Restrição a circulação de caminhões

A partir de 30 de junho, a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) será ampliada de 25 km2 para 100 km2. Nessa região, fica proibido o trânsito de caminhões de segunda a sexta-feira, das 5h00 às 21h00, e aos sábados, das 10h00 às 14h00, exceto em feriados, conforme Decreto n° 49.487 de 13 de maio de 2008.

Excepcionalidades

Alguns setores de atuação terão ampliados seus horários de circulação em virtude de suas atividades, conforme descrição a seguir:

- Podem circular em período integral, caminhões das seguintes atividades:

  • que prestam serviços de urgência*,
  • socorro mecânico de emergência,
  • cobertura jornalística,
  • obras e serviços de emergência,
  • acesso a estacionamento próprio

*(caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente)

- Das 5h00 às 16h00, caminhões das seguintes atividades:

  • obras e serviços de infra-estrutura urbana,
  • concretagem e concretagem-bomba,
  • feiras livres e mudanças,

- Das 5h00 às 12h00, caminhões que atuam em:

  • transporte de produtos alimentícios perecíveis,
  • produtos perigosos de consumo local,

- Entre 10h00 e 16h00, será permitida circulação de caminhões de:

  • transporte de valores,
  • remoção de terra/entulho,
  • transporte de caçambas,
  • prestação de serviços públicos essenciais,

- O transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível fica provisoriamente autorizado na ZMRC por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 30 de junho, no período das 05h00 às 06h00 horas e das 20h00 às 21h00 horas.

A SMT poderá autorizar o trânsito de caminhões na ZMRC em casos excepcionais, mediante o fornecimento de "Autorização Especial", conforme previsto no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007