SMT prorroga autorização para táxis nos corredores de ônibus

Veículos de passeio também podem circular durante madrugadas, fins de semana e feriados.

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2014, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da capital desde que os veículos estejam transportando passageiros.

A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.

A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os taxistas devem se atentar para que:

  • Os veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros, que dificultem a sua visualização interna pela fiscalização da Prefeitura.
  • Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
  • Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
  • A inobservância do disposto acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.

Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:

  • Pirituba/Lapa/Centro
  • Inajar/Rio Branco/Centro
  • Campo Limpo/Rebouças/Centro
  • Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
  • Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
  • Capelinha/Ibirapuera/Centro
  • Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
  • Itapecerica/João Dias/Centro
  • Paes de Barros
     

Ressaltamos que a autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.

Também foi renovada, até 30 de setembro de 2014, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:

  • diariamente, das 23 às 4 horas;
  • nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira;
  • nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte.

Observação:

  • Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas;
  • Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
  • Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos no parágrafo único do artigo 1º em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
  • A inobservância do disposto sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
  • Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).

 

A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente. 


Secretaria Municipal de Transportes - SMT