Perguntas Frequentes relativas ao Trânsito de Produtos Perigosos

Siglas utilizadas:

  • CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos preenchido e emitido pelos OIA-PP;
  • CIV: Certificado de Inspeção Veicular preenchido e emitido pelos OIVA. Documento obrigatório para obtenção do CIPP;
  • DOC: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
  • DSV-PP: Assessoria Relativa ao Trânsito de Produtos Perigosos do Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV
  • LETPP: Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos;
  • OIA-PP-Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos: Entidade acreditada pelo Inmetro para realizar a inspeção em equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos, conforme regulamentações pertinentes do Inmetro, Ministério dos Transportes, ANP, ANTT, Contran, Denatran, Conama e IBAMA, sendo responsável pelo preenchimento e emissão do CIPP.
  • OIVA-Organismo de Inspeção Veicular Acreditado: Entidade acreditada pelo Inmetro para realizar a inspeção de veículo, conforme as regulamentações pertinentes do Inmetro, Ministério dos Transportes, ANP, ANTT, Contran, Denatran, Conama e IBAMA, sendo responsável pelo preenchimento e emissão do CIV.
  • RLETPP: Requerimento de Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos;
  • RLETPP-e: Requerimento Específico de Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos;
  • RTPP: Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • RTQ: Regulamento Técnico da Qualidade
     
  1. O que é produto perigoso?

    É todo o produto relacionado na Resolução nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, e que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
     
  2. A LETPP já está valendo? Desde quando?
    Sim, a licença está valendo desde março de 1998 com a edição do Decreto 36.957/1997(revogado pelo Decreto 50.446/2009) que regulamenta a Lei 11.368/1993.
     
  3. Como posso obter a LETPP?
    Siga os passos definidos no Passo a Passo para Obter a LETPP
     
  4. A LETPP é exigida para cada veículo da frota ou é pelo CNPJ?
    Para cada veículo da frota, conforme o artigo 9.°, do Decreto 50.446/2009. Deve ser observado que a licença é para o veículo que possui o equipamento/carroçaria que efetivamente transporta o(s) produto(s) perigoso(s).
     
  5. Qual é o preço cobrado para a emissão das LETPPs?
    É aquele definido pelo Decreto n° 52.040, de 29 de dezembro de 2010, especificamente quanto aos itens 15.1, 19.1 e 28.1.11.1 do Anexo 01/01(Vide Roteiro para Obtenção da LETPP).
     
  6. Qual é a validade da LETPP?
    A LETPP é válida por 1(um) ano, conforme o artigo 10, do Decreto 50.466/2009.
     
  7. Qual o endereço para protocolar o Requerimento para a Licença de Trânsito de Produtos Perigosos?
    Rua Sumidouro, 740-Pinheiros-térreo. 
     
  8. O que é um conjunto transportador?
    É o conjunto, por exemplo, do tipo cavalo mecânico+carreta.
     
  9. Para um conjunto transportador tipo cavalo mecânico+carreta a LETPP é para a carreta ou para o cavalo mecânico?
    É para a carreta(semi-reboque). A licença é sempre para o veículo que transporta o produto perigoso(reboque, semi-reboque ou veículo), sendo transportado a granel ou fracionado.
     
  10. Para um caminhão tanque tipo toco ou trucado a placa presente na LETPP é emitida de que forma?
    Para os caminhões do tipo toco ou trucado a placa presente na LETPP é a do caminhão.
     
  11. A LETPP é emitida para cada contêiner tanque(isotanque) utilizado pela empresa?
    Não. A LETPP será emitida para o veículo transportador(prancha porta-conteiner). Para tanto, são exigidos para análise o CIV e o CRLV válidos desse veículo transportador.
     
  12. O contêiner tanque (isotanque) possui CIPP?
    Não. Porém a Resolução 2657, de 15/04/2008, que altera a Resolução 420/2004, estabelece no item 5.4.2.1, alínea “b”, Nota 1 o que segue:
    “Será admitido documento estrangeiro de capacitação de veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel utilizados em expedições com origem e, ou destino internacionais, desde que acompanhado de tradução para o idioma português e dentro do prazo de validade.”
    É importante lembrar que a Portaria Inmetro n° 329, de 26/06/2012 aprova os Requisitos da Avaliação da Conformidade para o Serviço de Inspeção de Conteiner-Tanque destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
     
  13. A LETPP é emitida para cada contêiner tanque(isotanque) da empresa transportadora?
    Não. Para este caso específico de equipamento será exigido somente o CIV do veículo transportador (por exemplo a prancha porta-conteiner) e será emitida a LETPP com a placa correspondente. Vale lembrar que a Fiscalização exigirá o documento comentado no item 12.
     
