que a Licitante deverá apresentar currículo resumido dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos da empresa, discriminados por áreas de atividade.
Favor confirmar o entendimento de que, por “responsáveis técnicos da empresa”, entende-se aqueles profissionais que serão os responsáveis pelas frentes dos serviços a serem prestados pela Contratada.

Resposta: Sim.


Proposta de Preços – Informações Salariais

Pergunta nº 10:
Considerando que:
(i) No tocante à Proposta de Preço a ser apresentada pelas Licitantes, a planilha "Despesas com Pessoal", constantes do Anexo III do Edital deve ser preenchida com base no valor total mensal por categoria profissional;
(ii) É cediço que as informações salariais têm caráter confidencial, sendo certo que eventual divulgação configuraria violação à privacidade dos indivíduos, conforme direito assegurado no art. 5 º, inciso X, da Constituição Federal.
Entendemos que, visando garantir o direito constitucional fundamental supracitado, a Licitante/Contratada poderá considerar o montante total correspondente a todos os profissionais enquadrados em cada categoria profissional ou a média salarial dos funcionários com qualificações técnicas similares para preenchimento de tais informações, a depender de qual informação seja mais coerente à metodologia de cálculo da Proposta de Preços, mas se responsabilizando pela veracidade e lisura das informações prestadas.
Está correto nosso entendimento?

Resposta: Deve ser apresentado o valor total mensal por categoria profissional, conforme Anexo III do Edital.


Pergunta nº 11:
Pelas mesmas razões explicitadas no questionamento acima, entendemos que, para fins de atendimento à obrigação prevista no item 7.1, inciso IX da Minuta de Contrato, a Contratada poderá ser omitir as informações salariais individuais dos profissionais dos documentos comprobatórios de suas obrigações, sem prejuízo da completa comprovação de quitação e recolhimento de suas obrigações trabalhistas. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Nos termos da legislação vigente, quando exigido pela contratante, a contratada deverá apresentar os comprovantes relacionados no inciso IX, item 7.1, da minuta do contrato.

Minuta Contratual – Local e Carga Horária da Prestação dos Serviços

Pergunta nº 12:
Estamos considerando que o regime de trabalho do projeto será de 8 horas diárias, de segunda-feira à sexta-feira, considerando apenas dias úteis na cidade de São Paulo. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Não se trata de contratação de mão de obra, e sim da contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, nos termos do Anexo II – Projeto Básico.

Pergunta nº 13:
Observa-se que a Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo XIV), especificamente no item 7.1, inciso IV, indica que os serviços serão realizados “nas instalações providenciadas pela CONTRATANTE, admitindo-se, em caráter excepcional, a execução de alguns itens de serviços nas instalações da CONTRATADA”, o que é corroborado pelo item 2.1 do mesmo Anexo.
Não obstante, o item 5.3 do Anexo II (Projeto Básico) indica exatamente o contrário, ou seja, que os profissionais do Projeto “ficarão alocados nas dependências da contratada e, em casos excepcionais, nas instalações da contratante”, o que parece fazer mais sentido não somente no contexto dos serviços, como também à luz da obrigação da Contratada de arcar com “as despesas com a infraestrutura básica necessária (espaço físico)” (item 2.1 da Minuta de Contrato, reiterado pelo disposto no item 7.1, inciso III do mesmo documento).
Diante disso, pedimos por gentileza confirmar o entendimento de que os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA. Caso o 1º entendimento esteja incorreto, favor confirmar o entendimento de que a Contratada somente arcará com as despesas de infraestrutura nas situações em que os serviços sejam prestados em suas dependências.

Resposta: Reportamo-nos ao item 5.5 do Anexo II – Projeto Básico; não há contradição entre os dispositivos citados.

