EDITAL N.º 01/2017-DSV-GAB. DE PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE LIGADAS À ÁREA DE TRÂNSITO.

O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, torna público que estarão abertas, no período de 20 a 30 de março de 2017, as inscrições para o procedimento de cadastramento para fins de credenciamento de associações não
governamentais e órgãos de classe com interesse na área de trânsito que desejem indicar membros para compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme disposições do Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, com as modificações introduzidas pelos Decretos n.º 44.273, de 22 de dezembro de 2003, n.º 45.926 de 24 de maio de 2005 e nº 57.096, de 29 de junho de 2016 e das Portarias n.º11/ 2005 - DSV-G, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005 - DSV-G, nº 43/2006, DSV.G, nº 3/2008 - DSV-G., bem como de acordo com os termos deste edital.

1- DO OBJETO
1.1. O presente procedimento bienal objetiva o cadastramento para fins de credenciamento e classificação de até 80 (oitenta) associações não governamentais e órgãos de classe com interesse na área de trânsito para indicação de membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Prefeitura do Município de São Paulo, criadas pelo Decreto n.º42.200, de 16 de julho de 2002, com as modificações introduzidas pelos Decretos n.º 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005, nº 57.096, de 29 de junho de 2016 e das Portarias n.º 11/ 2005 - DSV-G, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005 - DSV-G, nº 43/2006, DSV.G, nº 3/2008 - DSV-G.

2- DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO
2.1 A inscrição de associações não governamentais e órgãos de classe, conforme previsto no art.5º, III, da Portaria DSV.G n.º 11/2005, para cadastramento se fará mediante protocolo de requerimento endereçado ao Diretor do Departamento
de Operação do Sistema Viário - DSV, conforme modelo constante do ANEXO I deste edital, no Setor de Protocolo Geral deste Departamento, à Rua Sumidouro 740, Pinheiros, de segunda à sexta - feira, das 9 às 17 horas,no período de 20 a
30 de março de 2017, devendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos:
2.1.1. Nome da associação não governamental ou órgão de classe, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;
2.1.2. Ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito;
2.1.3. Memorial que demonstre o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar do seu ato constitutivo a sua ligação à área de trânsito;
2.1.4. Comprovação de estabelecimento regular da entidade no Município há no mínimo 5 (cinco) anos computados a partir da data de protocolo;
2.1.5. Termo de responsabilidade, conforme ANEXO II deste edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de JARI aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
2.2. As associações não governamentais e órgãos de classe que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito ao DSV eventuais mudanças.
2.3 Não serão credenciadas as associações não governamentais e órgãos de classe inscritos no Cadastro Municipal de Inadimplentes CADIN, ou se credenciadas e ou classificadas se virem a constar de tal cadastro serão automaticamente excluídas.

3- DO CREDENCIAMENTO
3.1. Encerrado o cadastramento serão avaliados os documentos apresentados para fim de credenciamento das entidades.
3.2.Somente serão credenciadas as entidades que atenderem aos requisitos e apresentarem todos os documentos previstos neste edital.
3.3. A relação das entidades credenciadas pelo Diretor do DSV será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC.

4- DA CLASSIFICAÇÃO PARA INDICAÇÃO
4.1. Será realizado sorteio de classificação e/ou eliminação da ordem das associações não governamentais e órgãos de classe credenciados, para indicação de postulantes, conforme edital específico a ser publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC.
4.2 - Havendo mais de 80 (oitenta) entes credenciados será feito sorteio público para seleção de 80 (oitenta) primeiros credenciados que farão, cada um, a indicação de um postulante a membro de JARI, na ordem que forem sorteados.
4.3 - Havendo menos de 80 (oitenta) entes credenciados, cada entidade poderá concorrer ao número de postulações equivalente ao quociente, ou ao número inteiro seguinte a este, caso este número seja fracionado, da divisão do número 80 (oitenta) pelo número de credenciados e serão realizados sucessivos sorteios com a participação de todas as entidades, cada uma concorrendo com um número de 1 (um) até o número de entidades postulantes, definindo assim, a ordem de classificação na listagem que cada qual ocupará, até que sejam sorteadas as 80 (oitenta) postulações.
4.4. O sorteio estabelecerá a ordem de indicação das postulações a membro de JARI de representação das associações não governamentais e órgãos de classe credenciados, limitada ao total de 80 (oitenta) .
4.5. Será publicada no D.O.C. a ordem estabelecida por meio do sorteio de classificação e/ou eliminação das entidades credenciadas para as indicações de postulantes a membro de JARI.