  14. Para a emissão da LETPP o certificado exigido para transporte a granel é o CIV, o CIPP ou ambos?
    Ambos são exigidos. Vide exceção comentada no item 13 e no item .
     
  15. Quando é exigido o CIV?
    O CIV é exigido pela fiscalização regular realizada pela CET e pela PM nas vias da cidade de São Paulo, conforme convênio estabelecido entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo e para todos os veículos que transportam produtos perigosos, e na obtenção das LETPPs(vide item 13), exceto para CAMINHÕES TRATOR.
     
  16. Os veículos de uma empresa localizada fora do Município de São Paulo, mas que realizam o transporte de produtos perigosos para a destinação final em outros municípios do estado, que somente passam pela cidade de São Paulo é necessário requerer a LETPP?
    Sim, conforme o artigo 5.°, do Decreto 50.446/2009, para transitar pelas vias públicas do município de São Paulo deverá ter o plano de atendimento a emergência(PAE) aprovado pela SVMA-Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e com veículos detentores da LETPP expedida pelo DSV.
     
  17. Somente o proprietário da empresa transportadora poderá assinar o RLETPP?
    Conforme o inciso I, do artigo 9.°, do Decreto 50.446/2009 o requerimento deverá ser assinado pelo representante legal ou procurador devidamente constituído(assinalado no item 1.4da RLETPP) ou autorizada uma pessoa física ou jurídica, conforme o item 1.5 da RLETPP, que será responsável pelo acompanhamento de todo o processo, o desentranhamento de documentos e pela obtenção da LETPP
     
  18. É necessária a obtenção da LETPP para resíduos perigosos (Resíduos Classe I)?
    Sim. Conforme a Resolução ANTT n° 420/2004, os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios do Regulamento.  
     
  19. Como posso obter a 2ª via do extrato de multas de Produtos Perigosos?
    Ainda não é possível obter a segunda via através do portal da Prefeitura de São Paulo. Assim, basta enviar um e-mail para produtosperigosos@prefeitura.sp.gov.br solicitando a segunda via para a(s) placa(s) do(s) veículo(s) autuado(s).
     
  20. Como posso saber quais as transportadoras detentoras de LETPPs válidas emitidas pelo DSV?
    Através de requisição fundamentada encaminhada ao Diretor do DSV.
     
  21. Como posso renovar a LETPP?
    De acordo com o artigo 10, do Decreto 50.446, a LETPP poderá ser renovada utilizando-se do Requerimento de Licença Especial para Trânsito de Produtos Perigosos-RLETPP, acompanhado do comprovante de acordo firmado com empresa habilitada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir serviço próprio(§1°, do artigo 10), e os demais documentos exigidos nos incisos I, III, IV e V, do artigo 9.°, do referido decreto.
     
  22. Como posso incluir novos veículos para a obtenção da LETPP?
    A Transportadora poderá a qualquer tempo solicitar ao DSV a inclusão de novos veículos ou a substituição daqueles já credenciados, utilizando-se do Requerimento Específico para Trânsito de Produtos Perigosos-RLETPP-e, devendo apresentar os documentos exigidos nos incisos I, III, IV e V, do artigo 9.°, Decreto 50.446/2009.
     
  23. Como posso excluir veículos que tenham LETPP?
    A Transportadora poderá a qualquer tempo solicitar ao DSV a exclusão de veículos utilizando-se do Requerimento Específico para Trânsito de Produtos Perigosos-RLETPP-e, acompanhado da licença original, para as providências de cancelamento, eximindo-se, assim, das responsabilidades em caso de acionamento do plano de emergência, conforme o § 3.°, do artigo 10, do Decreto 50.446/2009.
     
  24. Como posso acompanhar o trâmite do meu processo de homologação do PAE e da obtenção da LETPP?
    Para o acompanhamento desejado, acesse o link Acompanhamento de Publicações e andamento de Processos da página de produtos perigosos do DSV.
     