Minuta Contratual – Medição, Faturamento e Pagamento

Pergunta nº 14:
Considerando que:
(i) A Cláusula Terceira da Minuta Contratual dispõe sobre das medições e condições de recebimento dos serviços ora licitados;
(ii) Para fins de pagamento dos produtos/serviços, a Contratante deverá atestar a medição mensal apresentada pela Contratada (item 3.3, inciso III);
(iii) O Edital e contrato estão sujeitos à Lei 8.666/93 e, portanto, devem seguir a sistemática de aceite prevista em tal lei;
(iv) A importância e a relevância da sistemática de aceite dos produtos previstos no Edital;
Perguntamos:

a) Para fins de planejamento de suas propostas e atividades, qual o prazo de atestação das medições mensais, por parte da Contratante, as Proponentes deve considerar?
Resposta: 10 (dez) dias.

b) Caso não haja a manifestação formal da Contratante no prazo informado acima, contados da data de entrega de cada medição mensal, reputar-se-á atestada a referida medição. Está correto tal entendimento?
Resposta: Sim.

c) Caso a resposta à questão "b" seja negativa, favor informar o procedimento previsto para o processo de aprovação das medições, em especial quanto (i) aos prazos limite para aprovação desde o momento de sua entrega à Contratante, e (ii) às ações que serão tomadas caso estes prazos não sejam atendidos pela Contratante.
Resposta: Prejudicada.


Pergunta nº 15:
Conforme previsto na Minuta de Contrato, aprovadas as faturas, a Contratante pagará à Contratada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de atesto da nota fiscal/fatura, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos da data de sua apresentação (item 4.3 e subitens).
Entendemos, portanto, que, caso não haja o atesto formal da Contratante no prazo de 10 (dez) dias informado acima, reputar-se-á aprovada a fatura correspondente. Está correto tal entendimento?
Resposta: Sim.

Caso a resposta da questão acima seja negativa, favor informar qual o procedimento previsto para o processo de aprovação das faturas, em especial aqueles relacionados (i) aos
prazos limite para atesto desde o momento de sua entrega à Contratante, e (ii) às ações que serão tomadas caso estes prazos não sejam atendidos pela Contratante.

Resposta: Prejudicada.


Pergunta nº 16:
Considerando que:
(i) O Edital permite a participação de empresas em Consórcio;
(ii) O item 4.3 da Minuta Contratual dispõe que os pagamentos serão efetuados em conta bancária da Contratada junto ao Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do atesto da nota fiscal/fatura; e
(iii) A Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14 de outubro de 2011, que regula procedimentos fiscais aplicáveis a consórcios, em observância à Lei das S.A, traz em seu artigo 4º e parágrafos, resumidamente, que o faturamento entre empresas consorciadas pode se dar: “direto e isoladamente para a contratante” por cada consorciada (§1º) ou pelo consórcio no valor total (§2º).
Entendemos que, para evitar possíveis problemas na retenção e crédito dos impostos para cada um dos consorciados, onerando-se por consequência o valor proposto para os serviços ora licitados, a SMT poderá efetuar os pagamentos, nos termos do item 11.3 do Anexo II (Projeto Básico), diretamente a cada consorciado, mediante emissão de fatura por cada um deles. Está correto nosso entendimento? Em caso de resposta negativa, favor indicar a forma.

Resposta: Sim.


Minuta Contratual – Garantia dos Serviços

Pergunta nº 17:
Em atenção à obrigação prevista no item 7.1, inciso V, da Minuta Contratual:
(a) Entendemos que o prazo de garantia dos serviços se dará de acordo com o disposto no artigo 445 caput e § 1° do Código Civil;
(b) Em caso negativo, qual o prazo de garantia dos serviços, a ser considerado após emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada produto?
(c) Após o prazo indicado nas respostas acima, contado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada produto objeto do Contrato, considerando o prazo de garantia, finda a responsabilidade da Contratada perante a Contratante, em relação àquele produto?

Resposta: A garantia está disciplinada na cláusula décima quinta da Minuta do Contrato.

Minuta Contratual – Fiscalização do Contrato

Pergunta nº 18:
Considerando que:
(i) A Cláusula Nona do Contrato dispõe sobre a fiscalização do Contrato;
(ii) Adicionalmente, dentre as obrigações previstas para a Contratada, o item 7.1, inciso XXVII dispõe que Contratante poderá solicitar a apresentação de documentos referentes ao Contrato;
Entendemos que:
(i) A Contratada será informada por escrito da eventual necessidade de apresentação de tais documentos; e
(ii) A Contratada será avisada com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que possa disponibilizá-los.
Está correto esse entendimento?

Resposta: Sim.


