PORTARIA 210/2017-SMT.GAB.

PORTARIA 210/2017-SMT.GAB.
Publicada em D.O. de 24/11/2017 – Página 24

Fixa novos valores para o serviço de táxi da Categoria Luxo no Município de São Paulo.

SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014;

RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, a partir das 00h00min do dia 27 de novembro de 2017, para o serviço de táxi no Município de São Paulo, na Categoria Luxo, as seguintes tarifas: - Categoria Luxo:
a) bandeirada: R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos);
b) tarifa quilométrica: R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos);
c) tarifa horária: R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos);
Parágrafo Único - Quando o serviço for prestado aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais, ou no período compreendido entre 20h00 (vinte) e 06h00 (seis) horas nos dias úteis, será facultada a utilização de Bandeira 2, com acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica, para a Categoria Luxo do Sistema Táxi.

Art. 2º - A verificação dos taxímetros será procedida pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos termos das normas estabelecidas e em consonância com o disposto nesta portaria.
§ 1º. Os táxis desta Categoria Luxo ficam obrigados a proceder à verificação dos respectivos taxímetros, nos prazos estabelecidos pelo IPEM, findos os quais o veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 2º. Os veículos da Categoria Luxo de táxi terão seus taxímetros verificados a partir da vigência desta Portaria.

Art. 3º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.