  25. Como posso acompanhar a edição no Diário Oficial da Cidade as Autorizações e os “Comunique-se” publicados?

    Link do Diário Oficial da Cidade(DOC)
     
    Caminho para as Autorizações: DOC/Secretarias/Transportes

    Para os “Comunique-se”: DOC/Editais/Transportes
     
  26. Como posso alterar o nome da empresa credenciada?
    A solicitação deverá ser encaminhada, através de requerimento, diretamente à SVMA.

  27. Quais são os VEÍCULOS definidos pela Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013?
    São os veículos leves e pesados, que possam transportar produtos perigosos, conforme o artigo 2°, da Resolução CONTRAN 340, de 25/02/2010 e Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a saber:
    VEÍCULOS LEVES: automóvel, utilitário, caminhonete(PBT até 3500kg) e camioneta; e
    VEÍCULOS PESADOS: caminhão(PBT maior que 3500kg),reboque e semireboque.
     
  28. Necessito atravessar alguma via do minianel viário. Serei penalizado por isso?
    Não, somente se houver circulação pelo minianel viário no período restritivo(das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00).
      
  29. Qual é o enquadramento utilizado na autuação de infrações em desrespeito às restrições da Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013?
    Código Descrição do Enquadramento
    954-71 Circular Sem Permissão em Vias Públicas Transportando Produtos Perigosos.
    Embasamento legal: artigo 53, II, “k", da Resolução ANTT nº 3655/2011.
     
  30. Qual o valor da multa aplicada para o enquadramento 954-71?
    Atualmente é de R$700,00 (setecentos reais), conforme valor definido pelo artigo 52, II, da Resolução ANTT nº 3655/2011.
     
  31. O gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel-sistema “BOBTAIL” está isento da restrição para trânsito no centro expandido(Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013) ?
    Não. Tal sistema não é considerado produto perigoso de consumo local, pois o item III, do artigo 3°, da lei municipal 11.368, de 17 de maio de 1993 especifica tão somente “gás engarrafado para uso doméstico”.
     
  32. O transportador deverá obter a LETPP no caso do trânsito com produtos perigosos transportados até a Quantidade Limitada?
    Sim
    , fundamentado no artigo 5° do Decreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, abaixo transcrito:
    “Art. 5º. O transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV.”
    Entretanto, deve-se verificar as isenções presentes nos itens 3.4.2.6 e 3.4.3.1 da Resolução ANTT nº 420/2004.
     
  33. O transportador de produtos perigosos até a Quantidade Limitada está isento das restrições estabelecidas pela Portaria 21/2013-DSV.GAB?
    Sim, fundamentado nos itens 3.4.2.6, “e” e 3.4.3.1, “c” Resolução ANTT n° 420/2004(Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga),os quais ISENTAM o transporte de produtos perigosos FRACIONADOS EM QUANTIDADES LIMITADAS POR EMBALAGENS INTERNAS OU POR UNIDADE DE TRANSPORTE no MINI-ANEL VIÁRIO E CENTRO EXPANDIDO, conforme restrições estabelecidas no artigo 1°, da Portaria 21/2012-DSV.GAB, de 8 de março de 2013, mantidas as considerações do artigo 3° dessa portaria.
     
  34. Quais as restrições valem para trânsito de produtos perigosos: a Portaria 25/2012-SMT.G , de 3 de março de 2012 ou a Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013?
    Ambas, mas o que sempre deve ser considerado é o horário mais restritivo. Assim, fica PERMITIDO, para CAMINHÕES, o trânsito de produtos perigosos das 10h às 16h e das 22h às 5h; PARA OS DEMAIS VEÍCULOS, das 10h às 16h e das 21h às 5h. Vide item 37.
     
  35. O Decreto 53.149, de 17 de maio de 2012, que libera o VUC na ZMRC, também é válido para o trânsito de Produtos Perigosos?
    Tal liberação ocorre SOMENTE para o VUC que esteja transportando os produtos perigosos excetuados pelo parágrafo único, incisos I, II ou III, da Portaria 053/2012, de 16 de junho de 2012.
     