Minuta Contratual – Confidencialidade

Pergunta nº 19:
Adicionalmente às obrigações de confidencialidade previstas nos itens 7.1, inciso XXV e Cláusula Décima Segunda, entendemos que:
i. Serão mantidas em sigilo todas as informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços, inclusive recomendações formuladas em sua execução ou resultante dos serviços;
ii. A equipe da Contratada utilizará as informações confidenciais para o único propósito de executar os serviços;
iii. A Contratada revelará as informações confidenciais apenas para os membros de sua organização necessários à condução dos serviços, requerendo destes que mantenham o caráter confidencial das mesmas e que, em razão disso, os membros da organização mundial da Contratada não serão considerados como terceiros, para fins de confidencialidade;
iv. A Contratada poderá manter consigo cópia das informações e documentos, mesmo daqueles considerados confidenciais, necessários à comprovação da relação contratual entre as partes e dos serviços prestados, e/ou que tenham sido utilizados para consubstanciar eventuais serviços por ela prestados à Contratada em relação a este Projeto, mantendo-se, contudo, a confidencialidade das referidas informações;
v. Não obstante, as Partes não terão obrigação de preservar o sigilo relativo à Informação que: (a) era de seu conhecimento anteriormente, não estando sujeita à obrigação de ser mantida em sigilo; (b) for revelada a terceiros por parte Reveladora da informação sem qualquer obrigação de sigilo; (c) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso de revelação não autorizada pela parte Receptora da informação; e/ou (d) for total e independentemente desenvolvida pela parte Receptora da informação.
Estão corretos os nossos entendimentos?

Resposta: Sim, desde que observada a legislação vigente.


Pergunta nº 20:
Entendemos, por simetria, que as informações da Contratada receberão o mesmo tratamento de confidencialidade dedicado às informações da Contratante. Está correto tal entendimento?
Resposta: Sim.


Pergunta nº 21:
Considerando que é conveniente e necessária a previsão de um prazo limite de observância às obrigações de confidencialidade, sugerimos que seja estipulado o prazo de 5 (cinco) anos para cumprimento de tais obrigações pelas Partes. Favor confirmar nosso entendimento.
Resposta: Não há prazo limite. Será observada a legislação incidente sobre a matéria.


Minuta Contratual – Multas

Pergunta nº 22:
Tendo em vista as características do projeto objeto desta licitação e a sistemática de execução e recebimento dos serviços contratados, entende-se que o valor de toda e qualquer indenização eventualmente devida à Contratante, incluindo quaisquer perdas e danos, estará limitada ao valor global do contrato. Está correto tal entendimento?
Resposta: Nos termos da legislação civil, o valor de toda e qualquer indenização depende da extensão do dano causado.


Pergunta nº 23:
Considerando:
(i) que a Cláusula Décima Terceira da minuta de Contrato prevê as multas por inadimplemento da Contratada;
(ii) a importância de estabelecimento de um teto máximo para aplicação de multas durante a vigência do Contrato, em razão do princípio da razoabilidade;
Solicitamos que a totalidade das multas aplicadas ao longo do Contrato não exceda a 10% (dez por cento) do valor do Instrumento Contratual.

Resposta: Reportamo-nos à cláusula décima terceira da Minuta do Contrato.


Pergunta nº 24:
O item 13.9 da Minuta Contratual prevê que “o valor da multa poderá ser descontado de fatura ou crédito existente na Prefeitura da Cidade de São Paulo em favor da Licitante vencedora, sendo que, se o valor da multa for superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.”
Considerando que a mencionada cláusula traz uma espécie de benefício para as Licitantes que não possuem outros contratos e/ou créditos com a Prefeitura da Cidade de São Paulo, sugerimos, em prestigio ao principio da isonomia, que eventual desconto ocorra apenas no âmbito do Contrato referente ao objeto deste Edital, ou seja, em faturas ou créditos decorrentes do mencionado contrato.

Resposta: As sanções e multas serão regidas pelas disposições contidas na cláusula décima terceira da Minuta do Contrato.

