Esclarecimento de Cadastro TAS

Todas as Empresas do interior e de outros estados que solicitavam suas viagens de fretamento através do e-mail dtpturismo@prefeitura.sp.gov.br deverão providenciar o cadastramento da empresa junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, Portaria nº 036/2011-DTP.GAB, através do portal da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP no link Autorizações Especiais - Transporte de Fretamento, onde será fornecido número do Termo de Autorização Simplificado – TAS, caso a Empresa realize até 04 (quatro) viagens para o mesmo destino.

As Empresas que não possuam atividade fim de “Transporte de Passageiros”, mas realizam o transporte direto de passageiros, também deverão ser cadastradas na modalidade TAS.

Caso seja necessário um número maior de viagens (acima de quatro viagens idênticas por mês ) a Empresa deverá ser cadastrada através do Termo de Autorização – TA e os veículos cadastrados através do Certificado de Vinculo de Serviço – CVS. Após o devido cadastramento e em poder do número do TAS e ou TA as empresas que desejarem acessar a Zona de Máxima Restrição de Fretamento, e para cada viagem a realizar deve efetuar o cadastro. Desta forma obterá um Protocolo de solicitação específico que terá a validade restrita ao período que o veículo permanecer na Capital, independentemente de ingressar ou não na ZMRF - Zona Máxima de Restrição do Fretamento.

Lembrete: As Empresas de Fretamento, deverão no ato da solicitação da AET observar a data de validade do TAS, TA e CVS, a qual implicará no cancelamento automático do pedido da AET em data posterior ao evento, sendo que deverá ser solicitado novo pedido de AET para o término do evento. (replicar essa informação nos demais esclarecimentos).

A documentação de cadastro do TAS deve ser entregue no Departamento de Transportes Públicos – DTP-1, sito à Rua Joaquim Carlos, 655 – Bloco B (Pari, São Paulo – SP, CEP 03019-000), de segunda a sexta-feira – exceto feriados –, das 8h às 16h, ou via Correios, para o mesmo endereço. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 2796-3299, ramal 816.

Para a Empresa que utilizar-se do TA e CVS o cadastro e documentação deverá ser presencial, no endereço acima descrito.

A documentação referente ao Plano de Operação (itinerário), conforme escpecificado na Portaria nº 018/2011-DSV.GAB, e deverá ser entregue no Departamento de Transportes Públicos – DTP-1, sito à Rua Joaquim Carlos, 655 – Bloco B (Pari, São Paulo – SP, CEP 03019-000), de segunda a sexta-feira – exceto feriados –, das 8h às 16h, opcionalmente, as empresas com sede fora do Município de São Paulo poderão enviar os documentos para a Caixa Postal nº 11.400, Cep 05422-970 SP/SP.

Caso necessite obter Autorização Especial de Trânsito – AET para transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF, clique aqui para obter as informações. ATENÇÃO: a AET só pode ser concedida após a obtenção do TAS.