5- DA INDICAÇÃO
5.1. As indicações de postulantes a membro de JARI ocorrerão à medida da necessidade de preenchimento de vagas e serão precedidas de ofício de convocação à associação não governamental e órgão de classe credenciados, seguindo a ordem de classificação publicada.
5.2. A indicação pela entidade será feita com o encaminhamento ao DSV de informações e documentos do postulante a membro de JARI.
5.3. A não indicação de postulantes no prazo estabelecido no ofício de convocação implica na desistência de indicação.
5.4. A desistência de indicação de postulante a membro de JARI pela entidade credenciada implica na perda do direito de indicação referente à classificação específica obtida no sorteio, não cabendo qualquer indicação tardia ou fora da ordem estabelecida no sorteio.
5.5. Os postulantes a membro de JARI, indicados pelas entidades credenciadas, deverão ser pessoas de ilibada reputação, idoneidade moral e com comprovado conhecimento de trânsito e que:
5.5.1.- tenham atingido a maioridade civil;
5.5.2.- sejam portadores de certificado de conclusão de ensino médio, no mínimo;
5.5.3. não tenham sofrido condenação judicial criminal transitada em julgado;
5.5.4. não exerçam atividades como sócios, gerentes, diretores, empregados e instrutores, ainda que em caráter autônomo, de Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, Centros de Formação de Condutores - CFC, despachantes, escritórios de prestação de serviços de recursos administrativos e judiciais contra penalidades às infrações de trânsito, bem como médicos ou psicólogos credenciados por órgão executivo de trânsito;
5.5.5. não sejam agentes de fiscalização de trânsito, civis ou militares e seus chefes imediatos e mediatos;
5.5.6. não tenham recebido por qualquer motivo penalidades que impliquem em ter o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;
5.5.7. não integrem ou não tenham assento como membros dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE nem em outras JARIs municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal;
5.5.8. não estejam no exercício de cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo da mesma esfera de governo.
5.5.9 obtenham aprovação em prova de conhecimentos específicos de trânsito, após estudo autodidata e aprovação em teste prático de informática ou comprovem o conhecimento enviando um email de um endereço eletrônico pessoal, quando indicados.
5.5.10 não estejam inscritos no CADIN.
5.6. O estudo autodidata de conhecimentos específicos de trânsito deverá se basear em material didático que será disponibilizado pelo DSV para download através da Internet às entidades credenciadas que deverão encaminhá-lo às pessoas que indicarem para membro da JARI, a fim de que se preparem em tempo hábil para a prova composta de 10 testes de múltipla escolha relativos à matéria contida no material didático, sobre procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, sobre o regimento interno da JARI e sobre as responsabilidades advindas do exercício da função de membro da JARI.
5.7. O teste prático de informática visa avaliar os conhecimentos básicos de informática dos membros indicados pelas Entidades, conhecimentos necessários ao exercício da função de membro quando da informatização da JARI, cujo projeto está em desenvolvimento para implantação. O teste será aplicado após a aprovação no teste de conhecimentos específicos de trânsito e seguirá o seguinte roteiro:
a) inserir login e senha (a serem fornecidos) para acessar os programas;
b) abrir o editor de texto Word for Windows, redigir com suas próprias palavras e digitar um voto logicamente coerente com no mínimo 2 parágrafos de texto, assinalando no campo próprio a decisão proposta e compatível com o voto para a Junta, a partir dos padrões de um modelo, para um recurso fictício fornecido como exemplo;
5.7.1. O teste prático de informática poderá ser suprido por troca de mensagens por email pessoal do indicado pela entidade e email indicado pelo órgão de trânsito.
5.8. A constatação de qualquer impedimento para o exercício da atividade de membro de JARI implicará no cancelamento automático da indicação do postulante, perdendo o ente credenciado qualquer direito à indicação substitutiva naquela indicação sorteada.