  36. A qual enquadramento estará sujeito o infrator dos horários de restrição impostos pela Portaria 25/2012-SMT.G , de 3 de março de 2012 e pela Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013?
    O infrator poderá estar sujeito aos dois enquadramentos quando da lavratura das autuações:
    Código Descrição do Enquadramento
    954-71 Circular Sem Permissão em Vias Públicas Transportando Produtos Perigosos.
    Embasamento legal: artigo 45, III, “g” do decreto n° 96.044, de 18/05/88; e

    Código Descrição do Enquadramento
    574-63 Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão
    Embasamento legal: artigo 187, inciso I, do CTB
     
  37. Quais são as novas restrições à circulação de Produtos Perigosos Perigosos?
    Trata-se da Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013, que revoga a Portaria 53/2011-DSV.GAB, de 15/06/2011. Seguem-se os principais elementos referentes às novas restrições:
    HORÁRIO DE RESTRIÇÃO:
    -Para caminhões: das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 22h00(horário mais restritivo determinado pela Portaria 25/2012-SMT.GAB);
    -Para outros veículos: das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00

    ÁREA DE RESTRIÇÃO: no mini-anel viário e no centro expandido(mesma área do Rodízio Municipal);

    ISENÇÕES:
    -Produtos Perigosos de Consumo Local(combustíveis automotivos, GLP engarrafado para uso doméstico e gases do ar-comprimidos e líquidos comprimidos), conforme relacionados no item 38.
    -Materiais Radioativos utilizados pela Medicina Nuclear com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme relacionados no item 37; e
    -Substâncias Infectantes utilizados com finalidade diagnóstica de pacientes, bem como os resíduos clínicos deles decorrentes;
    -Produto perigoso da subclasse 2.3, utilizado com finalidade terapêutica em Unidades de Terapia Intensivas Neonatais; e
    -Casos de emergência decorrentes de caso fortuito ou força maior.
     
  38. Quais são os Números ONU excepcionados pela Portaria 21/2013-DSV.GAB?
    Grupo de Produtos de Consumo Local, conforme Anexo II da Portaria nº 20/2013–DSV-GAB.

    Combustíveis Automotivos 
     

    Nº ONU

    PRODUTO

    1170

    ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ALCOOL ETÍLICO)

    1202

    GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

    1203

    COMBUSTIVEL AUTO MOTOR, OU GASOLINA

    1971

    METANO, COMPRIMIDO, ou GÁS NATURAL COMPRIMIDO, com elevado teor de metano.


    Gás Engarrafado para Uso Doméstico
     
    Nº ONU PRODUTO
    1075 GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

    Gases do Ar
    Nº ONU PRODUTO
    1002 AR COMPRIMIDO
    1003 AR, LÍQUIDO REFRIGERADO
    1006 ARGÔNIO, COMPRIMIDO
    1066 NITROGÊNIO, COMPRIMIDO
    1072 OXIGÊNIO, COMPRIMIDO
    1073 OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
    1951 ARGÔNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
    1977 NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

    Grupo Outros, conforme Anexo III da Portaria nº 20/2013-DSV-GAB.

    Subclasse 2.3-Gases Tóxicos

    Nº ONU PRODUTO
    1660 ÓXIDO NÍTRICO, COMPRIMIDO

    Subclasse 6.2-Substâncias Infectantes:

    Nº ONU PRODUTO
    3291 RESÍDUOS CLINÍCOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.
    3373 ESPÉCIMES PARA DIAGNÓSTICOS *

    Classe 7 - Radioativos:
    Nº ONU PRODUTO
    2908 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO EMBALAGEM VAZIA
    2910 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO QUANTIDADE LIMITADA DE MATERIAL
    2911 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO INSTRUMENTOS ou ARTIGOS
    2915 MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO A, não sob forma especial, não-físsil ou físsil exceptivo
    2916 MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO B(U), não-físsil ou físsil exceptivo
    3332 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME TIPO A, TRANSPORTADO SOB FORMA ESPECIAL, não-físsil ou físsil exceptivo
     
  39. Após a edição da Lei Complementar n° 140/2011, de 8 de dezembro de 2011 e da Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 9 de maio de 2012 a LETPP continuará a ser exigida na cidade de São Paulo?
    Sim, com amparo legal na legislação abaixo elencada:

