JARI informações gerais procedimento 2015

Abertura de inscrição para credenciamento de entidades que desejam indicar pessoas para serem membros da JARI.

(Edital 01/2015-DSV.G publicado em 26/02/2015 DOC pg.59 )

Do que se trata?

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da Prefeitura de São Paulo que decide os recursos contra as penalidades por infrações de trânsito, cancelando ou mantendo as multas, é composta por 120 membros, sendo que 40 deles são indicados como sendo da representação das entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.

O procedimento em andamento serve para selecionar quem são estas entidades (organizações não governamentais, sindicatos e entidades da sociedade civil), sorteando a ordem daquelas que vão indicar os membros da JARI da representação das entidades nos próximos 2 anos, à medida que forem surgindo vagas.

Quais entidades podem requerer o credenciamento?

Aquelas estabelecidas regularmente no Município há no mínimo 05 anos e que comprovem ligação da entidade à área de trânsito.

Quando e onde são as inscrições?

De 02 a 16 de março de 2015 no protocolo do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, à Rua Sumidouro 740 Pinheiros, de segunda à sexta feira das 9h00 às 17h00,

O que precisa para se inscrever?

A entidade interessada deve protocolar requerimento, conforme modelo constante no Anexo I do Edital, endereçado ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, acompanhado das seguintes informações e documentos:

1. requerimento, com o nome da associação não governamental ou órgão de classe, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;

2. ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito;

3. memorial que demonstre o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar essa informação em seu ato constitutivo;

4. comprovação de estabelecimento regular da entidade no Município há no mínimo 5 (cinco) anos computados a partir da data de protocolo;

5. termo de responsabilidade, conforme ANEXO II do edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de JARI aos requisitos legais e procedimentais exigidos.

6. Não estar inscrita como devedora no Cadastro Informativo Municipal CADIN

As associações não governamentais e órgãos de classe que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito ao DSV sobre eventuais mudanças.

Depois das inscrições o que acontecerá?

O DSV publicará a relação das entidades credenciadas a fazer a indicação de membros para a JARI e anunciará a realização do sorteio que estabelecerá a ordem pela qual as entidades farão a indicação de membros à medida que forem surgindo as vagas.

Após o sorteio será publicada a ordem em que as entidades serão convocadas para fazer a indicação dos membros da JARI, à medida que forem surgindo vagas nos próximos 2 anos.

As entidades credenciadas ficarão responsáveis por baixar da Internet (download) o material didático e encaminhá-lo para as pessoas que forem indicando, já que tais pessoas terão que fazer - e ser aprovadas - num teste de conhecimentos de trânsito. Depois de aprovadas no teste, farão uma prova prática para demonstrar conhecimentos básicos de informática e em sendo aprovadas, serão nomeadas, designadas e poderão tomar posse como membro da JARI.

 

INFORMAÇÕES GERAIS sobre a JARI da Prefeitura de São Paulo
(Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

O que é:
Órgão do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no CTB, integrante da administração municipal, que é provido e apoiado pela SMT/DSV para seu funcionamento. Foi criado em 1973.

O que faz:
Decide em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, os recursos feitos pelos que foram apenados com multas de trânsito.

Obs: Existe também a Defesa da Autuação, que pode ser feita antes de aplicada a multa, mas quem julga é uma comissão do DSV (antiga defesa prévia). Em 2ª instancia, quem julga os recursos é o CETRAN-SP Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.

Como é a JARI:
São 20 juntas com 6 membros = 120 julgadores.

Cada uma das juntas da JARI:
Reúne-se 1 vez por semana e tem 6 membros (2 representando o Poder Público, 2 representando a Comunidade, 2 representando as entidades da sociedade ligadas a trânsito).

O julgamento dos processos:
Os 6 membros se organizam alternadamente em 2 turmas de julgamento com 3 membros de diferentes representações. Esta turma de 3 membros, 1 do Poder Público, 1 da comunidade e 1 das entidades, é que decide cada um dos recursos.

A decisão de cada recurso:
Os processos são distribuídos (pauta) em igual número para cada um dos 3 membros de cada turma. O membro relator lê o processo e formula seu parecer por escrito propondo uma decisão. Cada um dos outros 2 membros examinam o processo e o parecer e votam acompanhando ou divergindo do relator por escrito. Assim, cada recurso é decidido por unanimidade ou por 2 votos contra 1.
Obs.: Não importa se o membro é Presidente ou que seja de qualquer uma das 3 representações, o voto de cada membro tem igual valor e nunca existe empate (número ímpar de votos) ou voto qualificado.

Quantidades:
Total médio 24.000 recursos por mês, aproximadamente 50 recursos / membro / reunião.

Informações adicionais:
Cada uma das 20 juntas tem 1 Presidente e 1Vice, que tem funções administrativas e organizacionais quanto ao trabalho da junta, controle de presença dos membros, etc. O Coordenador das JARI responde por funções administrativas e organizacionais de toda a JARI.

• Membro de JARI é um emprego público ou carreira?
A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária, é uma espécie de trabalho comunitário voluntário. O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável, e, em especial, à Lei n.º 429, de 02 de Junho de 1992.

• Quantos dias o membro da JARI trabalha?
As reuniões da JARI são semanais, no período matutino ou vespertino e duram entre 3 e 4 horas. Mensalmente também existe uma reunião plenária que dura 2 horas.

• Quanto ganha?
Pelo desempenho da atividade o membro recebe mensalmente, a título de gratificação pela participação nas reuniões semanais e plenária mensal R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Existem estudos para este valor seja aumentado, o que depende de aprovação de Lei.