
Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

Autorização Especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso.

O serviço pode ser realizado por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos com capacidade para superior a 9 pessoas, ficando proibido a utilização de qualquer outra espécie. Antes de circular nas vias restritas, cadastre o percurso.

O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo foi criado em 3 de outubro 1997

Para circular na ZMRC cadastre-se. Quem possui o cartão-caminhão com validade não precisa efetuar novo cadastro. A restrição é de 2ª a 6ª feira, das 5 às 21 horas e aos sábados, das 10 às 14 horas, exceto feriados. Esses veículos também devem obedecer o Rodízio Municipal.

Para trafegar no Município de São Paulo transportando carga indivisível ou superdimensionado é preciso providenciar a Autorização Especial de Trânsito

Para realizar o transporte de carga na Capital é preciso obter o cadastro de condutor junto ao Departamento de Transportes Públicos.