    39.1- Artigo 5º, da Instrução Normativa IBAMA Nº 5 de 9 de maio de 2012

    Art. 5º. No momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela Matriz ou Filial, constante no documento fiscal, deverá dispor para cada veículo, ou composição veicular, de cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos.
    Parágrafo único. A observância do disposto nesta Instrução Normativa não desobriga os que realizam a atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos a atenderem as demais normas vigentes, em especial as publicadas pelas Agências Nacionais de Transporte Terrestre - ANTT e de Transporte Aquaviário - ANTAQ, e da Marinha do Brasil.
    ”(grifo nosso)

    39.2- Lei municipal n° 11.368, de 17 de maio de 1993, especialmente os artigos artigo 4° e 6°;

    39.3- Decreto nº 42.833, de 6 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo; e

    39.4- Decreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, especialmente os artigos 1°, 4°, 5°, 6° e 9°.
     
  40. Como são enquadradas as multas de produtos perigosos, qual é o valor cobrado e o correspondente embasamento legal?

    40.1-As infrações, classificadas de acordo com a sua gravidade, tem os seus valores fixados pelo artigo 52, incisos I, II e III da Resolução ANTT n° 3665, de 4 de maio de 2011.

    GRUPO
    VALOR (R$)
    GRUPO I 1.000,00
    GRUMPO II 700,00
    GRUPO III 400,00

    40.2-As infrações decorrentes de postura municipal, conforme os artigos 22, inciso II e 23, inciso I, do Decreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.
     
    CÓDIGO
    DESCRIÇÃO DO ENQUADRAMENTO QTD UFM R$
    99661 Não portar licença 50 6.480,00
    99662 Portar licença vencida 50 6.480,00
    99663 Embarcar prod perigoso em veic que não porte licença 50 6.480,00
    99664 Embarcar prod perigoso em veic portando licença vencida 50 6.480,00
  41. Posso transitar com produtos perigosos aos sábados e domingos pela cidade de São Paulo?
    Sim, conforme o caput do artigo 1°, da Portaria DSV.GAB n° 21/2013, de 08/03/2013, respeitando as demais Restrições para Caminhões (ZMRC, VER, ZERC, etc).

  42. A Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos deverá ser sempre a original? Posso plastificar a LETPP?
    42.1-O condutor do veículo transportador de produtos perigosos deverá sempre portar a LETPP ORIGINAL(artigo 19, III, do Decreto 50.446, de 20/02/2009) não sendo aceitas cópias autenticadas;
    42.2- A LETPP não deverá ser plastificada, como qualquer outro documento oficial(RG, CNH, etc).

    ATENÇÃO: No caso de perda, extravio ou deterioração da LETPP original, solicite através da RLETPP-e uma segunda via que será imediatamente providenciada pelo DSV-PP no ato de apresentação do requerimento.

  43. Veículos locados podem receber a LETPP?
    Sim. Não há qualquer restrição legal, tal qual àqueles pertencentes aos transportadores autônomos(agregados).

  44. É exigido o CIPP para CONTENTORES para a obtenção da LETPP?
    Não, somente o CIV do veículo transportador.

  45. Como posso obter a segunda via da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos?
    Basta preencher o campo 7 do RLETPP-e, que está disponível na página de Produtos Perigosos. A segunda via é emitida e entregue ao portador no ato da solicitação.

  46. Como posso obter a segunda via do Auto de Infração Para Imposição de Penalidade Produtos Perigosos-AIIPP?
    Basta dirigir-se pessoalmente, solicitar por via de telefone ou via e-mail, conforme segue:
    - Pessoalmente
        - No DSV.PP, localizado na Avenida das Nações Unidas, 7203-1° andar-Pinheiros; e
        - Nos Postos do DSV/CET, nos endereços abaixo elencados:
              • Prédio do DETRAN-SP, de 2ª às 6.ª feiras das 8 às 17h, sito na Avenida do Estado, 900-Armênia;
              • Auto Shopping Aricanduva, de 2ª às 6.ª feiras das 7 às 19h , sito na Avenida Aricanduva, 5555; e
              • Shopping Interlar, de 2ª às 6.ª feiras, das 7 às 19h, sito na Avenida Interlagos, 2225.

    - Via Telefone e E-mail:

        - Telefones: 3030-2071, 3030-2263 e 3030-2264; e
        - E-mail: produtosperigosos@prefeitura.sp.gov.br.