MEI pode fazer débito automático para pagamento de tributos

Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo auxilia o passo a passo

Por: Solange Borges

Foto: Freepik

O débito automático em conta corrente, recurso usual para quem deseja organizar as contas, também está disponível aos microempreendedores individuais (MEI) que pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para facilitar a adesão a esse serviço, disponibilizado recentemente pelo Portal Simples Nacional, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) desenvolveu uma cartilha com o passo a passo do serviço, com download gratuito no site.

Por enquanto, a funcionalidade está disponível para o DAS Avulso, DAS-DAU e DAS-MEI. A cartilha traz informações sobre os campos a serem acessados no portal do Simples Nacional , sendo necessário no ato do preenchimento ter o CNPJ, CPF e o Código de Acesso. O serviço também está disponível no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), na opção Débito Automático.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta corrente de pessoa física ou jurídica nos bancos do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, entre outros. A responsabilidade por confirmar a realização do débito é do contribuinte.

De acordo com gestora do MEI, na SMTE, Márcia Kawasaki, o contribuinte não pode utilizar o recurso do débito automático se passar a usufruir de benefício previdenciário. “Caso o MEI se acidente, por exemplo, e passe a se beneficiar do INSS, ele deverá suspender o pagamento por meio do debito automático e voltar à modalidade anterior, ou seja, imprimir o boleto e realizar o pagamento convencional”, orienta.

Veja neste link a cartilha

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