DTP divulga os locais do serviço de táxi para o show de Bruno Mars no Morumbi

O Departamento de Transportes Públicos (DTP) divulga os locais para o embarque de passageiros do serviço de táxi para o show de Bruno Mars nesta quinta-feira, dia 23 de novembro, no Morumbi. A fiscalização atua em todos os eventos e a equipe do DTP/SPTrans estará presente para organização da área de embarque, gerenciando a prestação de serviço e esclarecer possíveis dúvidas dos usuários. Além da fiscalização nesses locais, o DTP contará com equipes itinerantes e veladas na verificação de irregularidades reclamadas. O Departamento lembra que o serviço de táxi é tabelado pelo taxímetro e punirá o taxista que realizar cobrança abusiva, estando sujeito a punições, que vão de multa, advertência e cassação de seu alvará.

 

O serviço de táxi durante o evento será realizado nas seguintes áreas:

Bolsão Embarque 1: Avenida Jorge João Saad

Bolsão Embarque 2- Avenida Giovanni Gronchi - entre as ruas João da Cruz Melão e Santo Américo.

Bolsão Embarque 3- Avenida Giovanni Gronchi - entre as ruas Professor Paulo Pupo e Marechal do Ar Antônio Appel Neto.

Bolsão Embarque 4 - Avenida Padre Lebret - entre as avenidas Jules Rimet e Morumbi.


Tarifas:

Bandeira 1 (das 6h às 20h, de segunda a sábado) - R$ 4,50 mais a tarifa de R$ 2,75 por quilômetro rodado;

Bandeira 2 (das 20h às 6h, de segunda a sábado e o dia todo aos domingos) – Acréscimo opcional de 30% sobre a tarifa quilométrica



Fiscalização

O Departamento de Transportes Públicos (DTP) informa que o trabalho de fiscalização resultou - desde janeiro até 31 de outubro deste ano - em 157.133 veículos vistoriados. Deste total, 140.834 eram da modalidade Táxi, 3.945 apresentaram irregularidades, sendo apreendidos 183 veículos, entre os táxis do Sistema e veículos clandestinos flagrados fazendo o serviço de táxi.

A fiscalização ocorre rotineiramente em toda a cidade e as operações são direcionadas de forma especial à verificação dos veículos das modalidades do transporte diferenciado, ou seja: Táxi, Escolar, Carga-frete e Fretamento.

O DTP esclarece que desde o ano de 2015 a cobrança de preço fechado para corridas é permitida, desde que seja levada em conta a quilometragem a ser percorrida, com base no cálculo por GPS para empresas de aplicativo devidamente autorizadas e táxis conveniados a essas empresas. Por isso, em caso de recusa de passageiros, cobrança exorbitante ou corrida combinada recomenda aos usuários que anotem a placa do veículo, data/hora, local da infração e denuncie a irregularida por meio do telefone 156. Quando o taxista é denunciado ele é convocado a prestar esclarecimentos no setor de Disciplina do DTP e sofre punições, que pode chegar à suspensão da sua licença de operação.

Recusa de passageiros - Infração do Grupo C - 1 UFM (valor de R$ 152,00)
Corrida combinada - Infração do Grupo C - 1 UFM (valor de 152,00) + retenção do veículo


Assessoria de Imprensa - SMT