6- DA POSSE E DO MANDATO
6.1. A posse do indicado como membro de JARI se dará com a assinatura do termo de responsabilidade e do termo de posse, em observância ao Regimento Interno das JARI, atos que deverão preceder a primeira reunião da Junta que irá compor.
6.2.O indicado que não tomar posse no prazo estabelecido no ofício de convocação perderá a sua indicação a postulante e a entidade credenciada que o indicou não terá qualquer direito à nova indicação substitutiva daquela indicação perdida.
6.3.A falta de assinatura dos termos de responsabilidade e de posse do indicado como membro de JARI, no prazo estabelecido ou a desistência implicará no cancelamento automático da indicação do postulante, perdendo o ente credenciado qualquer direito à nova indicação substitutiva daquela indicação sorteada.
6.4. O mandato dos membros será de 1 (um) ano, permitida a recondução, para a mesma ou para outra JARI à critério do DSV, observando-se as demais disposições do Regimento Interno das JARI.
6.5.Perderá o mandato o membro que comprovadamente:
6.5.1. estiver incurso em qualquer dos impeditivos para participação na JARI;
6.5.2. faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias seguidas da JARI, ou a 5 (cinco) intercaladas no período de 1 ano, a partir da data da posse;
6.5.3. requerer ou solicitar reiteradamente, diligências despiciendas procrastinando o julgamento de recursos;
6.5.4.comportar-se de maneira antiética ou cometer ato atentatório à dignidade do exercício da função;
6.5.5.alegar imotivada e injustificadamente suspeição ou impedimento nos recursos que lhe forem distribuídos;
6.5.6.deixar de cumprir com suas obrigações regimentais como membro ou coordenador;
6.5.7.descumprir disposição do regimento interno ou de normas administrativas da Prefeitura do Município de São Paulo aplicáveis à função de membro de JARI;
6.6. A perda do mandato motivada pelas disposições previstas nos itens 6.5.3, 6.5.4, 6.5.5., 6.5.6. e 6.5.7 dependerá de procedimento administrativo, com garantia de ampla defesa, ao qual se aplica, no que for cabível, a legislação Municipal.
6.7. A duração do mandato do membro indicado e empossado durante a validade do procedimento objeto deste edital independe da realização ou vigência de novo procedimento bienal.

7- DA FUNÇÃO DE MEMBRO DE JARI
7.1. A função de membro de JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária, sendo que pelo desempenho da sua atividade receberá a título de gratificação, valor estabelecido em legislação própria.
7.2. O exercício da função de membro de JARI implica na observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável e em especial na Lei n.º 8429, de 02 de Junho de 1992, bem como às obrigações regimentais das JARI.

8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inobservância por parte das entidades ou dos postulantes indicados como membro de JARI às disposições, obrigações e compromissos que lhes caiba observar ou cumprir conforme disposto no presente procedimento e legislação aplicável, implica na desistência ou na sua exclusão automática do procedimento
8.2. A ordem de designação dos membros das JARI indicados por associações não governamentais e grupos de classe credenciados, obtida no procedimento objeto deste edital terá validade somente até sua substituição pela publicação de nova ordem de designação em novo procedimento bienal.
8.3. O eventual cancelamento, reformulação ou redefinição de datas do presente procedimento não implica na garantia para as entidades participantes de quaisquer direitos que adviriam de fatos e atos praticados até o eventual cancelamento, reformulação ou redefinição de datas do procedimento.
8.4. O prazo de validade deste procedimento é de 2 anos.
8.5. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do DSV.

ANEXO I do Edital nº 01/2017- DSV-GAB.

MODELO DE REQUERIMENTO

AO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV:
___________(nome da entidade)______________, (qualificação, endereço, telefones, e-mail, e pessoa para contato), vem pelo presente se cadastrar REQUERENDO o seu CREDENCIAMENTO no procedimento bienal, conforme EDITAL nº 01/2017- DSV-GAB., cujos termos declaramos conhecer e com os quais concordamos. Anexamos o nosso ___ (Ato constitutivo) ________, (cujos artigos _____comprovam a nossa ligação à área de trânsito) sendo que nossa vinculação à área de transito encontra-se demonstrada no memorial/arrazoado também anexo).

Acompanha o presente o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.

Cientes de que qualquer modificação de endereço, telefones e pessoa de contato deverão ser imediatamente comunicadas por escrito ao DSV, requeremos o deferimento do presente, com o nosso cadastramento para as próximas etapas do procedimento.

São Paulo,_______de março de 2017.

Assinatura: ___________________________________

Nome _______________________________________

RG/ ______________________CPF _______________


ANEXO II do Edital nº 01/2017- DSV-GAB.

Modelo de Termo de Responsabilidade

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE
Assumimos a responsabilidade, caso convocados, pela indicação de postulante que atenda às exigências e que não apresente impedimentos para o exercício da atividade de membro da JARI do Município de São Paulo e que mantenha conformidade aos requisitos legais e procedimentais exigidos.

Comprometemo-nos também a informar à Secretaria da JARI imediatamente no caso do conhecimento de superveniência de algum impedimento de membro da JARI que tenha sido postulante por nós indicado.

Entidade: _____________________________________

Endereço completo _____________________________

Telefones ________________e-mail _______________

pessoa para contato: ____________________________

São Paulo,________de março de 2017.

________________________________
assinatura (dirigente qualificado para tal)

Nome: _______________________________________

RG ______________________CPF ________________