Remuneração do Sistema

Veja o cálculo diário da remuneração dos Operadores do Sistema

Voltar

Aqui você encontra o cálculo diário da remuneração dos serviços de transporte público de passageiros do município de São Paulo, cujas regras estão estabelecidas nos contratos firmados entre a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, e os operadores dos serviços.

O prazo de pagamento da remuneração é de 5 (cinco) dias úteis após a operação.

O cálculo corresponde, basicamente, ao resultado da multiplicação da demanda diária de passageiros transportados de cada operador pela respectiva tarifa de remuneração por passageiro estabelecida nos contratos e termos de aditamento,a qual é reajustável anualmente conforme cesta de índices prevista contratualmente.

Ao resultado dessa multiplicação são acrescidas outras parcelas de remuneração referentes a equipamentos embarcados nos ônibus, como AVL (GPS) e de Bilhetagem Eletrônica, bem como a remuneração pela operação de 2 (duas) linhas circulares que operam na Cidade Universitária.

No caso do Subsistema Local, a demanda diária de passageiros transportados de cada operador é ajustada pelos Fatores de Integração e de Gratuidade.

Os contratos de concessão incluem, ainda, o pagamento do Serviço Atende (Transporte especial para pessoas com alto grau de restrição de mobilidade).
Os operadores do sistema arrecadam valores referentes ao pagamento da tarifa em dinheiro nos ônibus, à venda de créditos eletrônicos do bilhete único nos postos das garagens, à venda de cartões estudantes, etc. Essa receita em dinheiro fica em poder dos operadores e é descontada no dia do pagamento de remuneração.

Além disso, também são efetuados ajustes financeiros contratuais, como dedução de valores de multas do RESAM – Regulamente de Sanções e Multas, aluguel de frota e garagem públicas, publicidade nos ônibus, entre outros.

A remuneração diária pode ser revisada posteriormente para ajustar algum item não computado na medição inicial, como: processamento de arquivos do Sistema de Bilhetagem após o prazo de pagamento da remuneração diária.

Parte dos contratos de concessão foi firmado com consórcios de empresas. Nesses casos, a remuneração é rateada entre os participantes conforme indicação da empresa líder do consórcio.

No período em que os contratos foram assinados com as cooperativas a remuneração era calculada por cooperativa/garagem. Parte desse valor era pago diretamente aos cooperados, conforme valores calculados e informados pelas próprias cooperativas.

A partir da operação de 01/08/2013, fomos aprimorando a apresentação da planilha de remuneração, conforme segue:

  • item 3., apresentamos a ponderação dos fatores de integração e de gratuidade;
  • item 4.1., demonstramos a tarifa de remuneração por passageiro transportado ajustada pelo item 3.;
  • item 6.1., multiplicamos a tarifa de remuneração ajustada (4.1) pelo total de passageiros transportados da área (1.).

Além disso, incluímos o item 10. apresentando as tarifas de remuneração líquidas dos operadores que compõem cada área de operação. Essas tarifas contemplam o reequilíbrio interno operacional, o qual consiste na separação de uma parcela da tarifa de remuneração do consórcio e posterior rateio entre as consorciadas. Conforme previsto contratualmente, a definição da parcela de reequilíbrio e das regras de rateio é de competência do próprio consórcio.

Voltar