Remuneração do Sistema

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Até setembro de 2019

A remuneração dos serviços de transporte público de passageiros do município de São Paulo é calculada com base nas regras estabelecidas nos contratos firmados entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (antiga Secretaria Municipal de Transportes), e os operadores dos serviços.

O cálculo corresponde, basicamente, ao resultado da multiplicação da demanda diária de passageiros transportados de cada operador pela respectiva tarifa de remuneração por passageiro estabelecida nos contratos e termos de aditamento, a qual é reajustável anualmente conforme cesta de índices prevista contratualmente.

Ao resultado dessa multiplicação são acrescidas outras parcelas de remuneração referentes a linhas noturnas, equipamentos embarcados nos ônibus, bem como a remuneração pela operação de 2 (duas) linhas circulares que operam na Cidade Universitária, entre outras.

O prazo de pagamento da remuneração é de até 5 (cinco) dias úteis após a operação.

Os contratos de operação incluem, ainda, o pagamento do Serviço Atende (Transporte especial para pessoas com alto grau de restrição de mobilidade).

Os operadores do sistema arrecadam valores referentes ao pagamento da tarifa em dinheiro nos ônibus, à venda de créditos eletrônicos do bilhete único nos postos das garagens, à venda de cartões estudantes, etc. Essa receita em dinheiro fica em poder dos operadores e é descontada no dia do pagamento de remuneração.

Além disso, também são efetuados ajustes financeiros contratuais, como dedução de valores de multas do RESAM – Regulamente de Sanções e Multas, aluguel de frota e garagem públicas, publicidade nos ônibus, entre outros.

A remuneração diária pode ser revisada posteriormente para ajustar algum item não computado na medição inicial, como: processamento de arquivos do Sistema de Bilhetagem após o prazo de pagamento da remuneração diária.


A partir de setembro de 2019

Em 09/09/2019 iniciaram-se as operações dos serviços dos 32 contratos de concessão celebrados em maio/2019 em decorrência dos Editais de Licitação
001/2015-SMT.GAB, 002/2015-SMT.GAB e 003/2015-SMT.GAB.

A partir desses contratos de concessão, a Prefeitura de São Paulo não remunera mais as concessionárias por passageiro transportado. Atualmente, o operador é remunerado seguindo uma fórmula que considera o seu custo operacional, ou seja, a frota programada, as horas de operação e a quilometragem, além dos custos fixos do veículo.

A fórmula final, considerando o fator de transição, resulta basicamente na seguinte equação: Remuneração do edital x Frota atual / Frota Edital. Se a quantidade de veículos aumentar, a remuneração também aumenta. Se a frota diminui, a remuneração faz o mesmo movimento. Isso também de acordo com a frota efetivamente disponibilizada. Já a variação de demanda, para mais ou para menos, não reajusta a remuneração da mesma forma.

O cálculo detalhado do Fator de Transição encontra-se no Anexo IV-4.5.1.(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/edital/index.php?p=268507) e Cláusula Quinta dos Termos de Aditamento de setembro/21 (para a maioria dos 32 contratos, consiste no 3o. Termo de Aditamento).

Outras parcelas de menor valor complementam a remuneração, como adicional de ar condicionado, equipamentos embarcados e veículos elétricos.
Ficaram mantidas as demais regras referentes ao serviço Atende+, prazo de pagamento, acertos financeiros e revisões de remuneração.


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