Decreto municipal regulamenta transporte individual de passageiros

Dez perguntas e respostas sobre como a nova situação beneficia passageiros e profissionais na cidade de São Paulo

O prefeito de São Paulo anunciou nesta terça-feira (10), em entrevista coletiva, a edição de Decreto do Poder Executivo Municipal que regulamenta a situação do transporte individual de passageiros na cidade de São Paulo. As novas regras estão em sintonia com uma série de decisões judiciais e têm o sentido de ampliar, aprimorar e modernizar os meios para mobilidade urbana.

Entenda o conteúdo e o objetivo do decreto de regulamentação nas 10 perguntas e respostas abaixo:

1 – O que diz o decreto que regulamenta os meios de transporte individual na cidade de São Paulo?

O texto legal trata da exploração da atividade econômica privada de transporte individual de passageiros, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor. Com seis capítulos e 41 artigos, o decreto (íntegra aqui) incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso do sistema viário e da mobilidade urbana na cidade de São Paulo. A partir deste ato, o direito ao uso do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual de passageiros será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).

2 - O decreto beneficia o Uber e prejudica os taxis, é isso?

Não. Atualmente, apenas uma operadora de transporte de passageiro individual por aplicativo funciona na cidade de São Paulo. Por força de liminar judicial, essa operadora é o Uber. A partir de agora, outras operadoras deste tipo de tecnologia poderão ser credenciadas. Isso vai estabelecer a livre concorrência no setor, com mais opções para os cidadãos/usuários. O decreto harmoniza este tipo de serviço com os já existentes na cidade, como os táxis tradicionais.

3 – Como isso será feito?

O decreto incentiva o uso do transporte individual por aplicativo fora do centro expandido da capital paulista. Esse modelo será implantando por meio das regras e exigências embutidas no texto legal. Entre essas regras estão o envio de informações à autoridade municipal sobre origem e destino de cada viagem, mapa do trajeto, tempo de espera, preço cobrado, avaliação do serviço prestado e identificação do condutor, entre outros. Dessa forma, o poder público terá todos os elementos para harmonizar a convivência entre as operadoras de novas tecnologias com o sistema de táxis existente atualmente, pautando desde os preços até a fiscalização completa do novo serviço prestado. Não haverá, desse modo, concorrência predatória.

4 – Mas, ao que se vê, os motoristas de táxi não gostaram das novidades.


A regulação das novas tecnologias de transporte individual não prejudicará os táxis, na medida em que eles são, hoje, em número insuficiente para atender a demanda da população da cidade. Pesquisa da operadora de táxis 99 apontou que 30% das chamadas fora do centro expandido da capital não são atendidas. Esse índice cai para 10% na área do centro expandido. Há, portanto, falta no atendimento. Além disso, os números oficiais mostram que São Paulo é uma das capitais do mundo com menor oferta de táxis por mil habitantes.

5 – Quais são esses números?

São Paulo tem, atualmente, 3,2 táxis por mil habitantes. Essa relação é inferior à existente no Rio de Janeiro (5,2), na Cidade do México (8,8), em Paris (8,9) e em Buenos Aires (13,2). A introdução do modelo de transporte individual via aplicativo, bem como o incentivo à carona solidária e o compartilhamento de veículo sem condutor, visa melhorar essa relação de oferta e demanda na capital paulista.

6 – Qual será a tarifa cobrada no serviço de transporte individual via aplicativo?


Esse valor será estipulado pelo Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV) e poderá mudar de acordo com a política de incentivo ou desincentivo das vias da cidade. O CMUV será composto pelos secretários municipais de Transportes, Finanças e Infraestrutura Urbana e pelo diretor-presidente da São Paulo Negócios. A alteração dos preços terá sempre o objetivo de regular o mercado do transporte individual, inibindo a superexploração da malha viária pelas operadoras de novas tecnologias. Para tanto, as informações obrigatórias prestadas pelas operadoras serão a base para o estabelecimento do preço por quilômetro de viagem.

7 – Na prática, como esse controle contra a superexploração irá se dar?


A exploração intensiva da malha viária pelas operadoras será condicionada à utilização de créditos de quilômetros. O poder público regulador saberá, desse modo, exatamente quanto da malha viária estará sendo utilizado. Para obter esses créditos, as operadoras terão de realizar outorga onerosa e pagamento de preço público como contrapartida do direito de uso intensivo do viário.

8 – Qual será o critério para a cessão de créditos?


Os créditos de quilômetros serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação dos serviços pelos serviços cadastrados pelas operadoras. A tabela de conversão dos créditos atenderá a fatores como o compartilhamento do veículo (número de passageiros transportados), horário de circulação, taxa de poluição, acessibilidade e outros. Atualmente, a empresa que detém a liminar para sua operação não se submete à regulação municipal, o que favorece distorções em relação às tarifas dos táxis.

9 – Como serão os sistemas de carona solidária e de compartilhamento de veículos sem condutor?

Não poderá ser exercido por profissionais nem ter fins lucrativos. Ao mesmo tempo, o direito à intermediação dessas caronas será conferido às OTTC, que poderão ter de realizar pagamentos mensais ou anuais à municipalidade para se credenciarem.
Quanto ao serviço de compartilhamento sem condutor, ele será conferido exclusivamente às OTTCs credenciadas. Trata-se da locação, pelo cidadão/usuário, de veículos disponibilizados em vias e logradouros públicos, de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município.

10 – Os serviço conhecido como Táxi Preto é afetado pelo decreto?

Não. Esse serviço já teve sua regulação estabelecida pela Prefeitura. Dele fazem parte táxis identificado pela cor preta, de alto padrão e que só podem ser chamados por telefones celulares ou smartphones. Podem cobrar até um limite de 25% acima da tarifa dos demais táxis, com direito à concessão de descontos ao cidadão/usuário.