Prefeitura orienta 397 condutores de transporte de passageiros por aplicativos

Motoristas cadastrados em operadoras do setor receberam termos de ciência sobre a nova regulamentação da atividade nos dois primeiros dias de orientação; duas operadoras já tiveram selos de identificação homologados

A Prefeitura orientou 397 condutores cadastrados em aplicativos de transporte de passageiros nos dois primeiros dias de ações educativas sobre as novas regras para o setor. Do total, 239 motoristas receberam termos de ciência sobre as normas em vigor nesta quinta-feira, 11/01, e outros 158 na quarta-feira, 10/01. As abordagens foram realizadas em diferentes pontos da cidade de São Paulo por fiscais do Departamento de Transportes Públicos (DTP), começaram em 10 de janeiro e serão realizadas por 15 dias.

Duas operadoras do setor também já homologaram selos de identificação que podem ser afixados no para-brisa dos veículos com ventosa. Desta forma, condutores cadastrados já podem utilizá-los nos carros, conforme prevê a legislação vigente.

As novas regras para o transporte individual de passageiros por aplicativos foram definidas em julho de 2017 por meio da Resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). A regulamentação entrou em vigor em 10 de janeiro, após seis meses de período de adaptação concedido às operadoras de aplicativos e aos condutores do segmento.

Confira as novas regras

Conduapp e CSVAPP

Os motoristas da categoria precisam ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar o serviço na capital. Para obterem o Conduapp, os condutores têm de realizar um curso de qualificação de 16 horas totalmente à distância (leia mais abaixo). Enquanto aguardam a realização do curso, os motoristas devem enviar os demais documentos necessários para o aplicativo em que é credenciado, que os encaminhará à Prefeitura. Nesse caso, será emitido um Conduapp provisório, válido por 30 dias e não renovável.

Data máxima de fabricação do veículo
Motoristas que já prestavam serviços no setor antes de julho de 2017, quando saiu a Resolução nº 16 do CMUV, podem trabalhar com veículos de até sete anos de fabricação, ou seja, produzidos desde 2011. Já os condutores que se credenciaram em empresas de aplicativos depois da publicação da resolução terão de usar carros fabricados há, no máximo, cinco anos. A Prefeitura está sempre aberta ao diálogo com todos setores do sistema de transporte da cidade. A reivindicação dos motoristas foi parcialmente atendida, sem diminuir a segurança dos passageiros, já que os veículos continuarão sendo submetidos a inspeções anuais obrigatórias.

Selo de identificação do aplicativo afixado no veículo durante a jornada
Os condutores devem afixar um selo de identificação da operadora no para-brisa do veículo. O selo pode ser afixado por meio de ventosa e utilizado somente durante a jornada de trabalho do motorista. A medida também tem como finalidade oferecer maior segurança aos passageiros. A identificação permite que o passageiro saiba que está sendo transportado por um motorista cadastrado e identifique o carro à distância.

Licenciamento do carro no município de São Paulo
Os veículos devem ser licenciados dentro do município de São Paulo. Essa é uma exigência da fiscalização tributária para que a receita obtida com impostos seja destinada ao município. O imposto deve ser recolhido na cidade em que o veículo presta o serviço.

Inspeção no carro até dia 28 de fevereiro
Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), é necessário realizar inspeção no carro. As empresas de aplicativos agora têm até o dia 28 de fevereiro para enviar à Prefeitura a declaração de que foi feita a vistoria no carro dos motoristas cadastrados.

Curso de qualificação do condutor à distância
As próprias operadoras podem oferecer o curso aos condutores. As aulas podem ser feitas totalmente à distância e têm 16 horas de duração. O conteúdo deve seguir o previsto na legislação, com noções sobre direção defensiva, mecânica básica e georreferenciamento.

Comprovação de bons antecedentes criminais por meios eletrônicos
As empresas poderão comprovar a idoneidade de seus motoristas por meio de serviços de obtenção de certidões e informações informatizados. Isso torna ainda mais fácil a comprovação de bons antecedentes criminais dos motoristas. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) terá que validar os procedimentos de verificação de segurança que as operadoras já adotam ao cadastrar seus motoristas.

Mais clareza nos formulários de envio de dados
A Prefeitura também promoverá ajustes nos formulários de envio de dados, para torná-los mais simples e objetivos.

 

Assessoria de Imprensa - SMT