Minuta Contratual – Garantia do Contrato

Pergunta nº 25:
Considerando que a garantia é emitida para garantir o fiel cumprimento do contrato, solicitamos confirmar o entendimento de que a mesma somente será retida para quitar eventuais obrigações da Licitante se relativas à execução dos serviços e que será devolvida tão logo o contrato esteja encerrado.
Resposta: a garantia será executada nos termos da legislação vigente, em especial a Lei federal 8.666/93.


Pergunta nº 26:
Considerando que há necessidade de apresentação de Garantia pela Contratada e, ainda que dita garantia deverá viger até o “prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas”, solicitamos confirmação do entendimento de que após entregues, aceitos e aprovados os produtos/serviços objeto do Contrato e devolvida a garantia à Contratada, finda a responsabilidade da Contratada perante a Contratante. Resposta: Sim.


Referência do Projeto

Pergunta nº 27:
Considerando que:
(i) tanto o procedimento licitatório como a execução dos serviços devem observar o princípio da publicidade, inerente à execução dos atos administrativos;
(ii) a Lei 8.666/93 condiciona a aceitação dos serviços à comprovação de sua adequação aos termos contratuais;
Exclusas informações sobre os serviços que não estiverem expressamente mencionadas no Edital ou no Contrato, entendemos que a empresa devidamente contratada por meio do presente certame poderá, após realizar parte ou todo o trabalho em conformidade com o objeto do contrato e deste Edital, mencionar o nome da Contratante, bem como parte ou todo o serviço que prestou, para fins de referência junto a terceiros. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, para fins de referência junto a terceiros, a contratada poderá solicitar à contratante os respectivos atestados, nos termos da legislação pertinente.


Qualificação Técnica

Pergunta nº 28:
Sobre o item 4.6.1.2.1.1. do Edtal que dispõe que " Será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade técnica com a prestação dos serviços de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades dos itens acima elencados, constantes do Anexo II (Súmula 24 do TCE-SP), inclusive baseados na complexidade apontada para cada subitem, podendo ser substituídos os quantitativos de complexidade mais baixa por outros de complexidade maior.”, entendemos que o percentual acima mencionado deverá considerar o total do somatório da quantidade de itens de todos os grupos de atividades (planejamento de conteúdo, execução de conteúdo, vídeo e fotografia) e não do somatório de itens de cada grupo de atividades.
Está correto nosso entendimento? Na remota hipótese de não estar correto o entendimento, gentileza especificar qual a quantidade exata e em qual grupo de atividades devemos mensurar o percentual de 30% indicado no item 4.6.1.2.1.1. do Edital?

Resposta: O entendimento não está correto. Deverá ser comprovada a capacidade técnica na prestação dos serviços de no mínimo 30% (trinta por cento) de cada item.


Proposta Técnica

Pergunta nº 29:
O item 2.1.2.2.1 do Anexo IV do Edital relaciona as formas de apresentação da mesma solução relatada no subquesito 1 (item 2.1.2.1 d Anexo IV), que poderá ser feita por vídeo e animação digital.
Sobre esse item, entendemos que as Proponentes poderão optar por uma ou mais formas de apresentação da solução relacionadas no item supramencionado, não estando obrigadas, portanto, a seguir todas as 04 formas relacionadas. O entendimento está correto?

Resposta: Sim.


Local da Prestação dos Serviços

Pergunta nº 30:
Considerando que:
a) O item 11.1.1 do Edital dispõe que “Os serviços contratados serão desenvolvidos nas instalações da CONTRATANTE ou, em casos necessários, nas instalações da CONTRATADA, na forma do que vier a ser decidido de comum acordo entre as partes, conforme previsto no Anexo II.”
b) O item 5.5. do Anexo II – Termo de Referência prevê que “A CONTRATANTE proverá o espaço físico necessário à execução dos serviços pela CONTRATADA.”
Estamos entendendo que para fins de precificação de suas propostas, as Proponentes deverão considerar que os serviços serão prestados nas dependências da Contratante ou em espaço físico a ser provido e custeado por esta. Está correto nosso entendimento?

Resposta: O entendimento está parcialmente correto, pois conforme item 5.3 do Anexo II, em casos excepcionais, alguns serviços poderão ser prestados nas instalações da Contratante.


Publique-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.


LUIZ EDUARDO FERRUCCI
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria SMT-CH.GAB n.º 11/2017